Projeto Qualis

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O Projecto QUALIS – Qualidade e Sucesso Educativo é um projecto ligado à gestão da qualidade total implantado pela Direcção Regional da Educação da Região Autónoma dos Açores.

É uma aplicação do "Common Assessment Framework" ("CAF"), aplicável às organizações da administração pública européia, direcionado às organizações educativas.

Tem como escopo promover nas escolas dos Açores uma reflexão crítica e aprofundada sobre as suas práticas globais enquanto organizações educativas que, orientada por critérios comuns, subsidie uma prática de auto-avaliação permanente, essencial a processos educativos centrados na qualidade.

Assente em procedimentos democráticos, participados e colaborativos, a auto-avaliação das escolas da região aponta mais para a construção de padrões de excelência a partir das boas práticas das escolas do que para a conformidade às normas e privilegia preferencialmente a incorporação de resultados nas rotinas diárias do que a apresentação formal de um relatório.

Os objectivos da auto-avaliação das escolas açorianas são:

  • Promover a melhoria da qualidade do sistema educativo e de cada uma das escolas que o integram, da sua organização e dos seus níveis de eficiência e de eficácia;
  • Apoiar a formulação e o desenvolvimento das políticas de educação e formação;
  • Dotar a administração educativa, e a sociedade em geral, de um quadro de informações sobre o funcionamento das escolas, integrando e contextualizando a interpretação dos resultados da avaliação;
  • Assegurar o sucesso educativo promovendo uma cultura de qualidade, exigência e responsabilidade nas escolas;
  • Incentivar as acções e os processos de melhoria da qualidade, do funcionamento e dos resultados das escolas através de intervenções públicas de reconhecimento e apoio às mesmas;
  • Sensibilizar os variados membros da comunidade educativa para a participação activa no processo educativo;
  • Garantir a credibilidade de desempenho dos estabelecimentos de educação e ensino;
  • Valorizar o papel dos variados membros da comunidade educativa, em especial dos professores, dos alunos, dos pais e encarregados de educação, das autarquias locais e dos funcionários não docentes das escolas;
  • Promover uma cultura de melhoria continuada da organização, do funcionamento e dos resultados do sistema educativo e dos projectos educativos;
  • Participar nas instituições e nos processos nacionais e internacionais de avaliação dos sistemas educativos fornecendo informação e recolhendo experiências comparadas e termos internacionais de referência.

De acordo com as normas legais[1] aplicáveis, estão envolvidos neste projecto, além das escolas, os serviços centrais da Direcção Regional da Educação e o Conselho Coordenador do Sistema Educativo, nomeadamente através da sua Comissão Permanente de Avaliação do Sistema Educativo.

Notas

  1. Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei n.º 31/2002, de 20 de Dezembro (Sistema de avaliação da educação e do ensino não superior); Decreto Legislativo Regional n.º 29/2005/A, de 6 de Dezembro (Regime jurídico da avaliação do sistema educativo regional).

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