Usuário(a):92matos/Testes

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Movimento República de São Paulo
92matos/Testes
Logotipo do movimento
Lema "Neste País eu acredito"
Tipo Organização Não Governamental
Movimento independentista
Fundação 09 de julho de 2001 (22 anos)
Estado legal Ativo
Propósito Promover e organizar estudos com o debate livre sobre o grau de autonomia do Estado de São Paulo na federação brasileira.

Fazer despertar a discussão pública e aberta a respeito do confederalismo e do atual modelo de federação, promover a cultura típica do povo Paulista, organizar debates e eventos sobre a representação política de São Paulo.

Defender a autodeterminação de todos os povos lusófonos da América.

Sede  São Paulo
Presidente Luciana Toledo
Sítio oficial http://www.nacaopaulista.com/

O Movimento República de São Paulo (MRSP) é um movimento independentista que defende que o estado de São Paulo se torne independente do Brasil e que visa a autodeterminação dos povos do atual estado de São Paulo. A instituição que o defende está legalmente organizada, elabora estudos e conferências para avaliar a emancipação política e administrativa do estado.

O grupo baseia-se no conceito de autodeterminação dos povos e não constitui um partido político. É organizado por uma instituição legalmente estabelecida que tem como objetivo elaborar estudos para avaliar as possibilidades de emancipação política e administrativa desses estados.

Pelo direito a liberdade[editar | editar código-fonte]

Cinqüenta anos passados, e o Brasil parece não haver ainda se compenetrado do sentido de 32. Na história oficial, a Revolução Constitucionalista ficou como uma tentativa frustrada de fazer voltar a roda do tempo, para os idos da República Oligárquica, da política dos governadores, das atas falsas e da política do café com leite. A oligarquia do café, nesta versão, resistia como podia ao Brasil moderno, organizado, centralizado e industrializado que tinha sido o grande objetivo da Revolução de 30, e que Vargas trataria de realizar nos anos vindouros.

A versão paulista, é claro, era totalmente distinta, Para muitos de seus entusiastas, a Revolução de 32 foi, como seu próprio nome indicava, um movimento pela constituição, pela democracia, pela liberdade, ameaçada pelas tendências totalitárias que se prenunciavam. Para os paulistas tratava-se, acima de tudo, de garantir sua autonomia e independência em relação ao poder central, não para deter o progresso, mas para, exatamente, impulsioná-lo. Monteiro Lobato, extremado como sempre, levava aos limites este ponto de vista, em manifesto escrito para a população paulista em agosto daquele ano. “Criador de riquezas que é”, dizia ele, referindo-se a seu Estado, “não pode deixar a riqueza que já criou, e que está habilitado a ir criando, à mercê da pilhagem sistemática, e crescente, que por meio do governo central todo o resto da federação vem procedendo”. Ele investe contra a “perturbação militarista que assumiu a forma da ditadura-Getúlio”, e sugere que os paulistas se armem pessoalmente, como na Suiça; E proclama seu objetivo: “Hegemonia ou Separação. Ou São Paulo assume a hegemonia política que lhe dá a hegemonia de fato que já conquistou pelo seu trabalho no campo econômico e cultural, ou separa-se”. E radicaliza: Aceitemos Hobbes. Sejamos lobos contra lobos. Lobos gordos contra lobos famintos. Organizemos nossa defesa. Tenhamos ate nossa Tcheka interna, nos moldes russos….” (transcrito em Hélio Silva, 1932 – A Guerra Paulista, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1967).

A cisão entre São Paulo e o governo central não se explica por um simples confronto entre progressistas e conservadores. O governo mineiro de Olegário Maciel não estava mais à esquerda que o Partido Republicano Paulista; e o Partido Democrático, paulista, era certamente mais liberal do que o Clube 3 de Outubro, formado pelos Tenentes, aos quais não faltavam personalidades fortemente populistas, como Pedro Ernesto. A diferença básica era a das experiências vividas e das concepções de cada um dos lados sobre o presente e o futuro do país, tão diferentes que não se comunicavam, e que terminaram se confrontando pela força das armas, para mais tarde se acomodarem sob a força das circunstancias. Eram dois Brasís em formação que se a força chocavam num confronto que, em certo sentido, ainda persiste.

O Brasil de Vargas que se plasmava, na visão de seus mais lúcidos ideólogos, era o de um Estado forte, centralizado, interventor e racional, que se organizava e se sobrepunha a uma sociedade primitiva, débil e dominada por oligarquias parasitarias e incompetentes… E claro que a realidade política era mais complicada do que isto, e em 1932 o Governo Provisório era ainda um amalgama pouco claro de oligarquias regionais, velhos militares, tenentes do Clube 3 de Outubro e alguns setores urbanos mais mobilizados e esperançosos, sob a liderança hesitante de Getúlio Vargas. A Revolução de 32, embora derrotada, provoca uma contenção dos mais impacientes, e conduz à Constituinte de 1934. Só mais tarde, em 1937, é que o grande projeto do Estado Novo tem sua chance de ser testado. Inspirado nos modelos autoritários da Europa, o novo regime fortalece a maquina administrativa interventora, trata de desenvolver a industria e modernizar as forças armadas, e se livra dos que, tanto à esquerda quanto à direita, buscavam criar formas independentes e autônomas de organização e mobilização social. Haviam, no entanto, limites ao poder tecnocrático, e a necessidade de uma politica de alianças que acabou se exercendo com os representantes mais passivos e aquiescentes das velhas oligarquias regionais… Isto explica, em boa parte, porque os grandes projetos nacionais se diluíam em sua implementação quotidiana. Isto explica, também, o conservadorismo do grande partido Varguista do após guerra, o PSD. Ao final da guerra, com a retórica autoritária em recesso e os ideais da democracia liberal em ascensão, surge um componente até então contido e reprimido do varguismo, o apelo direto “ao povo , principalmente das grandes cidades. Era o populismo que surgia. Uma das conseqüências significativas de 32, no entanto, foi que os grandes partidos varguistas, o PSD e o PTB, jamais conseguiram expressão em São Paulo, e o populismo paulista, criado à sombra do Estado Novo por Ademar de Barros, jamais se acomodou ao sistema político-partidário do pós-guerra.

