Grupismo
O grupismo é uma abordagem teórica em sociologia que postula que a conformidade com as leis/normas de um grupo, como família, parentesco, raça, etnia, religião e nacionalidade, traz benefícios recíprocos, como reconhecimento, direito, poder e segurança.[1] Estabelece que a identidade primária ou prioritária de uma pessoa é a de pertencer a uma rede social/grupo. Os teóricos do grupismo assumem que os indivíduos de um grupo tendem a ter maior afinidade e obrigação para com um determinado grupo quando a influência de uma figura de autoridade traz um objetivo comum a todos.[2] O conceito de grupismo pode ser definido e criticado de diversas formas, em disciplinas como sociologia, psicologia social, antropologia, história política e a filosofia. O grupismo é definido na maioria dos dicionários como o comportamento de um membro de um grupo em que ele pensa e age como a norma do grupo em detrimento de um posicionamento individualista.[3] O termo originou-se no século 19 e o primeiro uso conhecido da palavra registrado foi em 1851.[3] É uma definição geral frequentemente usada no inglês indiano como a tendência de formar facções em um ambiente de sistema.[4] O termo também foi usado para “os princípios ou práticas do movimento do Grupo Oxford ”, que agora é histórico e raro.[4]
Perspectiva críticas
[editar | editar código-fonte]Rogers Brubaker: grupismo social
[editar | editar código-fonte]A tendência para considerar grupos discretos, nitidamente diferenciados, internamente homogéneos e externamente delimitados como constituintes básicos da vida social, principais protagonistas de conflitos sociais e unidades fundamentais da análise social.
O grupismo tem sido um aspeto profundamente enraizado e fundamental da análise social do nacionalismo, da etnia, da raça, da religião, do género, da sexualidade, da idade, da classe[5] ou mesmo de grupos com uma combinação destas categorias, mas com um interesse comum em outras categorias universais como o desporto, a música e os valores. É normalmente visto no contexto quotidiano, em reportagens dos meios de comunicação social e mesmo em investigação académica que conduz à análise de políticas. Segundo Brubaker, é o ponto de vista segundo o qual a divisão entre os seres humanos, tal como a etnia, é uma entidade absoluta e imutável, em vez de uma variável concetual em mutação sujeita ao tempo e ao contexto.[6] É a tendência para tomar grupos discretos como principais protagonistas de conflitos sociais, para reificar esses grupos como se fossem actores coletivos unitários. É considerado um "processo em que os indivíduos são reduzidos a características específicas de um grupo que são politizadas como fronteiras".[7] O grupismo concetual implica a essencialização dos grupos sem ter em conta que este hábito de atribuir aos grupos um carácter performativo, tido em conta na análise dos conflitos etnopolíticos, pode levar ao enquadramento intencional/não intencional do conflito entre grupos.[8] No exemplo dos grupos étnicos, trata-se de considerar um indivíduo do grupo como o representante coletivo dos valores ou conflitos associados à norma social desse grupo.[9] O sociólogo americano Rogers Brubaker criticou o grupismo concetual devido à sua abordagem estereotipada na análise social e política, que conduz a decisões que trivialmente não são aceitáveis.[10]
- Distinção entre categorias e grupos.
- A formação de grupo como projeto sociopolítico e cultural.
- Das categorias ao esquema cognitivo.
- Quadros discursivos.
- Rotinas organizacionais.
- Formulários institucionais.
- Projetos políticos.
