Juntas de Conciliação e Julgamento

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As Juntas de Conciliação e Julgamento, criadas por Getúlio Vargas em 1932, tinham como função pacificar os conflitos trabalhistas e aplicar a recém criada legislação trabalhista brasileira (que daria origem à CLT de 1943) embora não tenham inicialmente formado parte do Poder Judiciário do Brasil.

As Juntas tinham competência para conhecer e dirimir dissídios individuais trabalhistas, mas, por não formarem parte do Judiciário, não executavam suas decisões, que apenas serviam como fundamento para processo de execução a ser protocolado na Justiça Comum.[1] 

Os julgadores tampouco gozavam das garantías inerentes à magistratura, podendo ser demitidos ad nutum, sem necessidade de oferta de qualquer fundamentação ou justificativa para o afastamento do julgador.

Faltavam às Juntas também a competência absoluta para anallisar os díssidios, podendo o Ministério do Trabalho, por meio de carta avocatória subtrair um processo da Junta para que fosse julgado pelo próprio Ministério.

Composição[editar | editar código-fonte]

As Juntas de Conciliação e Julgamento eram compostas de forma paritária, havendo em cada Junta dois representantes classistas - um julgador indicado pelos sindicatos laborais e um pelos sindicatos patronais - chamados de "vogais" e um Juiz Presidente, de livre nomeação pelo Governo.

Com a autonomia da Justiça do Trabalho, a interferência do Poder Executivo foi eliminada, e o Juiz Presidente passou a ter todas as garantias da magistratura, sendo admitido por concurso público.

Extinção[editar | editar código-fonte]

As Juntas de Conciliação e Julgamento, já consideradas órgãos do Poder Judiciário, sem qualquer subordinação ou interferência do Ministério do Trabalho ou qualquer outro órgão do Poder Executivo, foram extintas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999.[2]

Referências

  1. «Judiciário do Trabalho se prepara para a Semana Nacional da Conciliação Trabalhista». www.trt13.jus.br. Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região - Paraíba. Consultado em 10 de dezembro de 2017 
  2. Emenda Constitucional no. 24, de 9 de dezembro 1999

Os juízes classistas, que existiram no ordenamento jurídico brasileiro até então, foram sendo extintos à medida que encerrava seu mandato temporário, permanecendo apenas um Juiz titular e transformando as Juntas em Varas do Trabalho.

Ver também[editar | editar código-fonte]