Como teria sido se São Paulo tivesse vencido? Houve quem comparasse aquele período com a Guerra da Secessão nos Estados Unidos, com a diferença que, enquanto lá a vitoria foi do norte moderno e capitalista contra o sul tradicional e escravocrata, aqui teria ocorrido exatamente o inverso. São Paulo representava em boa parte, como bem o percebia Monteiro Lobato, a linha de frente do desenvolvimento capitalista no Brasil… No pior dos cenários, a vitória paulista poderia ter significado a vitoria dos “lobos gordos” contra os “lobos famintos”, e uma concentração maior ainda dc) que a de hoje da riqueza nacional na região paulistana. Existem, no entanto, vários cenários mais favoráveis.

O crescimento do capitalismo paulista vinha associado a uma população cada vez mais educada, a um proletariado cada vez maior e mais organizado, e a um grande fluxo de imigração europeia, que trazia de seus países novas mentalidades. Um sistema político centrado em São Paulo, em que predominassem estes elementos, poderia quem sabe ter resultado em algo mais ao estilo das democracias ocidentais da Europa, com mais pluralismo, menos autoritarismo, e mais competência na gestão da coisa pública. Estes eram, sem dúvida, os ideais do Partido Democrático, que propunha um regime federativo muito mais definido para o país, com estrito controle do Presidente (eleito por via indireta) pelo Congresso. Poderíamos ter tido partidos políticos de cunho mais claramente capitalista e burguês, que defendessem de forma pública e clara os interesses de sua classe; e partidos operários e socialistas apoiados em um sindicalismo forte e independente, é não na maquina sindical controlada pelo Mínistério do Trabalho; poderíamos ter tido uma universidade mais dinâmica, baseada na inspiração original da USP, e um sistema educacional mais abrangente e de melhor qualidade, no lugar da camisa de força imposta a todos pelo Ministério da Educação…

Mas, teria sido possível este cenário? Provavelmente não. Primeiro, porque haviam muito mais “lobos famintos” do que “lobos gordos” e atrás dos famintos um exército de ovelhas apostando nos despojos. Segundo, porque o São Paulo que se sublevava não era somente o do Brasil moderno, mas também o do velho PRP e das plantations da café, preocupados acima de tudo em recuperar suas posições de mando e o fluxo de sua renda, tão abalado pela crise mundial de 1929. A derrota paulista de 1932 contribuiu para cristalizar uma tendência que já vinha desde antes, que era a de um pacto de dependência dos grupos econômicos mais fortes, ligados principalmente à agricultura de exportação, em relação ao Estado nacional. Era um pacto que foi sendo gradualmente estendido a outros setores da sociedade à industria, aos sindicato a, às organizações profissionais, aos partidos e movimentos políticos pelo qual uma fatia mais ou menos significativa dos benefícios do desenvolvimento e da ordem social lhes são assegurados, em troca do abandono definitivo de projetos políticos próprios. O resultado e uma sociedade politicamente débil e irresponsável, ao lado de um Estado hipertrofiado, sem limites a sua ação, mas, paradoxalmente, cada vez mais incapaz de governar.

Lembrar 32 significa, acima de tudo, tomar consciência de que as coisas devem e, quem sabe, podem vir a ser diferentes.[1]

Princípios do MRSP[editar | editar código-fonte]

Objetivo[editar | editar código-fonte]

- Restaurar São Paulo em aspectos culturais 

- Promover a identidade do povo Paulista

- Valorizar Patrimônios Históricos

- Resgatar o Orgulho de ser Paulista

- Lutar pela autonomia legislativa e tributária de São Paulo

- Defender o ideal da independência do Estado de São Paulo, pacífica e democraticamente, através da forma plebiscitária 

Fundamentação[editar | editar código-fonte]

Em respeito ao ideal separatista,baseia-se nos artigos: 

- Artigo 4º, item III (Direito a autodeterminação dos povos) 

- no Artigo 5º, itens IV, VIII, IX, XVI, XVII, XVIII (Direito à livre manifestação de pensamento e direito de reunião e de associação para fins pacíficos), da Constituição Federal do Brasil, nos Artigos XIX, XX (Direito à liberdade de opinião e expressão e direito à liberdade de reunião e associação pacíficas) da Declaração Universal dos Direitos Humanos, bem como na Resolução 1514 (XV) (Declaração sobre a Concessão da Independência aos Países e Povos Coloniais) 

-E na Resolução 2200A (XXI) (Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) da ONU, que proclamam: "Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito determinam livremente seu estatuto político e orientam livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural". 

Democracia[editar | editar código-fonte]

Defendemos o regime democrático, representativo e pluripartidário. 

Caráter pacífico[editar | editar código-fonte]

Repudiamos o uso da violência e de recursos paramilitares. 

Caráter apartidário[editar | editar código-fonte]

O MRSP não é ligado a nenhum partido político, no entanto, cada membro pode se filiar ao partido de sua consciência. 

Contra a discriminação[editar | editar código-fonte]

Somos contra toda forma de discriminação, seja de raça, origem, sexo, idade, religião ou qualquer outra distinção.

O sentido da Revolução de 1932[editar | editar código-fonte]

Precedentes[editar | editar código-fonte]

Cinqüenta anos passados, e o Brasil parece não haver ainda se compenetrado do sentido de 32. Na história oficial, a Revolução Constitucionalista ficou como uma tentativa frustrada de fazer voltar a roda do tempo, para os idos da República Oligárquica, da política dos governadores, das atas falsas e da política do café com leite. A oligarquia do café, nesta versão, resistia como podia ao Brasil moderno, organizado, centralizado e industrializado que tinha sido o grande objetivo da Revolução de 30, e que Vargas trataria de realizar nos anos vindouros.

A versão paulista, é claro, era totalmente distinta, Para muitos de seus entusiastas, a Revolução de 32 foi, como seu próprio nome indicava, um movimento pela constituição, pela democracia, pela liberdade, ameaçada pelas tendências totalitárias que se prenunciavam. Para os paulistas tratava-se, acima de tudo, de garantir sua autonomia e independência em relação ao poder central, não para deter o progresso, mas para, exatamente, impulsioná-lo. Monteiro Lobato, extremado como sempre, levava aos limites este ponto de vista, em manifesto escrito para a população paulista em agosto daquele ano. “Criador de riquezas que é”, dizia ele, referindo-se a seu Estado, “não pode deixar a riqueza que já criou, e que está habilitado a ir criando, à mercê da pilhagem sistemática, e crescente, que por meio do governo central todo o resto da federação vem procedendo”. Ele investe contra a “perturbação militarista que assumiu a forma da ditadura-Getúlio”, e sugere que os paulistas se armem pessoalmente, como na Suiça; E proclama seu objetivo: “Hegemonia ou Separação. Ou São Paulo assume a hegemonia política que lhe dá a hegemonia de fato que já conquistou pelo seu trabalho no campo econômico e cultural, ou separa-se”. E radicaliza: Aceitemos Hobbes. Sejamos lobos contra lobos. Lobos gordos contra lobos famintos. Organizemos nossa defesa. Tenhamos ate nossa Tcheka interna, nos moldes russos….” (transcrito em Hélio Silva, 1932 – A Guerra Paulista, Rio de Janeiro, Civilização Brasileira, 1967).

A cisão entre São Paulo e o governo central não se explica por um simples confronto entre progressistas e conservadores. O governo mineiro de Olegário Maciel não estava mais à esquerda que o Partido Republicano Paulista; e o Partido Democrático, paulista, era certamente mais liberal do que o Clube 3 de Outubro, formado pelos Tenentes, aos quais não faltavam personalidades fortemente populistas, como Pedro Ernesto. A diferença básica era a das experiências vividas e das concepções de cada um dos lados sobre o presente e o futuro do país, tão diferentes que não se comunicavam, e que terminaram se confrontando pela força das armas, para mais tarde se acomodarem sob a força das circunstancias. Eram dois Brasís em formação que se a força chocavam num confronto que, em certo sentido, ainda persiste.

O Brasil de Vargas que se plasmava, na visão de seus mais lúcidos ideólogos, era o de um Estado forte, centralizado, interventor e racional, que se organizava e se sobrepunha a uma sociedade primitiva, débil e dominada por oligarquias parasitarias e incompetentes… E claro que a realidade política era mais complicada do que isto, e em 1932 o Governo Provisório era ainda um amalgama pouco claro de oligarquias regionais, velhos militares, tenentes do Clube 3 de Outubro e alguns setores urbanos mais mobilizados e esperançosos, sob a liderança hesitante de Getúlio Vargas. A Revolução de 32, embora derrotada, provoca uma contenção dos mais impacientes, e conduz à Constituinte de 1934. Só mais tarde, em 1937, é que o grande projeto do Estado Novo tem sua chance de ser testado. Inspirado nos modelos autoritários da Europa, o novo regime fortalece a maquina administrativa interventora, trata de desenvolver a industria e modernizar as forças armadas, e se livra dos que, tanto à esquerda quanto à direita, buscavam criar formas independentes e autônomas de organização e mobilização social. Haviam, no entanto, limites ao poder tecnocrático, e a necessidade de uma politica de alianças que acabou se exercendo com os representantes mais passivos e aquiescentes das velhas oligarquias regionais… Isto explica, em boa parte, porque os grandes projetos nacionais se diluíam em sua implementação quotidiana. Isto explica, também, o conservadorismo do grande partido Varguista do após guerra, o PSD. Ao final da guerra, com a retórica autoritária em recesso e os ideais da democracia liberal em ascensão, surge um componente até então contido e reprimido do varguismo, o apelo direto “ao povo , principalmente das grandes cidades. Era o populismo que surgia. Uma das conseqüências significativas de 32, no entanto, foi que os grandes partidos varguistas, o PSD e o PTB, jamais conseguiram expressão em São Paulo, e o populismo paulista, criado à sombra do Estado Novo por Ademar de Barros, jamais se acomodou ao sistema político-partidário do pós-guerra.

