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A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes [1].

Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino" [1].

História[editar | editar código-fonte]

O movimento igualitário desencadeado pela Revolução Francesa (1789) não conseguiu derrubar as desigualdades entre homens e mulheres. As mulheres do Tiers Etat fizeram, à época, diversas denúncias contra a situação de inferioridade que viviam em relação aos homens. Um ano após o início da Revolução, Condorcet publicou um artigo "Sobre a admissão das mulheres ao direito à cidadania" [2]. [1], que foi ignorado pela Assembleia Nacional.

Em 1791, a escritora e artista Olympe de Gouges redigiu e publicou uma "Declaração dos Direitos da Mulher e da Cidadã, fazendo referência à Declaração de 1789. Constava desse texto, por exemplo, a afirmação de que "a mulher tem o direito de subir ao cadafalso", assim como o "direito de subir à tribuna" (artigo X) [1].

Na Europa, a primeira manifestação em favor da igualdade entre os sexos foi a de Poulain de la Barre, num opúsculo criado em 1673 [3] [1]

Em 1739, sob o pseudônimo de Sophia, a Person of Quality, foi publicada a obra: Woman are not Inferior to Man: or a Short and modest Vindication os the natural Right of the Fair-Sex to a perfect Equality of Power, Dignity and Esteem, with the Men. Em 1792, Mary Wollstonecraft publicou A Vindication of the Rights of Woman; ela estivera em Paris durante a Revolução.[1]

A eliminação do estatuto jurídico de inferioridade das mulheres, na vida civil, ocorreu somente no século XX -- e, ainda assim, não em todos os países.

O primeiro país a reconhecer às mulheres o direito de voto foi a Nova Zelândia, em 1893. Em seguida, Austrália (1902), Finlândia (1906) e a Noruega (1913). Entre 1914 e 1939, as mulheres adquiriram o direito ao voto em mais 28 países. Foi somente após a Segunda Guerra Mundial que alguns países ocidentais, como a Itália e a França, admitiram as mulheres no corpo eleitoral. O último país ocidental a reconhecer às mulheres o direito de votar foi a Suíça, em 1971, e ainda assim não em todos os seus cantões [1]

Em 18 de dezembro de 1979, foi promulgada, no âmbito das Nações Unidas, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres [4].

Referências

  1. a b c d e f g COMPARATO, Fábio Konder (2010). A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. São Paulo: Editora Saraiva. 302 páginas. ISBN 978-85-02-089773-0 Verifique |isbn= (ajuda)  Erro de citação: Código <ref> inválido; o nome "Comparato" é definido mais de uma vez com conteúdos diferentes
  2. Journal de La Societé de 1789, n. 5, de 3 de julho de 1790
  3. De l'Égalité des deux sexes -- Discours physique et moral (où l'on voit l'importance de se défaire des préjugés), Paris, Jean du Puis.
  4. http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/instrumentos/discrimulher.htm