Resolução 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas

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Resolução 100
do Conselho de Segurança da ONU
Data: 27 de outubro de 1953
Reunião: 631
Código: S/3128 ([1] Documento)

Votos:
Prós Contras Abstenções Ausentes
11 0 0
Assunto: A questão da Palestina
Resultado: Aprovada por unanimidade

Composição do Conselho de Segurança em 1953:
Membros permanentes:

 República da China
 França
 Reino Unido
 Estados Unidos
 União Soviética

Membros não-permanentes:
 Chile
 Colômbia
 Dinamarca
 Grécia
 Líbano
 Paquistão

Resolução 100 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 27 de outubro de 1953, depois de receber um relatório do Chefe de Gabinete da Organização de Supervisão de Trégua das Nações Unidas na Palestina o Conselho considerou desejável que o trabalho na zona desmilitarizada deve ser suspenso. O Conselho disse ainda que depende do Chefe de Gabinete da Organização de Supervisão de Trégua a informar sobre o cumprimento do referido compromisso.

Foi aprovada por unanimidade.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «S/RES/100(1953)». undocs.org. Consultado em 25 de agosto de 2021 

Ligações externas[editar | editar código-fonte]