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ADVOGADO NA MEDIAÇÃO
É óbvio que o advogado bem preparado para a mediação é tão importante para o cliente quanto aquele que atua nas audiências dos processos tradicionais. No entanto, como em toda as regras da mediação, isso deve ser espontâneo. A presença é fundamental, inclusive no contato prévio com o cliente quando, além de realizar explicações preliminares sobre o processo, contribui para que seu cliente entenda sobre as vantagens da mediação e, escolha a melhor forma de resolução dos seus conflitos. Durante a fase de negociação, o advogado pode sugerir opções que ajudem as partes a solucionarem o conflito e, ainda dar as orientações jurídicas necessárias ao seu cliente, porque mesmo o mediador sendo conhecedor do direito ou, tendo qualquer tipo de formação, nesse momento da sessão de mediação, ele estará desvestido de qualquer das suas profissões.
Entretanto, a sua participação não será de combate ou adversárial. Mas, de forma colaborativa e solidária.
Na Declaração de abertura o mediador já explicará qual é o papel de cada um na sessão de mediação e, em que momento poderão atuar. Embora muitos advogados já conheçam da mediação, ainda existem muitas dúvidas quanto ao assunto e, até alguns que desconhecem totalmente. Por isso, da importância da Declaração de Abertura para que as partes possam ter a confiança e a segurança que necessitam para expor seus problemas. É a oportunidade que o mediador tem de harmonizar o ambiente, informando aos presentes cada passo que será dado durante a mediação para que ninguem seja surpreendido com alguma atitude que possa prejudicar o processo. Segundo Dra. Eutália Maciel Coutinho, Juíza de Direito aposentada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, instrutora de cursos de mediação realizados ou supervisionados pelo CNJ. "Em geral, a fala do advogado se restringe à complementação das informações. Entretanto, não é vedado que a palavra seja exclusiva do advogado, principalmente naquelas situações que envolvam pessoas jurídicas, quando os advogados conhecem perfeitamente os fatos e são titulares de amplos poderes para realizar as negociações. O advogado atua como consultor e assessor antes mesmo do início da mediação, esclarecendo o cliente sobre a existência e formato dos métodos consensuais e ajudando-o na seleção da melhor abordagem para a resolução do conflito. Na fase de negociação, o advogado atua novamente como assessor e consultor, sugerindo e avaliando as opções de solução e realizando necessários esclarecimentos jurídicos. E, enfim, durante toda a mediação, o advogado atua como parceiro do esforço conjunto de resolução de conflitos ". Dia 18 de março de 2016, entra em vigor o Novo CPC os advogados devem estar preparados para essa nova realidade.