- Eventos contingentes.[11]
De acordo com o antropólogo norueguês Fredric Barth, as categorias de etnia, raça e nacionalidade são uma questão de fatores como a auto-identificação/categorização externa, a nível individual/institucional ou contexto formal/informal. A investigação sobre como os grupos étnicos, raciais e nacionais são classificados e categorizados se iniciou através de estudos sobre as sociedades coloniais e pós-coloniais.[12] Brubaker sugere que deveria haver um foco nas categorias para que etnia, raça e nacionalidade possam coexistir sem grupos étnicos como entidades separadas, pois a transformação de grupos em categorias reduz a extensão em que análises políticas e jurídicas enganosas baseadas no grupismo se transformam em uma estruturação realidade.[13]
Susanne Baer: grupismo jurídico
[editar | editar código-fonte]O grupismo jurídico é a construção de grupos em matéria jurídica, tal como definido pela académica jurídica alemã Susanne Baer. O grupismo jurídico também defende que devem ser concedidos direitos iguais aos grupos, partindo do princípio de que as pessoas pertencem sempre a um grupo "distinguível" e não a muitos. Este conceito é considerado problemático porque a maioria dos grupos tem fronteiras pouco claras e variáveis devido ao facto de os indivíduos viverem múltiplas identidades e características de grupo.[14] Por conseguinte, o grupismo jurídico entra em conflito com a ideia de direitos individuais quando as questões de direitos humanos são consideradas questões de grupo na lei e a autonomia total concedida às principais instituições religiosas em nome da liberdade religiosa restringe as questões de direitos humanos individuais.[15] Por exemplo, quando o direito constitucional permite que as igrejas e as comunidades religiosas determinem por si próprias as questões que entram em conflito com os direitos humanos, sem ter em conta os direitos dos diversos indivíduos de um grupo[16] aparentemente homogêneo, essa sobreposição entre direitos humanos e religião conduziu à falta de intervenção jurídica em questões como a discriminação sexual. Por exemplo, o poder das autoridades religiosas para tratar internamente os casos de abuso de crianças, a isenção das organizações religiosas dos direitos fundamentais por parte da União Europeia na proposta da UE de uma nova diretiva contra a discriminação de 2008.[17]
Estudos de caso
[editar | editar código-fonte]Situação jurídica dos povos indígenas: foco Sami
[editar | editar código-fonte]Estima-se que existam mais de 300 milhões de povos indígenas em todo o mundo, alguns entre os quais incluem os povos ameríndios, os Sami no norte da Europa, os aborígines e os ilhéus do Estreito de Torres da Austrália e os Maori da Nova Zelândia, o povo Ainu do Japão, os Bantu em Somália, Assírios do Oriente Médio, Cazaques, Mongóis, Tadjiques, Tibetanos, Ugyur e Nômades Eurasianos do Cazaquistão, leste da Rússia.[18] Para adquirir direitos de grupo, os povos também estão sob a regulamentação do direito nacional e internacional. Embora o direito consuetudinário internacional nas Nações Unidas e em outros lugares tenha considerado os povos indígenas como uma categoria desde o século XX, a definição de povos indígenas tem sido um tema de debate contínuo a nível nacional, uma vez que a sua classificação como um grupo pela lei nacional tem interferido com seus processos tradicionais de formação de grupo.[19] Por exemplo, o governo da Finlândia ratificou a convenção n.º 169 da OIT em 1989, que envolvia a declaração de direitos dos povos indígenas da Finlândia, como a seguinte definição de exigência legal para votar nas eleições do parlamento Sami.[20]
“Para efeitos desta Lei, Sami significa uma pessoa que se considera do povo Sami, desde que:
1. Que ele próprio ou pelo menos um dos seus pais ou avós aprenda Sami como sua primeira língua;
2. Ser descendente de uma pessoa inscrita num registo predial, fiscal ou populacional como lapão de montanha, de floresta ou de pesca; ou
3. Que pelo menos um dos seus genitores foi ou poderia ter sido registado como eleitor para uma eleição para a Delegação Sami ou para o Parlamento Sami."[20]
Esta definição criou um debate Sami na Finlândia, um problema de definição do estatuto jurídico do povo indígena Sámi, vez que o sistema grupista de análise política e jurídica enquadrou a o status de indígena omo um requisito político e não como uma realidade etnocultural, daí a inconsistência entre a definição que Sami as pessoas defendem seu parentesco.[19]
Grupismo no Japão
[editar | editar código-fonte]O grupismo é visto como uma parte profundamente enraizada da sociedade japonesa orientada para os grupos, conhecida pela sua elevada produtividade, atitude cooperativa e força competitiva internacional superior.[21] Alguns dos principais aspectos do grupismo na sociedade japonesa foram debatidos no artigo da revista, "The Paradox of Japan's Groupism: Threat to Future Competitiveness" (O paradoxo do grupismo japonês: ameaça à competitividade futura), de Kanji Haitani.[22]
- Identidade e bem-estar (u nmei kyodotai): significa "comunidades de destino compartilhado" é um princípio fundamental na cultura japonesa, onde o bem-estar e a sensação de segurança de um indivíduo são maximizados como resultado do reconhecimento e da prosperidade que obtêm como grupo.
- Antiguidade: Existe uma estreita relação entre a idade de um membro e a sua posição num sistema.
