Sine qua non: diferenças entre revisões
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Em tempos recentes passou de um termo meramente usado nos meios legais para uma expressão generalizada usada em várias línguas, incluindo o [[Língua inglesa|inglês]], [[Língua alemã|alemão]], [[Língua francesa|francês]], [[Língua italiana|italiano]], etc. O seu plural é ''Sine quibus non''. |
Em tempos recentes passou de um termo meramente usado nos meios legais para uma expressão generalizada usada em várias línguas, incluindo o [[Língua inglesa|inglês]], [[Língua alemã|alemão]], [[Língua francesa|francês]], [[Língua italiana|italiano]], etc. O seu plural é ''Sine quibus non''. |
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No latim clássico, a forma correta usa a palavra ''condicio'', mas algumas vezes a frase é encontrada com a palavra ''conditio'', a qual tem diferente significado em Latim (fundação). A expressão também é utilizada em [[direito]], [[economia]], [[filosofia]], [[teologia]] e na área das Ciências da Saúde. |
No latim clássico, a forma correta usa a palavra ''condicio'', mas algumas vezes a frase é encontrada com a palavra do penis ''conditio'', a qual tem diferente significado em Latim (fundação). A expressão também é utilizada em [[direito]], [[economia]], [[filosofia]], [[teologia]] e na área das Ciências da Saúde. |
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No Direito Penal, ''conditio sine qua non'', é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o ''conditio sine qua non'', não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." |
No Direito Penal, ''conditio sine qua non'', é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o ''conditio sine qua non'', não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido." |
Revisão das 16h46min de 13 de março de 2012
Este artigo não cita fontes confiáveis. (Maio de 2008) |
Predefinição:Portal-direito Sine qua non ou condição sine qua non é uma expressão que originou-se do termo legal em latim que pode ser traduzido como “sem a/o qual não pode deixar de ser”.
sine qua non |sinequànóne| (locução latina sine qua non, sem o qual não) adj. 2 g. 2 núm.
Indispensável, essencial (ex.: condição sine qua non). fonte: Dicionário Priberam da Língua Portuguesa
Refere-se a uma acção cuja condição ou ingrediente é indispensável e essencial.
Em tempos recentes passou de um termo meramente usado nos meios legais para uma expressão generalizada usada em várias línguas, incluindo o inglês, alemão, francês, italiano, etc. O seu plural é Sine quibus non.
No latim clássico, a forma correta usa a palavra condicio, mas algumas vezes a frase é encontrada com a palavra do penis conditio, a qual tem diferente significado em Latim (fundação). A expressão também é utilizada em direito, economia, filosofia, teologia e na área das Ciências da Saúde.
No Direito Penal, conditio sine qua non, é a condição sem a qual não existe o crime. É visto no estudo do nexo de causalidade, sendo uma forma de resolvê-lo. Não havendo o conditio sine qua non, não há nexo de causalidade, e nem há crime, como diz o Art. 13 do CP: "o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido."