Juros sobre capital próprio: diferenças entre revisões
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Como exemplo, uma empresa pode decidir remunerar os acionistas da seguinte forma: R$0,50 por ação sob a forma de dividendos ([[lucro]] líquido) e R$0,50 por ação sob a forma de JSCP (lucro bruto). Sobre os dividendos não incide tributação, assim os acionistas estão isentos, mas sobre o JSCP incide 15% de Imposto de Renda retido na fonte (R$0,075), ou seja, os acionistas receberão na prática R$0,425 por ação (lucro líquido). |
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Revisão das 11h28min de 16 de agosto de 2012
Juros sobre capital próprio (JSCP) é uma das formas de se distribuir e esibi o lucro entre os acionistas, titulares ou sócial
de uma empresa, a outra é sob a forma de dividendos. Esse pagamento é tratado como despesa no resultado da empresa, enquanto o dividendo não. Neste caso, o investidor terá que pagar o Imposto de Renda sobre o capital recebido. Essa questão fiscal é justamente o benefício da companhia, como esse pagamento é contabilizado como despesa da empresa, antes do lucro, ela não arca com os tributos repassando este ônus ao investidor. A opção entre dividendos e juros sobre capital próprio compete à assembléia geral, ao conselho de administração ou à diretoria da empresa.
Como exemplo, uma empresa pode decidir remunerar os acionistas da seguinte forma: R$0,50 por ação sob a forma de dividendos (lucro líquido) e R$0,50 por ação sob a forma de JSCP (lucro bruto). Sobre os dividendos não incide tributação, assim os acionistas estão isentos, mas sobre o JSCP incide 15% de Imposto de Renda retido na fonte (R$0,075), ou seja, os acionistas receberão na prática R$0,425 por ação (lucro líquido).
Ver também: Ex-dividendos
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[[Categoria:Finanças passada franças