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NR-10: diferenças entre revisões

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* ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e
* ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e
* fornecer [[equipamento de proteção individual]] adequado.
* fornecer [[equipamento de proteção individual]] adequado.
* Este ítem começa com letra maiúscula e termina com ponto final.


==Principais inovações==
==Principais inovações==

Revisão das 19h42min de 23 de setembro de 2013

NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem com instalações e serviços em eletricidade. [1]

Atividades abrangidas pela norma

Esta norma regulamentadora abrange todas as fases da produção de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.[1]

Pontos relevantes

A NR10, em sua edição dada pela portaria MTE 598 de 07/12/2004, define que o empregador deve:[1]

  • elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
  • elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
  • elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
  • ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; e
  • fornecer equipamento de proteção individual adequado.
  • Este ítem começa com letra maiúscula e termina com ponto final.

Principais inovações

As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:[1]

  • bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas;
  • vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
  • ordem de serviço específica, com local e data;
  • uso de técnicas de análise de risco; e
  • instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.

Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização

A NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa. [1]

O anexo II na NR10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos: [1]

  • Curso Básico - Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
  • Curso Complementar - Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades.

Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente.[1]

Referências

  1. a b c d e f g República Federativa do Brasil - MTE. «Normas Regulamentadoras» (PDF). Ministério do Trabalho e Emprego. Consultado em 10 de fevereiro de 2012 

Ligações externas