Lei orgânica: diferenças entre revisões
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Revisão das 13h45min de 19 de abril de 2010
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No ordenamento jurídico brasileiro, a Lei Orgânica pode ser:
- A lei maior de um município
- A lei que disciplina o funcionamento de uma categoria específica de alguns dos poderes (Lei Orgânica da Magistratura [1], Lei Orgânica do Ministério Público [2], etc.) - não apenas no Brasil, mas em diversos países[carece de fontes].
Lei Orgânica Municipal
A Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e conforme as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.
No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.
Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN
A organização do Poder Judiciário brasileiro, seu funcionamento e estrutura hierárquica administrativa, são disciplinados pela Lei Complementar 35, de 1979 (com diversas alterações posteriores).
O diploma legal, do período da ditadura militar brasileira, vem sendo objeto de diversas propostas legislativas no Congresso [carece de fontes], no sentido de se criar um novo Estatuto da Magistratura.kuity kaverinha
Referências
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/LCP/Lcp35.htm Texto atualizado da LC 35
- ↑ http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm Lei Orgânica Nacional do Ministério Público