Setor de protocolo

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O Setor de Protocolo, também chamado de Unidade Protocolizadora ou simplesmente Protocolo, é um setor da administração pública que tem a incumbência de garantir que documentos sejam tramitados de forma legal; ou seja, de atestar sua autenticidade[1]. Conforme o Ministério da Aeronáutica, o setor de protocolo é aquele “encarregado pelo recebimento, classificação, registro, distribuição, tramitação e expedição de documentos” (BRASIL, 1993)[2].

Por conta disso, no entender de Machado & Camargo (1999, pág. 23), “a entrada do documento na instituição pública deve ser realizada pela unidade orgânica do protocolo[3].

Segundo a portaria normativa n° 05, de 19 de dezembro 2002, do Ministério do Planejamento, o setor de protocolo pode ser subdividido em dois tipos[4], a saber:

  • Protocolo Central, que “é a unidade junto ao órgão ou entidade, encarregada dos procedimentos com relação às rotinas de recebimento e expedição de documentos” (BRASIL, 2002, pág. 5), e
  • Protocolo Setorial, que “tem a finalidade de descentralizar as atividades do protocolo central, dando suporte às atividades de recebimento e expedição de documentos no âmbito da área a qual se vincula” (BRASIL, 2002, pág. 6).

Etimologia e Conceitos[editar | editar código-fonte]

A etimologia da palavra protocolo tem origem no grego bizantino protokollon (protos, primeiro + kolla, cola), que era usada para designar o símbolo colocado na primeira folha de um papiro que garantia a autenticidade do documento (SCHÄFER, 2015)[5].

Para os alemães Niehaus & Schmidt-Hannisa (2005) o vocábulo protocolo se refere a algo “que atesta, de forma peculiar, a validade daquilo que ele registra por escrito. (...) o que foi registrado por escrito deve valer como verdade” (NIEHAUS; SCHMIDT-HANNISA, 2005, p. 7)[6].

Santos et al. (2019) em uma análise do conceito utilizado nos Dicionários e Manuais de Terminologia Arquivística de vários países inferiu que o termo Protocolo é utilizado de duas formas: "A primeira enxerga que o termo visa garantir o valor jurídico e que o documento possa ser tramitado de forma legal, ou seja, objetivando a autenticidade. Enquanto o outro caminha por um viés organizacional, tendo como propósito o controle documental." (SANTOS et al., 2019)[7]

Ver Também[editar | editar código-fonte]

Referências

  1. FURTADO, R. L.; DOS SANTOS, F. C. A. Gestão de Protocolo: Uma Proposta Teórica de Novos Modelos Organizacionais Para a Administração Pública. Informação@ Profissões, v. 9, n. 1, p. 28–47, 2020. Disponibilizado em: www.uel.br/revistas/uel/index.php/infoprof/article/view/37100
  2. BRASIL, Presidência da República - Arquivologia: NSMA 214-1. Protocolo e Arquivo. [S.l.]. Brasília-DF:Ministério da Aeronáutica. Comando Geral do Pessoal. Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica, 1993. Disponível em: www2.fab.mil.br/cendoc/images/doc/arq_pdf/NSMA214-1.pdf Acessado em 14/03/2021
  3. MACHADO, H. C.; CAMARGO, A. M. DE A. - Como implantar arquivos públicos municipais. São Paulo: Arquivo do Estado / Imprensa Oficial (Projeto como fazer: v. 3), 1999. Disponível em: www.arqsp.org.br/arquivos/oficinas_colecao_como_fazer/cf3.pdf Acessado em 14/03/2021
  4. BRASIL, Ministério do Planejamento - Portaria normativa n° 05, de 19 de dezembro de 2002, 2002. Disponível em: comprasnet.gov.br/legislacao/portarias/pn05_02.pdf Acessado em 14/03/2021
  5. SCHÄFER, A. C. Quando a tradução (re)conta a História: análise textual e tradução comentada de interrogatórios da “Rosa Branca”. [s.l.] Universidade de São Paulo, 2015. Disponível em: teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8144/tde-23112015-133329/en.php Acessado em 14/03/2021
  6. NIEHAUS, M.; SCHMIDT-HANNISA, H. W. Das Protokoll: Kuturelle Funktionen einer Textsorte. Frankfurt am Main: Peter Lang GmbH, 2005.
  7. bdm.ufpa.br SANTOS, Felipe César Almeida dos et al. Gestão de protocolo: uma proposta teórica de novos modelos organizacionais. 2019.