Como teria sido se São Paulo tivesse vencido? Houve quem comparasse aquele período com a Guerra da Secessão nos Estados Unidos, com a diferença que, enquanto lá a vitoria foi do norte moderno e capitalista contra o sul tradicional e escravocrata, aqui teria ocorrido exatamente o inverso. São Paulo representava em boa parte, como bem o percebia Monteiro Lobato, a linha de frente do desenvolvimento capitalista no Brasil… No pior dos cenários, a vitória paulista poderia ter significado a vitoria dos “lobos gordos” contra os “lobos famintos”, e uma concentração maior ainda dc) que a de hoje da riqueza nacional na região paulistana. Existem, no entanto, vários cenários mais favoráveis.

O crescimento do capitalismo paulista vinha associado a uma população cada vez mais educada, a um proletariado cada vez maior e mais organizado, e a um grande fluxo de imigração europeia, que trazia de seus países novas mentalidades. Um sistema político centrado em São Paulo, em que predominassem estes elementos, poderia quem sabe ter resultado em algo mais ao estilo das democracias ocidentais da Europa, com mais pluralismo, menos autoritarismo, e mais competência na gestão da coisa pública. Estes eram, sem dúvida, os ideais do Partido Democrático, que propunha um regime federativo muito mais definido para o país, com estrito controle do Presidente (eleito por via indireta) pelo Congresso. Poderíamos ter tido partidos políticos de cunho mais claramente capitalista e burguês, que defendessem de forma pública e clara os interesses de sua classe; e partidos operários e socialistas apoiados em um sindicalismo forte e independente, é não na maquina sindical controlada pelo Mínistério do Trabalho; poderíamos ter tido uma universidade mais dinâmica, baseada na inspiração original da USP, e um sistema educacional mais abrangente e de melhor qualidade, no lugar da camisa de força imposta a todos pelo Ministério da Educação…

Mas, teria sido possível este cenário? Provavelmente não. Primeiro, porque haviam muito mais “lobos famintos” do que “lobos gordos” e atrás dos famintos um exército de ovelhas apostando nos despojos. Segundo, porque o São Paulo que se sublevava não era somente o do Brasil moderno, mas também o do velho PRP e das plantations da café, preocupados acima de tudo em recuperar suas posições de mando e o fluxo de sua renda, tão abalado pela crise mundial de 1929. A derrota paulista de 1932 contribuiu para cristalizar uma tendência que já vinha desde antes, que era a de um pacto de dependência dos grupos econômicos mais fortes, ligados principalmente à agricultura de exportação, em relação ao Estado nacional. Era um pacto que foi sendo gradualmente estendido a outros setores da sociedade à industria, aos sindicato a, às organizações profissionais, aos partidos e movimentos políticos pelo qual uma fatia mais ou menos significativa dos benefícios do desenvolvimento e da ordem social lhes são assegurados, em troca do abandono definitivo de projetos políticos próprios. O resultado e uma sociedade politicamente débil e irresponsável, ao lado de um Estado hipertrofiado, sem limites a sua ação, mas, paradoxalmente, cada vez mais incapaz de governar.

Lembrar 32 significa, acima de tudo, tomar consciência de que as coisas devem e, quem sabe, podem vir a ser diferentes.[2]

A história de São Paulo[editar | editar código-fonte]

Até o final do século XIX, São Paulo era a região mais pobre do Brasil, era longe demais, de difícil acesso e com praticamente nenhuma possibilidade de crescimento econômico, já que aqui não existia nenhuma riqueza mineral (ouro, diamantes..) e não conseguiram ter sucesso no plantio da cana-de-açúcar em larga escala (principal produto do Brasil) mas em poucas décadas, tornou-se uma das regiões mais ricas de toda a América Latina, em 500 anos o que o Brasil conseguiu...?

"A pobreza dos tempos coloniais jamais levaria a imaginar a pujança e o dinamismo econômico, social e cultural, que são característicos de São Paulo. Quem construiu toda essa riqueza? "

Colonização e agricultura[editar | editar código-fonte]

A colonização de São Paulo começou em 1532 quando, em 22 de janeiro, Martim Afonso de Souza fundou a vila de São Vicente, uma das mais antigas do Brasil e a mais remota da Colônia. Continuando com a exploração da terra e em busca de novos gentios a evangelizar, um grupo de jesuítas, do qual faziam parte José de Anchieta e Manoel da Nóbrega, escalou a serra do mar chegando ao planalto de Piratininga, onde encontraram, segundo cartas enviadas a Portugal, "uma terra mui sadia, fresca e de boas águas". Do ponto de vista da segurança, a localização topográfica de São Paulo era perfeita: situava-se numa colina alta e plana, que facilitava a defesa contra ataques de índios hostis. Nesse lugar, fundaram um colégio em 25 de janeiro de 1554, ao redor do qual se iniciou a construção das primeiras casas de taipa, que dariam origem ao povoado de São Paulo de Piratininga.

