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Sesmaria

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Sesmaria (de sesma, do latim "sexĭma": "sexta parte"[1]) foi um sistema português, adaptado no Brasil, que normatizava a distribuição de terras destinadas à produção agrícola.

Ver artigo principal: Lei das Sesmarias

O sistema de sesmarias surgiu em Portugal com a Lei das Sesmarias de 1375 (reinado de Fernando I), criada para combater a crise agrícola e econômica que atingia o país e a Europa, e que a peste negra agravara.

Em Portugal, o sesmeiro era o nome dado ao funcionário real responsável pela distribuição de sesmarias (terras para agricultura).

A principal função do sistema de sesmarias era estimular a produção agrícola. Quando o titular da propriedade não iniciava a produção dentro dos prazos estabelecidos, seu direito de posse poderia ser cassado.

Com a expansão marítima portuguesa, o instituto da sesmaria foi transposto para as conquistas, sendo inclusive instrumentalizado para a incorporação de terras nos "sertões" americanos, que se encontravam além dos limites estabelecidos pelo Tratado de Tordesilhas.[2]

A coroa portuguesa tomou posse do território brasileiro por aquisição originária, isto é, por direito de conquista. Por essa razão, todas as terras “descobertas” passaram a ser consideradas como terra virgem sem qualquer senhorio.

A partir do momento em que chegam ao Brasil os titulares das capitanias hereditárias, a distribuição de terras passa a ser uma prioridade pois garantiria o desenvolvimento e manutenção da colônia.

Em 10 de outubro de 1532, Martim Afonso de Sousa, capitão da capitania hereditária de São Vicente, concedeu a primeira sesmaria do Brasil a Pedro de Góes.[3] Em 10 de fevereiro e 4 de março de 1533 concedeu sesmarias a Ruy Pinto e Francisco Pinto, respectivamente.[3] Ele as fez em caráter perpétuo, contrariando o texto régio que estabelecia que a doação seria apenas vitalícia.

No Brasil, sesmeiro passou a ser o nome do titular da sesmaria.

Marco de Sesmaria na cidade do Rio de Janeiro, pintura de Eliseu Visconti.

Dízimo à ordem de Cristo

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As sesmarias brasileiras incorporaram uma exigência adicional: o pagamento do dízimo à Ordem de Cristo, o que na realidade queria dizer pagamento à própria Coroa. A arrecadação do dízimo criou no Brasil um eficiente esquema de delegação de poderes que deu origem, por sua vez, a um engenhoso sistema de regionalização da cobrança.

Os posseiros surgiram desde o início. Caracterizado pela imensidão das glebas concedidas e pela imprecisão de seus limites, era inevitável que o processo de apropriação das terras brasileiras acabasse dando origem, com o tempo, a uma série de conflitos.

Não tendo acesso a terras gratuitas a não ser a grandes distâncias dos núcleos de povoamento, muitos sesmeiros potenciais simplesmente optaram por ocupar porções aproveitadas das sesmarias já concedidas. Alguns deles conseguiram inclusive obter legalmente essas terras tornando letra morta a cláusula de que a doação só era válida “não tendo sido dada a terra a outrem”.

Fim do sistema

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O sistema de sesmarias perdurou no Brasil até 17 de julho de 1822, quando a Resolução 76, atribuída a José Bonifácio de Andrade e Silva, pôs termo a este regime de apropriação de terras. A partir de então a posse passou a campear livremente no país, estendendo-se esta situação até a promulgação da Lei de Terras de 1850, que reconheceu as sesmarias antigas, ratificou formalmente o regime das posses, e instituiu a compra como a única forma de obtenção de terras.

Referências

  1. MACHADO, José Pedro. Dicionário etimológico da língua portuguesa. Lisboa, 1ª ed. 2 vol., 1952-1959; 2ª ed., 3 vol., 1967-1973; 3ª ed., 5 vol., 1977.
  2. «Um Governo de Engonços: Metrópole e Sertanistas na Expansão dos Domínios Portugueses aos Sertões do Cuiabá (1721-1728)». www.academia.edu. Consultado em 24 de abril de 2016 
  3. a b Mendes de Almeida, João (7 de setembro de 1887). «Legenda-Histórica, Memória Lida» 

Ligações externas

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