ICMS Ecológico

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ICMS Ecológico é um instrumento fiscal de conservação do Meio Ambiente adotado em alguns estados do Brasil, que privilegia a manutenção de biomas.[1][2]

Estados[editar | editar código-fonte]

Os seguintes estados brasileiros instituiram o ICMS Ecológico:[3]

  • Paraná (1989),[4]
  • São Paulo (1993),[5]
  • Minas Gerais (1995),[6]
  • Amapá (1996),
  • Rio Grande do Sul (1997),
  • Rondônia (1997).
  • Mato Grosso do Sul (2000),[7]
  • Pernambuco (2000),[8]
  • Mato Grosso (2000),
  • Tocantins (2002),
  • Acre (2004),
  • Rio de Janeiro (2007),[9]
  • Ceará (2007),
  • Pará (2012)[1][ligação inativa].

Referências

  1. «O que é o ICMS Ecológico». Dicionário Ambiental. 26 de fevereiro de 2014. Consultado em 26 de novembro de 2014 
  2. Danuta Rafaela Nogueira de Souza (maio de 2014). «O ICMS ecológico como ferramenta de incentivo à proteção ambiental e sua aplicação no Estado do Mato Grosso». Jus Navigandi. Consultado em 28 de agosto de 2022 
  3. Caroline Faria. «CMS Ecológico». InfoEscola. Consultado em 26 de novembro de 2014 
  4. IAP. «ICMS Ecológico por Biodiversidade». Instituto Ambiental do Paraná - IAP. Consultado em 11 de dezembro de 2018 
  5. «Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 13 de dezembro de 2014 
  6. Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais
  7. «Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Mato Grosso». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 28 de março de 2010 
  8. «Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Pernambuco». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 28 de junho de 2007 
  9. «Secretaria do Meio Ambiente do Estado do Rio de Janeiro». Consultado em 26 de novembro de 2014. Arquivado do original em 20 de agosto de 2009 
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