Exploração sexual de menor: diferenças entre revisões
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“Exploração sexual é um termo empregado para nomear práticas sexuais pelas quais o indivíduo obtém lucros. Ocorre principalmente como conseqüência da pobreza e violência doméstica, que faz jovens, crianças e adolescentes fugirem de seus lares e se refugiarem em locais que os exploram em troca de moradia. Acontece em redes de prostituição, pornografia, tráfico e turismo sexual. |
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A prostituição é uma prática ilegal que busca oferecer prazeres carnais em troca de recompensa. Apesar de existirem leis que proíbam a indução de pessoas à prostituição com pena de até cinco anos de reclusão, tal prática cresce consideravelmente a cada ano aumentando o mercado e diminuindo as chances de que tais indivíduos que são submetidos às práticas se desenvolvam normalmente em questões morais, psicológicas e ainda intelectuais, pois os estudos e conhecimentos gerais lhes são negados. |
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A pornografia é um mercado ilegal que utiliza imagens em fotografias ou filmagens de pessoas em cenas que induzem o sexo, são desde eróticas provocativas até de sexo explícito. A utilização de menores nesta prática incentiva a pedofilia que é a exploração sexual de menores. A pornografia é crime perante a lei que pune o explorador com até seis anos de reclusão. |
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O tráfico é uma rede que exporta pessoas para outras localidades com a intenção de explorá-las sexualmente visando à geração de renda. É uma espécie de escravidão moderna que desenvolve significantemente a indústria do sexo e a distorção dos direitos humanos. |
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O turismo sexual é a exploração de pessoas de um determinado local sofrida por visitantes de outras cidades, estados e países, essa prática tem crescido consideravelmente em locais turísticos que atraem pessoas de outros lugares por suas condições paisagísticas, culturais e/ou de lazer. |
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Tais práticas são conhecidas desde a antigüidade, a diferença é que antes utilizavam práticas sexuais como rituais de passagem da infância para a vida adulta como questão cultural e não como mercado lucrativo como vivenciamos. |
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Por Gabriela Cabral |
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Equipe Brasil Escola |
Revisão das 13h33min de 3 de abril de 2009
A exploração sexual é o meio pelo qual o indivíduo obtém lucro financeiro por conta da prostituição de outra pessoa, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição, turismo sexual, ou rufianismo.
Exploração Sexual em Geral
Portugal
Em Portugal, a exploração sexual é crime previsto no Código Penal.
O Lenocínio é punível até 8 anos.
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes
Legislação
A exploração sexual de crianças e adolescentes é crime em quase todos os países do mundo.
Brasil
No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.
Portugal
A produção ou distribuição pornografia de criança e adolescente" é punível com 1 a 5 anos, agravados até 8 anos no caso de haver intenção lucrativa, a posse é punível com 1 anos de prisão.
O lenocínio de crinaças e adolesncentes é punível até 10 anos.