Falsa identidade: diferenças entre revisões
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Para que o delito se configure é necessário que haja além da falsificação da identidade, própria ou de outra pessoa, que a também exista manifesta vontade ([[dolo]]) em obter vantagens (não necessariamente patrimoniais) ou, ainda, para causar prejuízo à vítima; neste caso não é necessário haver o dano configurado, mas este '''ou''' a vontade em obter vantagem. Na prescrição da pena, porém, impõe um outro condicionante |
Para que o delito se configure é necessário que haja além da falsificação da identidade, própria ou de outra pessoa, que a também exista manifesta vontade ([[dolo]]) em obter vantagens (não necessariamente patrimoniais) ou, ainda, para causar prejuízo à vítima; neste caso não é necessário haver o dano configurado, mas este '''ou''' a vontade em obter vantagem. Na prescrição da pena, porém, impõe um outro condicionante |
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*''[[Detenção]], de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave''. |
*''[[Detenção]], de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave''. |
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Ocorre, neste caso que, se o fato serviu para a prática de outro crime de natureza punitiva maior, inocorre o delito de falsa identidade, mas apenas aqueloutro mais grave. |
Ocorre, neste caso que, se o fato serviu para a prática de outro crime de natureza punitiva maior, inocorre o delito de falsa identidade, mas apenas aqueloutro mais grave.Ps: Leon (Mamas) é um viadão |
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Revisão das 11h28min de 16 de junho de 2009
Crime de Falsa identidade | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 307 |
Título | Dos Crimes contra a Fé Pública |
Capítulo | De Outras Falsidades |
Pena | Detenção, de 3 a 5 meses ou Multa |
Ação | Pública incondicionada |
Competência | Juiz ordinário |
Ocorre a falsa identidade, tipo de fraude criminosa, quando o autor do delito altera qualquer dos elementos que configuram a identidade da pessoa, tais como o nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social, etc. com o fim de obter para si ou para outro alguma vantagem, ou ainda para prejudicar a terceiro.
No Direito Brasileiro
O Crime de falsa identidade é figura tipificada no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, que tem a seguinte redação:
- Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Para que o delito se configure é necessário que haja além da falsificação da identidade, própria ou de outra pessoa, que a também exista manifesta vontade (dolo) em obter vantagens (não necessariamente patrimoniais) ou, ainda, para causar prejuízo à vítima; neste caso não é necessário haver o dano configurado, mas este ou a vontade em obter vantagem. Na prescrição da pena, porém, impõe um outro condicionante
- Detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Ocorre, neste caso que, se o fato serviu para a prática de outro crime de natureza punitiva maior, inocorre o delito de falsa identidade, mas apenas aqueloutro mais grave.Ps: Leon (Mamas) é um viadão