Concurso público
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Concurso público é um processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público[1][2] de modo amplo e democrático. É um procedimento impessoal onde é assegurada igualdade de oportunidades a todos interessados em concorrer para exercer as atribuições oferecidas pelo Estado, a quem incumbirá identificar e selecionar os mais adequados mediante critérios objetivos.
Origem[editar | editar código-fonte]
Os primeiro registros históricos de concursos públicos provém da China Antiga, por volta de 2.300 a.C, onde há registro de que os oficiais militares, após três anos de serviço, eram submetidos a novos testes físicos e, dependendo do resultado, eram promovidos ou dispensados.
Os primeiros registros de avaliações escritas provém da época da Dinastia Han (202 a.C. a 200 d.C), mais precisamente do ano de 165 a.C, que selecionava os servidores públicos de acordo com o conhecimento das Ideias de Confúcio.
Posteriormente, no tempo da Dinastia Ming (1.368 d.C a 1.644 d. C), o recrutamento passou a ser mais elaborado, com diferentes níveis de exames, sempre com o propósito principal de prover o Estado dos homens mais capacitados. Os candidatos bem sucedidos recebiam títulos, semelhantes aos títulos universitários, e cargos mais elevados na Administração Pública.[3]
No Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, a Constituição Federal[4] estabelece que um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Tal orientação tem por finalidade minimizar as desigualdades entre concidadãos brasileiros, oferecendo a estes as mesmas oportunidades e condições para exercerem seus direitos e cumprirem seus deveres. O Estado Democrático de Direito não pode ser amoldado a certas condutas estatais que se voltam para a particularidade de uns ou interesse escuso de outros. Um dispositivo constitucional corolário do princípio democrático e que implica o ideal de uma sociedade justa, é o artigo 37, inciso II: da Constituição Federal que prevê:
“A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.[5]
No país, os concursos são de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas. Note-se que o termo concurso muitas vezes é utilizado para as seleções pertinentes a cargos ou funções não efetivas nem permanentes, visando "atender a necessidade temporária de excepcional interesse público". Este "concurso" é corretamente denominado de processo seletivo simplificado, o qual não é dotado da mesma objetividade dos concursos públicos previstos pela carta constitucional e a contratação do aprovado terá duração máxima de 4 anos, sendo lícita apenas nos casos previstos na lei 8.745/93.[6]
O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, e o termo ad quo será na data da homologaçāo do certame. Nāo é suficiente sua previsāo formal no edital, na forma de um Item, mas sim sua previsāo material, com o prazo claramente previsto. Assim, no caso de previsāo apenas formal, o prazo passa a ser de dois anos, prorrogáveis. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. Todos os atos decorrentes de um concurso público deverão ser realizados dentro do prazo de validade. Caso não o sejam, serão nulos de pleno direito. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
No Brasil, concurseiro denota a pessoa ou indivíduo que se dedica à prestar concursos públicos.[7][8]
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
- ↑ Ivan Castelar, Alexandre Weber Aragão Veloso, Roberto Tatiwa Ferreira e Ilton Soares (2010). «Uma análise dos determinantes de desempenho em concurso público». Economia Aplicada, jornal da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo + SciELO Brasil. ISSN 1413-8050. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada em 10 de março de 2017
- ↑ Celso Spitzcovsky (Junho de 2004). «A inconstitucionalidade do critério de prática de atividade jurídica para concurso público» (PDF). Projeto Buscalegis - Biblioteca jurídica virtual da Universidade Federal de Santa Catarina. Consultado em 10 de março de 2017. Cópia arquivada (PDF) em 10 de março de 2017
- ↑ «A ORIGEM DO CONCURSO PÚBLICO». www.sbpcnet.org.br. Consultado em 13 de fevereiro de 2023
- ↑ «Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º». www.planalto.gov.br. Consultado em 13 de fevereiro de 2023
- ↑ «Constituicao-Compilado». www.planalto.gov.br. Consultado em 20 de maio de 2017
- ↑ «Lei 8745/1993». www2.camara.leg.br. Consultado em 14 de fevereiro de 2023
- ↑ «Concurseiro». Michaelis On-Line. Consultado em 9 de agosto de 2020
- ↑ Informática, Priberam. «Consulte o significado / definição de concurseiro no Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, o dicionário online de português contemporâneo.». Dicionário Priberam da Língua Portuguesa. Consultado em 9 de agosto de 2020