Planta-mãe

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Uma planta-mãe [1] ou pé-mãe [2] é uma planta que é conservada em estado de desenvolvimento juvenil, por meio de consecutivas e sistemáticas podas, por molde a poder-se tirar dela estacas caulinares ou rebentos, que possam ser usados para criar mais plantas da mesma espécie.[3]

Definições legais[editar | editar código-fonte]

Nos conformes da legislação portuguesa que tutela a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação e de plantação de espécies hortícolas, atento o Decreto-lei n.º 82/2017 de 18 de julho[4], há diversas variedades de plantas-mãe[3]:

  • Plantas-mãe base, que são as que servem para obter outras plantas-mãe, da categoria legal de «base»;[3]
  • Plantas-mãe pré-base, que são as que servem para obter plantas da categoria legal de «pré-base»;[3]
  • Plantas-mãe certificadas, que são as que servem para obter plantas de categoria legal certificada.[3]

A conformidade legal das diversas variedades de plantas-mãe é assegurada e fiscalizada nos conforme dos requisitos elencados na parte I do sobredito Decreto-lei n.º 82/2017.[3][4]

Referências

  1. «planta-mãe». Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Infopédia 
  2. «pé-mãe». Dicionário da Língua Portuguesa da Porto Editora. Infopédia 
  3. a b c d e f Lourenço, Eugénia (2018). Produção,Controlo,Certificação e Comercialização de Materiais Frutícolas. Lisboa: Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direcção Geral de Alimentação e Veterinária. 59 páginas 
  4. a b Rural, Agricultura, Florestas E. Desenvolvimento (18 de julho de 2017). «Decreto-lei 82/2017, de 18 de Julho». Diários da República. Consultado em 27 de março de 2023