No início, São Paulo vivia da agricultura de subsistência, aprisionando índios para trabalharem como escravos na frustrada tentativa de implantação em escala da lavoura de cana-de-açúcar. Assim, na segunda metade do século começariam as viagens de reconhecimento ao interior do país, as "bandeiras", expedições organizadas para aprisionar índios e procurar pedras e metais preciosos nos sertões distantes, dando início ao desbravamento das Minas Gerais. Em 1681, São Paulo foi considerada cabeça da Capitania, que incluía então um território muito mais vasto que o do atual Estado. Embora em 1711 a vila tenha sido elevada à categoria de cidade, o próprio êxito do empreendimento bandeirante fez que a Coroa desmembrasse a capitania, para ter controle exclusivo sobre a região das Minas. Por isso, ao longo de todo o século XVIII, São Paulo continuava sendo apenas o quartel-general de onde não cessavam de partir as "bandeiras", responsáveis pela ampliação do território brasileiro a sul e a sudoeste muito além da linha de Tordesilhas, na proporção direta do extermínio das nações indígenas que colocavam resistência a esse empreendimento. Disso tudo resultou a proverbial pobreza da província de São Paulo na época colonial, carente de uma atividade econômica lucrativa como a do cultivo da cana-de-açúcar no Nordeste, contando sobretudo com a mão-de-obra do indígena e desfalcada de seus homens válidos, que partiam para o sertão a redesenhar as fronteiras do Brasil.

Durante os três primeiros séculos de colonização, o número de índios e mamelucos superou em muito o de europeus. Até meados do século XVIII, predominava entre a população uma "língua geral" de base tupi-guarani, sendo essa língua franca a mais falada em toda a região. No período da união das coroas ibéricas, entre 1580 e 1640, estima-se que o espanhol fosse a segunda língua da vila de São Paulo. Após a Independência, em 1822, os africanos representavam algo em torno de 25% da população, e, os mulatos, mais de 40%. Era já então insignificante a presença de índios nas zonas ocupadas pela colonização, e em especial nas lavouras de açúcar, implantadas com êxito no litoral norte e na região entre Itu e Sorocaba. Assim, a grande virada da economia paulista só aconteceria na passagem do século XVIII para o XIX, quando as plantações de café começaram a substituir as de cana-de-açúcar e a se preparar para ocupar o primeiro plano na economia nacional.

A família real portuguesa[editar | editar código-fonte]

O fim da Colônia se antecipa, no próprio período colonial, com a chegada da família real portuguesa ao Brasil em 1808, fugindo ao avanço das tropas napoleônicas. D. João VI deu então início a uma série de reformas que, da arquitetura ao ensino superior, da civilidade urbana aos empreendimentos artísticos, deveriam adequar o país para sediar o Vice-Reinado que abrigava a Coroa portuguesa, e que de fato preparariam sua independência.São Paulo também se beneficiaria em muito dessas transformações. Foi em território paulista que, em 7 de setembro de 1822, o herdeiro do trono português, o príncipe Dom Pedro, declarou a Independência do Brasil, sendo aclamado Imperador com o título de Dom Pedro I. Com sua renúncia nos anos 30, em meio à agitação política contra o domínio português, seguiu-se o conturbado período da Regência que, na segunda metade do século, com a ascensão ao trono de D. Pedro II, cederia lugar a um período de inusitado desenvolvimento e prosperidade do país, sobretudo após a consolidação da agricultura cafeeira como o principal produto de exportação brasileiro.

Foi nessa época que São Paulo passou a assumir uma posição de destaque no cenário nacional, com o avanço dos cafezais, que encontraram na terra roxa do norte da província o solo ideal. A expansão da cultura do café exigiu a multiplicação das estradas de ferro, iniciando-se então (1860-1861) em Santos e São Paulo os trabalhos da construção da Estrada de Ferro Santos-Jundiaí, a São Paulo Railway, responsável pelo primeiro trem a ligar as duas cidades. Esse foi um período de grandes transformações, marcado pela crise do sistema escravocrata, que levaria à Abolição em 1888 e que daria lugar, entre outros fatos, à chegada em massa de imigrantes, principal alternativa de solução ao problema da mão-de-obra na lavoura cafeeira.

Revolução urbanística[editar | editar código-fonte]

São Paulo prosperou muito nessa época e a capital da província passou por uma verdadeira revolução urbanística, resultado da necessidade de transformar uma cidade acanhada, pouco mais que um entreposto comercial, em capital da nova elite econômica que se impunha. Em meados de 1860, a cidade de São Paulo já era bem diferente da antiga cidade colonial. Os primeiros lampiões de rua queimavam óleo de mamona ou de baleia e a cidade já contava com um parque público, o Jardim da Luz, que passaria por extensas reformas no final do século. Nesse período, à medida que a cidade se expandia em todas as direções, consolidava-se também um núcleo urbano moderno em torno de alguns marcos simbólicos, como a Estação da São Paulo Railway e o Jardim da Luz. Ao seu redor instalaram-se bairros residenciais de elite - os Campos Elíseos -, com seus bulevares ao estilo parisiense, como a avenida Tiradentes. Mas as estradas de ferro também permitiram que surgissem novos bairros populares ao lado da Estação da São Paulo Railway, como o Bom Retiro e o Brás, cujo povoamento foi reforçado pela instalação, nas proximidades, da Hospedaria dos Imigrantes. Também os edifícios públicos multiplicaram-se: assembléia, câmara, fórum, escolas, quartéis, cadeias, abrigos para crianças desamparadas. Dezenas de igrejas, conventos e mosteiros ainda continuavam, como nos tempos coloniais, a espalhar-se por toda parte. Na área cultural artistas de circo, atores de teatro, poetas e cantores começaram a consolidar seu lugar na cidade, junto com o primeiro jornal periódico.