- Ênfase nas relações de harmonia e conflito (wa): O conceito wa engloba o conceito de "Isshin – dotai" que significa "uma mente - mesmo corpo". Aqui, “uma mente” refere-se à forma como os membros mais antigos levam em conta as opiniões dos membros mais novos, que internalizam reciprocamente a sabedoria dos membros mais antigos.
- A mentalidade interna ao grupo e externa ao grupo: Os grupos de dentro e de fora são geralmente separados com uma distinção clara.
- Consciência de posição e status.
- A natureza fechada do mercado japonês no contexto da economia internacional.
Hierarquia social no processo de produção musical tradicional
[editar | editar código-fonte]O sistema ryūha-iemoto refere-se à organização social na produção musical tradicional japonesa, que se revela dominada pela forma hierárquica de grupismo. Isto envolve um grupo autoritário chamado "Miyagi-ha" no topo da hierarquia, que obtém os maiores benefícios de liberdade musical, reconhecimento, poder e dinheiro. Este grupo é conhecido por transmitir as suas composições aos subgrupos que se situam abaixo na hierarquia. Uma das características desta forma de organização social é a filiação vitalícia como membro de um subgrupo, não havendo "graduação" ou "tornar-se um músico livre".[23]
Efeitos: conexões conceituais
[editar | editar código-fonte]Nacionalismo
[editar | editar código-fonte]Uma forma de grupismo geralmente se inicia com uma sensação de segurança proporcionada pela identidade nacional até uma aceitação inquestionável de uma agenda política.[2] Baseia-se numa mentalidade abstrata de “vitória” no próprio grupo e na consideração do “outro” como um ser em separado.[2] A obediência irracional dos cidadãos alemães durante o holocausto do regime nazista das décadas de 1930 e 1940 é um bom exemplo bem conhecido das consequências negativas enraizadas no grupismo.[24] Em termos de estudos jurídicos, o advogado internacional Philip Allot criticou o conceito de soberania do Estado nas actuais leis internacionais na promoção do grupismo e na falta de reformas no contexto do século XXI.[2]
Preconceito e discriminação
[editar | editar código-fonte]O preconceito contra grupos de pessoas está enraizado no grupismo, pelo qual conclusões ou atitudes sobre um grupo são tiradas sem avaliar as evidências e muitas vezes leva à discriminação que se refere ao comportamento de tratar outros grupos de uma forma diferente do seu próprio grupo.[10]
- Preconceito de grupo: A tendência para favorecer os membros do seu próprio grupo em vez de uma pessoa fora do grupo, como no desporto ou no comportamento dos fãs de celebridades.
- Homogeneidade fora do grupo: A tendência para ver todos os membros de outros grupos como muito semelhantes em vez de os ver como indivíduos.[10]
Persuasão
[editar | editar código-fonte]A persuasão através de indivíduos, subgrupos ou do grupo como um todo leva a uma mudança de comportamento sem escolha racional. A persuasão através de indivíduos, subgrupos ou do grupo como um todo leva a uma mudança de comportamento sem escolha racional. Envolve também o poder da influência normativa do património, da cultura e da tradição de cada um, que faz com que as pessoas cumpram as suas normas sociais para obter reconhecimento ou evitar a desaprovação dos outros. Estes conceitos são amplamente resumidos em termos de grupismo e podem ter uma conotação tanto positiva como negativa com base na escala variável de grupismo num sistema formal ou informal. As formas extremas de grupismo bem conhecidas no passado e no presente incluem o racismo, o fanatismo, o terrorismo, o genocídio, a ditadura e a guerra.[25]
Psicologia Social
