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Gravidez forçada

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Gravidez forçada é a prática de forçar uma mulher a engravidar, geralmente no contexto de um casamento forçado ou de um programa de escravatura ou genocídio. Quando a gravidez forçada resulta em reprodução, é uma forma de reprodução coerciva.

Rapto de noivas

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Ver artigos principais: Rapto de noivas e Casamento forçado

As práticas de rapto de noivas e de casamento forçado geralmente envolvem a violação da suposta noiva com a intenção de a forçar a engravidar, colocando-a numa posição de dependência do violador e da sua família e, devido às atitudes culturais em relação à violação, impedindo-a de regressar para a sua própria família. No entanto, esta prática não deve ser confundida com muitos "raptos de noiva" meramente simbólicos e festivos, em que o matrimónio é consensual.

Gravidez forçada como forma de genocídio

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A violação, escravidão sexual e ações relacionadas, incluindo a gravidez forçada, são agora reconhecidas pela Convenção de Genebra como crimes contra a humanidade e crimes de guerra.[1] Os artigos 27 da IV Convenção de Genebra de 1949 e os Protocolos Adicionais de 1977 proívem explicitamente a violação em tempo de guerra e a prostituição forçada. O Estatuto de Roma, que determina a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, reconhece a violação, escravidão sexual, prostituição forçada e gravidez forçada como crimes contra a humanidade, quando parte de uma prática sistemática.[2][3]

Referências

  1. Britannica.com. «Geneva Conventions as Discussed in Rape Crime». Consultado em 17 de agosto de 2015 
  2. The Netherlands Ministry for Development Co-Operation (Abril de 2005). «Dying Alive – A Legal Assessment of Human Rights Violations in Burma» (PDF) . Ver secção "12.52 Crimes against humanity", página 201
  3. legal.un.org. «Rome Statute of the International Criminal Court». Consultado em 18 de outubro de 2013