Liberdade de navegação

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A liberdade de navegação, livre navegação ou liberdade dos mares, é um princípio consuetudinário do direito internacional marítimo que, com as excepções previstas no direito internacional, garante aos navios que icem o pavilhão de um Estado, não serem objeto de ingerências de outros estados.[1] Este direito está codificado no artigo 87(1)a da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982.

Referências

  1. Dupuy and Vignes, p. 836

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

  • Atherley-Jones, L.A., Bellot, H.H.L. (1907) Commerce in War. Methuen & co.[1]
  • Dupuy, R.J., Vignes, D. (1991) A handbook on the new law of the sea. Martinus Nijhoff Publishers, ISBN 0-7923-1063-2

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

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