[editar | editar código-fonte]A psicologia social traz o conceito de como a psique individual é moldada pelas construções sociológicas.[26] Em suma, as construções sociais formadas por preconceitos, discriminação, racismo e nacionalismo podem ser atribuídas ao grupismo que um indivíduo pode adquirir ao longo da vida com base no seu contexto sociocultural e histórico, que conduz ao desenvolvimento psicológico enquanto criança.[27] A vadiagem social é o fenómeno em que a presença de outros membros de um grupo faz com que alguns evitem responsabilidades e se esforcem menos para atingir um objetivo de grupo. A perturbação social é o fenómeno em que a presença de outros influencia negativamente o desempenho das tarefas. A facilitação social, um fenómeno proposto por Robert Zajonc, é outro exemplo dos aspectos positivos do grupismo, em que a presença e a influência de diversos grupos melhora o desempenho de uma tarefa. Este fenómeno é o oposto da perturbação social, em que a presença de outros influencia negativamente o desempenho de tarefas que são relativamente difíceis.[28]
Seleção de grupo
[editar | editar código-fonte]Provas científicas dos primeiros hominídeos em África mostram que os seres humanos evoluíram como pequenos grupos sociais que estão predispostos a incluir ou excluir outros de uma forma instintiva.[29] A evolução dos seres humanos como espécie social unitária conduziu ao estatuto social e ao sentimento de pertença que advém do facto de se identificar ou ser identificado como indivíduo em diferentes categorias de grupos. A investigação do antropólogo Robin Dunbar sugeriu que o rácio entre o tamanho do neocórtex e o tamanho do cérebro determina a quantidade de relações sociais em diferentes espécies e concluiu que os seres humanos têm um cérebro social relativamente elevado que pode ter tendência para formar redes interpessoais maiores de pequenos grupos do que animais como os chimpanzés e os golfinhos, com um rácio entre o tamanho do neocórtex e o tamanho do cérebro mais pequeno, o que resulta num menor número de relações.[30] O grupismo tem sido explicado em termos de uma necessidade biológica de formar laços sociais, de acordo com a teoria da necessidade de pertencimento, segundo a qual a privação desta necessidade tem consequências bio-psico-sociais.[31] Do ponto de vista da evolução, as influências sociais sobre o indivíduo, com base na seleção natural, conduziram a uma melhor adaptação e sobrevivência em vários ambientes.[32]
Referências
- ↑ Latella, Matthew (1994). «Rethinking Groupism: An Alternative to the Postmodern Strategy». Dalhousie J. Legal Stud. 3. 137 páginas
- ↑ a b c d Latella, Matthew (1994). «Rethinking Groupism: An Alternative to the Postmodern Strategy». Dalhousie J. Legal Stud. 3. 137 pgs.
- ↑ a b «Groupism». Merriam-Webster, n.d. Web. Consultado em 24 de setembro de 2018
- ↑ a b «groupism | Definition of groupism in English by Oxford Dictionaries». Oxford Dictionaries | English. Consultado em 18 de outubro de 2018. Arquivado do original em 20 de outubro de 2018
- ↑ Brubaker, Rogers (2004), «Ethnicity without groups» (PDF), Ethnicity, Nationalism, and Minority Rights (PDF), ISBN 978-0-511-48923-5, Cambridge University Press, pp. 50–77, doi:10.1017/cbo9780511489235.004
- ↑ «Ethnicity without Groups», Remaking Modernity, ISBN 978-0-8223-8588-2, Duke University Press, 11 de janeiro de 2005, pp. 470–492, doi:10.1215/9780822385882-016
- ↑ Baer, Susanne (2013). «Privatizing Religion. Legal Groupism, No-Go-Areas, and the Public-Private-Ideology in Human Rights Politics». Constellations. 20 (1): 68–84. ISSN 1351-0487. doi:10.1111/cons.12024
- ↑ editor., Roth, Klaus, 1939- editor. Kartarı, Asker, 1952- (2016). Cultures of crisis in Southeast Europe. [S.l.: s.n.] ISBN 978-3-643-90763-9. OCLC 951762202
- ↑ Brubaker, Rogers (2004), «Ethnicity without groups» (PDF), Ethnicity, Nationalism, and Minority Rights (PDF), ISBN 978-0-511-48923-5, Cambridge University Press, pp. 50–77, doi:10.1017/cbo9780511489235.004
- ↑ a b c Brubaker, Rogers (2004), «Ethnicity without groups» (PDF), Ethnicity, Nationalism, and Minority Rights (PDF), ISBN 978-0-511-48923-5, Cambridge University Press, pp. 50–77, doi:10.1017/cbo9780511489235.004
