Resolução 244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas
Aspeto
Resolução 244
do Conselho de Segurança da ONU | |||||||||
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Data: | 22 de dezembro de 1967 | ||||||||
Reunião: | 1.386 | ||||||||
Código: | S/RES/244 ([1] Documento) | ||||||||
Votos: |
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Assunto: | Questão sobre a Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre | ||||||||
Resultado: | Aprovada por unanimidade | ||||||||
Composição do Conselho de Segurança em 1967: | |||||||||
Membros permanentes: | |||||||||
República da China | |||||||||
Membros não-permanentes: | |||||||||
Argentina Brasil Bulgária Canadá Dinamarca | |||||||||
Etiópia Índia Japão Mali Nigéria |
A Resolução 244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovada por unanimidade em 22 de dezembro de 1967, Depois de reafirmar as resoluções anteriores sobre o tema, o Conselho prorrogou a permanência no Chipre da Força das Nações Unidas para Manutenção da Paz no Chipre por mais 3 meses, terminando agora em 26 de março de 1968. O Conselho apelou igualmente às partes diretamente interessadas para que continuem a agir com a máxima moderação e a cooperarem plenamente com a força de manutenção da paz.
Esta é a primeira das resoluções sobre o posicionamento da força desde 1965, que não expressou a esperança de que ela seria removida no final do estacionamento estendido.
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
- ↑ «Texto da Resolução 244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas». 22 de dezembro de 1967. Consultado em 16 de fevereiro de 2019