Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região: diferenças entre revisões
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Revisão das 20h50min de 28 de janeiro de 2012
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, é um órgão da Justiça do Trabalho, pertencente ao Poder Judiciário da República Federativa do Brasil, o qual exerce jurisdição em todo território do Estado do Paraná.
História
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, também conhecido pela sigla TRT9, foi criado pela Lei nº 6.241/75, cuja jurisdição inicialmente abrangia os estados do Paraná e de Santa Catarina, situação que permaneceu até o ano de 1981, quando foi instituído o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que passou a exercer a jurisdição trabalhista no estado catarinense.
Antes da promulgação da mencionada lei, o território paranaense estava submetido à jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo (capital).
Composição
A Corte Trabalhista paranaense é composta por 31 desembargadores, divididos em sete (7) Turmas de quatro (4) desembargadores (seus dirigentes não compõem as turmas de julgamento), sendo a sua Presidente para o biênio 2011-2013, a Desembargadora Federal do Trabalho ROSEMARIE DIETRICHS PIMPÃO; seu Vice-Presidente é o Desembargador Federal do Trabalho ALTINO PEDROZO DOS SANTOS; seu Corregedor Regional o Desembargador Federal do Trabalho DIRCEU BUYZ PINTO JÚNIOR.
Link externo: http://www.trt9.jus.br/internet_base/pagina_geral.do?secao=5&pagina=INICIAL