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Taxa Social Única: diferenças entre revisões

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A Taxa Social Única (abreviadamente: TSU) é uma medida contributiva para a Segurança Social prevista no Orçamento de Estado Português e aplicada a trabalhadores e empresas.

•Taxa Social Única sobre o trabalhador é de 18%.

•Taxa Social Única sobre as empresas com base no trabalhador é de 18%.

Um trabalhador com um vencimento Bruto de € 1000, terá que descontar para a Segurança Social os ditos 18 %, isto é, cerca de € 180, onde receberá, denominado de vencimento líquido, cerca de € 820 (salário nominal). Por outro lado, a empresa terá que descontar para a Segurança Social os ditos 18%, isto é, cerca de € 180 suplementares ao vencimento do trabalhador. A Segurança Social arrecadará um total de € 360 de receita.

Referências

  • Artigo 74º da Lei nº 9/86 de 30 de Abril de 1986. In Diário da República nº 99, Série I, Parte A de 30/04/1986 Suplemento 2.
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