Resolução 170 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Novembro de 2020) |
Resolução 170
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 14 de dezembro de 1961 | ||||||||
Reunião: | 986 | ||||||||
Código: | S/5024 (Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Admissão de novos membros às Nações Unidas | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1961: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Chile Sri Lanka Ecuador | |||||||||
Libéria Turquia Egito |
Resolução 170 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, foi aprovada em 25 de outubro de 1961, após análise do pedido da Tanganica (atual Tanzânia) para ser membro da Organização das Nações Unidas, o Conselho recomendou à Assembleia Geral que a Tanganica deve ser admitido.
Foi aprovada por unanimidade.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Ligações externas
[editar | editar código-fonte]- (em inglês) Texto da Resolução 170 do Conselho de Segurança da ONU. (PDF)