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Requerimento: diferenças entre revisões

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Revisão das 14h07min de 18 de setembro de 2013

sem as fronteiras e de fontes

Requerimento é um documento utilizado para obter um bem, um direito, ou uma declaração de uma autoridade pública. O requerimento é uma petição dirigida a uma entidade oficial, organismo ou instituição através da qual se solicita a satisfação de uma necessidade ou interesse.

Características

uso de registro formal; utilização de uma linguagem objetiva; inclusão de elementos como identificação, morada... recurso a palavras ou expressões típicas; emprego da 3ª pessoa do singular e do plural. Utilize o Padrão Ofício, contido no Manual de Redação da Casa Civil para linguagem, identificação, tipo de letra, dentre outras características, <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/>.

estrutura do requerimento O requerimento é um ato pela qual alguém solicita a uma autoridade pública seja dada satisfação a um interesse. Trata-se, pois, de uma petição dirigida a uma autoridade para solicitar um benefício ou autorização. Desde que o objeto seja lícito e o requerente esteja vinculado de alguma forma ao facto requerido, sendo, portanto, parte legítima (beneficiada ou prejudicada), qualquer coisa pode ser requerida.

O ser ou não deferido o requerimento dependerá, entre outras coisas, da «compreensão» da autoridade requerida, da base legal e do cumprimento de determinados requisitos postos por cada caso.

O código do procedimento Administrativo, determina que fora dos casos em que a Leis próprias permite o pedido verbal, o requerimento inicial dos interessados deve ser formulado por escrito e conter as seguintes indicações:

  • Designação do órgão administrativo a que se dirige;
  • Identificação do requerente pela indicação do nome, estado civil, profissão, morada e número de contribuinte;
  • Exposição dos fatos em que se baseia o pedido e, quando tal seja possível ao requerente os respectivos fundamentos de direito;
  • Indicação do pedido em termos claros e precisos;
  • Data e assinatura do requerente ou de outrem a seu rogo, se o mesmo não souber ou não puder assinalar.

Os elementos típicos de um requerimento, são assim, de forma esquematizada, os seguintes: - Autoridade e órgão requerido É usual escrever-se na parte superior da folha do requerimento, à direita, o nome da entidade a quem se recorre, o cargo por ela ocupada, e o órgão a que pertence. Deve dar-se especial atenção ao tratamento dispensado às autoridades, devendo tal tratamento constar do requerimento. São usuais as designações de Excelência, Excelentíssimo, Meritíssimo, Digníssimo, Ilustríssimo, segundo os casos.

- Identificação do requente Além do nome completo do requerente, deve constar do requerimento os seus dados qualificativos, tais como estado civil, profissão, morada e número de contribuinte. - Pedido ou objetivo Deve ser acompanhado de circunstâncias esclarecedoras, ocorridas anteriormente ao fato, e que motivaram o pedido. - Pedido de Deferimento O deferimento consiste no atendimento do pedido por parte da entidade requerida. Assim, quando se finaliza um requerimento com as expressões «Pede Deferimento» ou «Espera Deferimento», isto significa que o requerimento requerente espera que o seu pedido seja atendido. Refira-se que o pedido de Deferimento pode ser feito por abreviaturas. - Local, data e assinatura

O requerimento finaliza com o local e a data em que o mesmo foi elaborado, seguidos das assinaturas dos requerentes. A maior parte dos requerimentos traduz-se na solicitação de certidões. Estes são documentos escritos certificativos, que visam comprovar fatos. Geralmente as certidões realizam esse objetivo pela referência a um documento preexistente, o que as distingue de outros atos certificativos. Caminha-se, atualmente para a uniformização dos requerimentos. As instituições a quem estes são dirigidos, têm, na maior parte das vezes, minutas expostas ao público.

Nestes casos, o requerente terá apenas que transcrever a minuta, preenchendo os espaços em branco. Há, ainda, casos em que as próprias instituições têm impressos próprios para o requerente solicitar aquilo que pretende. É o que se passa, por exemplos, com os requerimentos dirigidos as conservatórias do registro Predial, Comercial e Automóvel. Os requerimentos são, como é óbvio, dirigidos a determinadas entidades.

identificação da entidade a que é dirigido; identificação do requerente e origem do requerimento;