Simulação de casamento
Aspeto
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Crime de Simulação de casamento | |
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no Código Penal Brasileiro | |
Artigo | 239 |
Título | Dos Crimes contra a Família |
Capítulo | Dos Crimes Contra o Casamento |
Pena | Detenção, de 1 a 3 anos |
Simulação de casamento é o crime previsto no artigo 239 do Código Penal Brasileiro que consiste em fingir um casamento, mediante engano de outra pessoa.
No Brasil
[editar | editar código-fonte]O reality show Casamento às Cegas: Brasil foi acusado de simulação de casamento após alguns participantes alegarem, nas redes sociais, viverem uma "vida de solteiro" logo após a participação. Porém, segundo o organizador dos casamentos, Maurício Macri, tratou-se de uma "celebração social", não casamento civil.[1]
Referências
- ↑ «As celebrações de 'Casamento às Cegas Brasil' são reais e dentro da lei?». www.uol.com.br. Consultado em 19 de novembro de 2022