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O indulto é forma de [[extinção da punibilidade]], conforme o Art. 107, II, CP. Só pode ser concedido pelo [[Presidente da República]], mas ele pode delegar a atribuição a [[Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União]], não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da [[CF]].
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O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível".<ref name="Delmanto, p. 165">Delmanto, p. 165</ref>
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indulto esta a 12 anos no mercado


O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do [[crime]], de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".<ref name="Delmanto, p. 165"/>
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Revisão das 19h50min de 29 de março de 2011

O indulto é um ato de clemência do Poder Público. É uma forma de extinguir o cumprimento de uma condenação imposta ao sentenciado desde que se enquadre nos requisitos pré-estabelecidos no decreto de indulto, expedido na época da comemoração do Natal.

No Brasil

O indulto é forma de extinção da punibilidade, conforme o Art. 107, II, CP. Só pode ser concedido pelo Presidente da República, mas ele pode delegar a atribuição a Ministro de Estado, procurador-Geral da República e Advogado-Geral da União, não sendo necessário pedido dos interessados, nos termos do Art. 84, inciso XII, parágrafo único, da CF. O indulto só pode ser concedido "após condenação transitada em julgado, mas, na prática, têm sido concedidos indultos mesmo antes da condenação tornar-se irrecorrível".[1] indulto esta a 12 anos no mercado

O indulto "apenas extingue a punibilidade, persistindo os efeitos do crime, de modo que o condenado que o recebe não retorna à condição de primário".[1] "Há, porém, certa diferença técnica: a graça é em regra individual e solicitada, enquanto o indulto é coletivo e espontâneo" (Delmanto, p. 165).

O indulto coletivo abrange sempre um grupo de sentenciados e normalmente inclui os beneficiários tendo em vista a duração das penas que lhe foram aplicadas, embora se exijam certos requisitos subjetivos (primariedade, etc.) e objetivos (cumprimento de parte da pena, exclusão dos autores da prática de algumas espécies de crimes etc.)".[2]

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Notas e referências

  1. a b Delmanto, p. 165
  2. Mirabete, p. 367