Mas as transformações no período também assumiram outras facetas. A chegada de milhares de imigrantes, além de resolver o problema da mão-de-obra da lavoura cafeeira, permitiu maior ocupação do interior do Estado. Criaram-se as condições necessárias para que pequenas fábricas, subsidiárias do café, dessem os primeiros passos em direção à industrialização. Com o interior já integrado ao cenário do rápido crescimento da província, começou haver a preocupação com a construção de novas estradas, prevendo-se a interiorização dos cafezais e a prosperidade que seria sacramentada com a República.

O fim do Império já estava selado quando foi declarada a Abolição da Escravidão em 1888. A perda de apoio das elites conservadoras, agravada pelas fricções do imperador com a Igreja, na chamada "Questão religiosa", e a crise no Exército após a guerra do Paraguai, origem da "Questão militar", determinariam a queda de Dom Pedro II. Assim, ele seria deposto por um movimento militar liderado pelo Marechal Deodoro da Fonseca em 1889. Teve início então o primeiro período republicano no Brasil. Até 1930, a República é controlada pelas oligarquias agrárias de São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. A importância econômica do café produzido em São Paulo e do gado de Minas Gerais sustenta a "política do café-com-leite", em que paulistas e mineiros se alternam na presidência da República. Na verdade, São Paulo apenas mantinha o poder que conquistara com a consolidação das novas bases econômicas do país nas últimas décadas do Império. A ferrovia puxava a expansão da cafeicultura, atraía imigrantes e permitia a colonização de novas áreas, enquanto nas cidades a industrialização avançava, criava novos contornos urbanos e abria espaço para novas classes sociais, o operariado e a classe média. Mais próspero do que nunca, e agora um Estado de verdade dentro da Federação, São Paulo via surgir a cada dia uma novidade diferente: a eletricidade substituía o lampião a gás; chegavam os primeiros carros (o primeiro de todos pertenceu ao pai de Santos Dumont, em 1891); cresciam as linhas de bondes elétricos; construíam-se na capital grandes obras urbanas, entre elas, o Viaduto do Chá e a Avenida Paulista.

Imigração[editar | editar código-fonte]

Imigração Italiana

A singularidade desse período está na forma intensa com que tudo se multiplica, desde a imigração, que no campo sustenta a cafeicultura, até o desenvolvimento das cidades, que levam São Paulo a perder suas feições de província e tornar-se a economia mais dinâmica do país. Todo o Estado paulista se transforma. Santos, Jundiaí, Itu, Campinas e diversas outras vilas passam a conviver com o apito das fábricas e com uma nova classe operária. As greves e as "badernas de rua" tornam-se assunto cotidiano dos boletins policiais, ao mesmo tempo que começa a saltar aos olhos a precariedade da infra-estrutura urbana, exigida pela industrialização. Um dos graves problemas passou a ser a geração de energia, centro de atenção das autoridades estaduais. Já em 1900, fora inaugurada a Light, empresa canadense e principal responsável pelo setor em São Paulo até 1970. O Estado passou a ter uma significativa capacidade de geração de energia, o que foi decisivo para o grande desenvolvimento industrial verificado entre 1930 e 1940. Nessa nova conjuntura, mais de uma dezena de pequenas hidrelétricas começaram a ser construídas, principalmente com capital estrangeiro.

Imigrante Nordestino

Nesse período da Primeira República, a aristocracia cafeeira paulista vive o seu apogeu. Mas a Revolução de 1930 coloca fim à liderança da oligarquia cafeeira, trazendo para o primeiro plano os Estados menores da Federação, sob a liderança do Rio Grande do Sul de Getúlio Vargas. As oligarquias paulistas ainda promovem, contra o movimento de 1930, a Revolução de 1932, mas são derrotadas, apesar da pujança econômica demonstrada pelo Estado de São Paulo.

Em 1930, os trilhos de suas ferrovias chegavam às proximidades do rio Paraná e a colonização ocupava mais de um terço do Estado. As cidades se multiplicavam. Socialmente, o Estado, com seus mais de um milhão de imigrantes, tornou-se uma torre de Babel, profundamente marcado pelas diferentes culturas trazidas de mais de 60 países. Mas na última década da República Velha, o modelo econômico e político que sustentava o predomínio de São Paulo mostrava seu esgotamento. Após a Revolução de 1930, o país viveu um período de instabilidade que favoreceu a instalação da ditadura de Getúlio Vargas, período de oito anos que terminou juntamente com a Segunda Guerra Mundial, que abriu um período de redemocratização e a instalação da chamada Segunda República.