- ↑ Brubaker, Rogers (2004), «Ethnicity without groups» (PDF), Ethnicity, Nationalism, and Minority Rights (PDF), ISBN 978-0-511-48923-5, Cambridge University Press, pp. 50–77, doi:10.1017/cbo9780511489235.004
- ↑ BRUBAKER, ROGERS; LOVEMAN, MARA; STAMATOV, PETER (2004). «Ethnicity as cognition». Theory and Society. 33 (1): 31–64. ISSN 0304-2421. doi:10.1023/b:ryso.0000021405.18890.63
- ↑ Brubaker, Rogers (2004), «Ethnicity without groups» (PDF), Ethnicity, Nationalism, and Minority Rights (PDF), ISBN 978-0-511-48923-5, Cambridge University Press, pp. 50–77, doi:10.1017/cbo9780511489235.004
- ↑ editor., Rosenfeld, Michel, 1948- editor. Sajó, András (26 de setembro de 2013). The Oxford handbook of comparative constitutional law. [S.l.: s.n.] ISBN 9780199689286. OCLC 852806207
- ↑ Baer, Susanne (2013). «Privatizing Religion. Legal Groupism, No-Go-Areas, and the Public-Private-Ideology in Human Rights Politics». Constellations. 20 (1): 68–84. ISSN 1351-0487. doi:10.1111/cons.12024
- ↑ editor., Rosenfeld, Michel, 1948- editor. Sajó, András (26 de setembro de 2013). The Oxford handbook of comparative constitutional law. [S.l.: s.n.] ISBN 9780199689286. OCLC 852806207
- ↑ Baer, Susanne (2013). «Privatizing Religion. Legal Groupism, No-Go-Areas, and the Public-Private-Ideology in Human Rights Politics». Constellations. 20 (1): 68–84. ISSN 1351-0487. doi:10.1111/cons.12024
- ↑ «Indigenous Peoples of the World» (PDF). Manitoba. 2018
- ↑ a b Valkonen, Jarno; Valkonen, Sanna; Koivurova, Timo (19 de junho de 2016). «Groupism and the politics of indigeneity: A case study on the Sámi debate in Finland» (PDF). Ethnicities. 17 (4): 526–545. ISSN 1468-7968. doi:10.1177/1468796816654175
- ↑ a b Swepston, Lee (2015), «Indigenous and Tribal Peoples Convention, 1989 (No. 169)», The Foundations of Modern International Law on Indigenous and Tribal Peoples, ISBN 9789004289062, Brill, pp. 343–358, doi:10.1163/9789004289062_010
- ↑ Haitani, Kanji (1990). «The Paradox of Japan's Groupism: Threat to Future Competitiveness?». Asian Survey. 30 (3): 237–250. ISSN 0004-4687. JSTOR 2644563. doi:10.2307/2644563
- ↑ Haitani, Kanji (1990). «The Paradox of Japan's Groupism: Threat to Future Competitiveness?». Asian Survey. 30 (3): 237–250. ISSN 0004-4687. JSTOR 2644563. doi:10.2307/2644563
- ↑ Halliwell, Patrick (2004). «Groupism and Individualism in Japanese Traditional Music». The World of Music. 46. 2 páginas
- ↑ author., Lilienfeld, Scott O., 1960- (18 de março de 2014). Psychology: from inquiry to understanding. [S.l.: s.n.] ISBN 9780133793048. OCLC 869584554
- ↑ Latella, Matthew (1994). «Rethinking Groupism: An Alternative to the Postmodern Strategy». Dalhousie J. Legal Stud. 3. 137 páginas
- ↑ House, James S. (1991), «Sociology, Psychology and Social Psychology (and Social Science)», The Future of Social Psychology, ISBN 9780387974873, Recent Research in Psychology, Springer New York, pp. 45–60, doi:10.1007/978-1-4612-3120-2_4
- ↑ Margaret., Khalakdina (2011). Human Development in the Indian Context, Volume II: a Socio-Cultural Focus. [S.l.]: SAGE Publications, Incorporated. ISBN 978-8132105817. OCLC 847948001
- ↑ Jhangiani, Dr Rajiv; Tarry, Dr Hammond (26 de janeiro de 2022). «10.2 Group Performance» (em inglês). Consultado em 18 de setembro de 2023
- ↑ J., Lawler, Edward (1986). Advances in group processes: a research annual. [S.l.]: JAI Press. ISBN 978-0-89232-572-6. OCLC 21052740
- ↑ Dunbar, R. I. M. (1993). «Coevolution of neocortical size, group size and language in humans». Behavioral and Brain Sciences. 16 (4): 681–694. ISSN 0140-525X. doi:10.1017/s0140525x00032325
- ↑ Baumeister, Roy F.; Leary, Mark R. (1995). «The need to belong: Desire for interpersonal attachments as a fundamental human motivation.». Psychological Bulletin. 117 (3): 497–529. ISSN 0033-2909. PMID 7777651. doi:10.1037/0033-2909.117.3.497
- ↑ author., Lilienfeld, Scott O., 1960- (18 de março de 2014). Psychology: from inquiry to understanding. [S.l.: s.n.] ISBN 9780133793048. OCLC 869584554