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ARBORIZAÇÃO URBANA[editar | editar código-fonte]

Definição[editar | editar código-fonte]

Arborização urbana

Entende-se por Arborização Urbana o conjunto de terras públicas e privadas, com espécies predominantemente arbóreas que uma cidade apresenta, ou ainda, é um conjunto de vegetação arbórea natural ou cultivada que uma cidade apresenta em áreas particulares, praças, parques e vias públicas.[1] Por oportuno, cabe relatar que o termo arborização urbana não goza de exclusividade quando se trata do uso de espécies arbóreas como elemento constituinte da paisagem urbana. Termos técnicos tais como: área verde, florestas urbanas, parques urbanos, sistemas de lazer, praças, parques urbanos e similares também são considerados por alguns autores como sinônimos de arborização urbana. A terminologia utilizada no Brasil para os componentes arbóreos urbanos ainda se mostra dúbia.[2]


História[editar | editar código-fonte]

A arborização urbana dos dias atuais têm profundas raízes históricas. Egito e China são considerados os precursores dessa arte de cultivar espécies vegetais em espaços urbanos. Uma evolução histórica dessas áreas pode ser contada desde o Jardim do Éden, ou Jardim de Deus, descrito na escritura sagrada Gênesis, passando pelos Jardins suspensos da babilônia e jardins botânicos até chegar aos modernos jardins atuais. O uso do verde urbano, especialmente no que diz respeito aos jardins, constitui-se em um dos espelhos do modo de viver dos povos que o criaram nas diferentes épocas e culturas.


Aspectos Gerais[editar | editar código-fonte]

Considerando que a cidade possui áreas com diferentes aptidões para o plantio de árvores, o Manual Técnico de Arborização Urbana da Prefeitura de São Paulo (2015) classifica a arborização urbana em arborização de passeios em vias públicas, arborização de áreas livres públicas e arborização de áreas internas de lotes e glebas, públicas ou privadas. Em todos os casos há que se atentar para a escolha da espécie adequada, de forma a permitir um pleno desenvolvimento da planta, explorando o solo e o espaço aéreo disponível sem causar interferências e danos aos demais equipamentos públicos, às construções, às obras subterrâneas e ao calçamento.

A inadequação das espécies utilizada na arborização de logradouros públicos tem trazido como consequência a redução na iluminação pública; ataques constantes de pragas e doenças; queda frequente de frutos, galhos e folhas nas vias; custos crescentes na manutenção e reparos da rede aérea de fios e cabos, assim como nos calçamentos e infraestrutura subterrânea, composta por dutos e galerias. Para reduzir a ocorrência desses danos, devem ser selecionadas árvores com portes diferenciados, compatíveis com fiações e interferências subterrâneas. Sendo eliminadas aquelas que se caracterizam por apresentarem a madeira mole, caule e ramos quebradiços, pois são vulneráveis a chuvas e ventos fortes, colocando em risco a segurança de pedestres, veículos e edificações. As árvores com raizame superficial também devem ter o plantio limitado a locais onde suas raízes não danifiquem o pavimento.[3]

Na arborização urbana são várias as condições exigidas de uma árvore, a fim de que possa ser utilizada sem acarretar inconvenientes, sendo que, entre as características desejáveis,[4] [5]destacam: resistência a pragas e doenças, evitando o uso de produtos fitossanitários muitas vezes desaconselhados em vias públicas; velocidade de desenvolvimento média para rápida; a árvore não deve ser do tipo que produz frutos grandes; os troncos e ramos das árvores devem ter lenho resistente, para evitar a queda na via pública, bem como, serem livres de espinhos e acúleos; as árvores não podem conter princípios tóxicos ou de reações alérgicas; a árvore deve apresentar bom efeito estético; as flores devem ser de preferência de tamanho pequeno, não devem exalar odores fortes e nem servirem para vasos ornamentais; a planta deve ser nativa ou, se exótica, deve ser adaptada; a folhagem dever ser de renovação e tamanho favoráveis; a copa das árvores devem ter forma e tamanho adequados; o sistema radicular deve ser profundo.

Os aspectos relacionados ao solo também merecem a atenção devida. Para que a árvore se desenvolva plenamente e consiga completar seu ciclo biológico, é necessário que o plantio seja efetuado em solos profundos, sem impedimentos físicos, bem estruturados, com boa drenagem e férteis, de modo que o vegetal possa expressar todo seu potencial genético.

Dentre as inúmeras vantagens das áreas verdes,[6] considera três principais: ecológica, estética e social. [4][5]Destacam os benefícios que a vegetação urbana desempenha nas cidades: proporcionam bem estar psicológico ao homem; embelezamento cênico; sombra para os pedestres e veículos; proteção e direcionamento do vento; controle da poluição com a amenização de ruídos e da poluição atmosférica; redução do impacto da água de chuva e seu escorrimento superficial, reduzindo a erosão e proporcionado a retenção da água no solo; auxiliam na diminuição da temperatura e no aumento da umidade relativa do ar, pois, absorvem os raios solares e refrescam o ambiente pela grande quantidade de água transpirada pelas folhas; melhoram a qualidade do ar e contribuem para a preservação da fauna silvestre.

O índice médio de arborização das cidades brasileiras está em 68%.[7] Dentre as cidades com mais de 1 milhão de habitantes, Goiânia é a primeira do ranking de arborização do Brasil, seguida de Campinas e Belo Horizonte, com os índices respectivos de 89,5%, 88,4% e 83%.

Atualmente muito se discute sobre a necessidade de se elevar a qualidade de vida das populações urbanas. A criação de áreas verdes nas cidades tem papel de destaque nesse cenário, o poder público deve promover a ampliação desses espaços em razão dos benefícios ambientais e sociais advindos dessa ação. Para isso é de suma importância a participação efetiva dos cidadãos nesse processo. O engajamento do público interessado é sempre decisivo para que essas políticas sejam discutidas e implementadas.


Referências[editar | editar código-fonte]

  1. SILVA JÚNIOR, O. A. B.; MÔNACO, M. O. M. (1994). «Arborização em Harmonia com a Infraestrutura Urbana». In 1ª Semana de Meio Ambiente. Prefeitura Municipal de Guarulhos: Secretaria de Meio Ambiente 
  2. MAGALHÃES, L. M. S. (2006). «Arborização e florestas urbanas-terminologia adotada para a cobertura arbórea das cidades brasileiras». Série Técnica Floresta e Ambiente, Seropédica 
  3. FRANCO, C. C. D. M. de (1993). «Programa Um Milhão de Árvores - SVMA». In: Questão Ambiental Urbana: Cidade de São Paulo / Prefeitura Municipal de São Paulo 
  4. a b SILVA FILHO, D. F da (2002). «Arborização Urbana.». Boletim Acadêmico–Série Arborização Urbana. Jaboticabal: UNESP/FCAV/FUNEP. 
  5. a b PIVETTA, K. F. L. (2002). «Arborização Urbana.». Boletim Acadêmico–Série Arborização Urbana. Jaboticabal: UNESP/FCAV/FUNEP. 
  6. GUZZO, P. (1999). «Estudos dos Espaços Livres de Uso Público e da Cobertura Vegetal Área Urbana da Cidade de Ribeirão Preto/SP.». Dissertação de Mestrado do Instituto de Geociências e Ciências Exatas da Universidade Estadual Paulista, Rio Claro. 
  7. CENSO,, I.B.G.E (2010). «Censo Demográfico do IBGE». Índice Médio de Arborização das Cidades Brasileiras