Entretanto, no plano econômico, o café superou a crise por que passou no início da década de 1930 e foi estimulado por bons preços durante a guerra, favorecendo a recuperação de São Paulo. Mas, agora, era a vez da indústria despontar, impulsionada, entre outros motivos, pelos capitais deslocados da lavoura. Logo, outro grande salto seria dado, com a chegada da indústria automobilística em São Paulo, carro-chefe da economia nacional desde a década de 1950. A partir daí, o Estado paulista se transformou no maior parque industrial do país, posição que continuou a manter, apesar das transformações econômicas e políticas vividas pelo Brasil.

São Paulo prospera[editar | editar código-fonte]

A pobreza dos tempos coloniais jamais levaria a imaginar a pujança e o dinamismo econômico, social e cultural, que são característicos de São Paulo. Quem construiu toda essa riqueza?

Em primeiro lugar, o que se poderia chamar de "espírito bandeirante" de São Paulo. O que é notável desde os primeiros tempos coloniais é que, num território inóspito, uma população escassa de colonos portugueses intensamente misturada à populações indígenas nativas e, mais tarde, aos escravos africanos - para formar este mundo de mamelucos, cafuzos e mulatos da capitania e depois província colonial - fosse capaz, movida pelo gosto da aventura e pela ambição, de sustentar um empreendimento de vulto e tão arrojado como a organização das "bandeiras", que resultariam na redefinição do território nacional em suas fronteiras atuais. É essa população cabocla, essencialmente mestiça, que manteve por três séculos a cultura tradicional paulista, a cultura "caipira" encontrada ainda no interior do Estado.

Mas engana-se quem vê nessa cultura uma forma de "atraso". Feita de lealdade mesclada a uma sossegada e manhosa astúcia, esta é uma cultura de homens e mulheres que sempre souberam tirar proveito das circunstâncias, como instrumento de sua própria sobrevivência, nas condições de penúria proverbial que sempre foram, até o século XIX, as da província paulista. É sobre essa cultura tradicional que vem se enxertar, na segunda metade do século XX, a imigração, que imprimiria à vida de São Paulo seu dinamismo insuperável.

Qual é a base da mistura cultural do paulista? A resposta correta é: o Mundo! Afinal, no início da imigração, homens e mulheres de mais de 60 países se estabeleceram em São Paulo, em busca de oportunidades. Eles aqui foram acolhidos porque a província paulista necessitava de mão-de-obra para a lavoura cafeeira e, hoje, estima-se que São Paulo seja a terceira maior cidade italiana do mundo, a maior cidade japonesa fora do Japão, a terceira maior cidade libanesa fora do Líbano, a maior cidade portuguesa fora de Portugal e a maior cidade espanhola fora da Espanha. A mistura de raças, etnias e culturas se acentuou com o correr do tempo e marcou profundamente a vida cultural, social e econômica da cidade.

O final do século XIX e início do século XX marcaram um período de transformações mundiais. Guerras e revoluções resultavam em desemprego e fome na Europa. Populações inteiras rumavam para longe de suas terras, buscando refúgio às perseguições étnicas, políticas e religiosas. As informações da existência de uma terra nova e cheia de oportunidades chegavam em além-mar. Havia portanto mais que os portugueses, aqui presentes desde o Descobrimento, os negros africanos, obrigados a cruzar o Atlântico como escravos, e os índios, a atrair para a colonização do Brasil.

Numa prudente política migratória, os monarcas brasileiros trataram de atrair novos imigrantes, oferecendo lotes de terra para que se estabelecessem como pequenos proprietários agrícolas. Depois, com a Abolição da Escravatura em 1888, a opção foi a imigração em massa para substituir o trabalho escravo. Os imigrantes eram embarcados na terceira classe dos navios e vinham instalados nos porões dos vapores, onde a superlotação e as precárias condições favoreciam a proliferação de doenças, de modo não muito distinto dos antigos navios negreiros. A diferença era que, agora, já não se tratava de transportar escravos para o Brasil. Muitos imigrantes morreram pelo trajeto. Da Europa até o porto de Santos, a viagem demorava até 30 dias. O governo, apoiando a importação da mão-de-obra, recebia-os em alojamentos provisórios.

A partir 1887 passaram pelo complexo da Hospedaria do Imigrante em São Paulo, perto de 3 milhões de pessoas. A Hospedaria tinha alojamentos, refeitórios, berçário, enfermaria e hospital. O conjunto abrigava a Agência Oficial de Colonização e Trabalho, responsável pelo encaminhamento das famílias para as lavouras no interior. A partir de 1930 a Hospedaria passa a atender também ao movimento migratório interno. T

Hoje, o complexo abriga o Museu da Imigração que reconstitui a saga dos imigrantes e presta uma justa homenagem àqueles heróis anônimos que ajudaram a construir o Estado paulista. Na virada do século o imigrante constituía o grosso do operariado paulista. Em 1901 o Estado contava com cerca de 50 mil industriários. Menos de 10% eram brasileiros. A maioria absoluta era de italianos, seguidos de portugueses, espanhóis, alemães e poloneses, entre outros. Cada imigrante tinha um bom motivo para se aventurar nessa, então, terra desconhecida mas cheia de esperança.[3][4]

Constituição da República de São Paulo[editar | editar código-fonte]

Movimento República de São Paulo

Nós, os Indivíduos de São Paulo, a fim de nos libertarmos da tirania e da opressão, garantir para nós e nossos descendentes os plenos direitos individuais (vida, liberdade e propriedade), além da justiça e segurança nacional, promulgamos esta Constituição para a República de São Paulo.

ARTIGO I[editar | editar código-fonte]

Seção 1

Todos os pontos desta Constituição referentes aos direitos individuais e limites do governo são imutáveis, sendo vedada a adição de novos pontos. Qualquer tentativa de modificá-los ou aboli-los é proibida e o governante que fizer isso ou desrespeitar algum ponto da Constituição, imediatamente perde seu direito de governar, tendo que ser deposto pelo tribunal competente, que nomeará o vice ou o suplente do respectivo cargo para a posição.

Seção 2

1. O poder legislativo será exercido exclusivamente pela própria Constituição, é vedada a criação de novas leis e, consequentemente, novos crimes.

2. Cada município é uma unidade federativa (cidade-estado) com autonomia para exercer o poder executivo e o poder judiciário, tendo como deveres seguir a Constituição e repassar mensalmente três por cento de sua arrecadação pública para a capital federal, a cidade de São Paulo, que cuidará da diplomacia e da segurança nacional. Podem ser feitas modificações no sistema de governo de cada cidade-estado, desde que sejam mantidos os limites do estado e os direitos individuais assegurados pela Constituição.

3. Novas cidades-estados podem surgir, através de criação, união ou divisão, desde que haja consentimento entre as partes envolvidas no processo. Em caso de disputa, caberá à Suprema Corte julgar o caso.

4. O direito de voto é assegurado a todos os indivíduos portadores do título eleitoral.

5. Para conseguir o título eleitoral, o indivíduo precisa possuir no mínimo quinze anos de idade e atingir pelo menos oitenta por cento de acerto numa prova sobre conhecimentos e princípios Constitucionais, que englobam teorias da Escola Austríaca de Economia e aplicações do Princípio da Não Agressão.

6. Para disputar um cargo do funcionalismo público não eletivo, o indivíduo deve possuir título eleitoral e passar num processo seletivo pré-estabelecido e aberto a todas as pessoas aptas ao cargo. Ao ser contratado, todo funcionário público deve jurar publicamente lealdade incondicional a esta Constituição.

7. Para estar apto a disputar qualquer cargo público eletivo, o indivíduo deve possuir título eleitoral e no mínimo dezoito anos de idade. Ao ser eleito, todo membro do governo deve jurar publicamente lealdade incondicional a esta Constituição.

8. Se não houver candidatos suficientes num concurso ou numa eleição de uma cidade-estado, os cargos devem ser preenchidos por indivíduos indicados pelo presidente municipal da cidade, e se este ainda não estiver eleito por falta de candidatos, deve ser indicado pelo presidente federal.

9. As provas do governo sobre conhecimentos e princípios Constitucionais serão aplicadas em todos os municípios duas vezes por ano, e devem ser elaboradas e corrigidas por algum instituto libertário reconhecido, escolhido pelo Senado Federal.

10. No caso de empate ou ausência de votos numa votação, uma prova sobre conhecimentos e princípios Constitucionais deve ser aplicada aos candidatos empatados, e os que obtiverem os maiores índices de acerto serão eleitos.

11. Uma vez comprovado em julgamento qualquer desrespeito constitucional ou corrupção por parte de algum membro do governo, o mesmo deve ressarcir todos os danos causados, e nunca mais poderá ocupar um cargo público.

12. Nenhum salário público pode ultrapassar a média salarial dos empregados da iniciativa privada do país, e é proibido qualquer outro tipo de vantagem ou auxílio além do salário do funcionário público.

13. Nenhum cargo público possui estabilidade. Todos os órgãos públicos estão sujeitos a cortes e demissões caso haja necessidade orçamental. O presidente federal, assim como os presidentes municipais, com o aval de seus respectivos senadores, têm autoridade para fazer tais cortes tanto na área de segurança pública quanto na área de justiça pública se for preciso.

14. Qualquer greve em órgão público é proibida e acarretará na demissão dos grevistas.

ARTIGO II[editar | editar código-fonte]

Seção 1

1. O poder executivo federal será exercido por um presidente eleito a cada quatro anos, sendo vedada a reeleição por mais de uma vez seguida.

2. Para se candidatar a presidente federal, o candidato precisa ter cumprido pelo menos um mandato como senador federal.

3. O segundo candidato mais votado será o vice-presidente federal.

Seção 2

O presidente federal terá como únicas atribuições exercer a diplomacia externa, administrar a segurança nacional e garantir o cumprimento da Constituição nas cidades-estados, sendo vedada a sua participação em qualquer outra área.

Seção 3

1. Todas as medidas do presidente federal deverão ser aprovadas pelo Senado Federal para serem postas em prática.

2. O Senado Federal será eleito a cada quatro anos e composto por cinco membros.

3. Os senadores federais não serão remunerados.

Seção 4

1. O senador federal terá como única atribuição votar pela aprovação ou veto de cada medida do presidente federal, e deve impedi-lo de se envolver em qualquer outra atividade governamental além de exercer a diplomacia externa, administrar a segurança nacional e fazer com que a Constituição seja totalmente cumprida.

2. Caso o Senado Federal viole algum ponto da Constituição, deve ser denunciado e posteriormente julgado pela Suprema Corte. Se comprovada a denúncia, candidatos suplentes da última eleição devem ser convocados e colocados no lugar dos senadores culpados.

ARTIGO III[editar | editar código-fonte]

Seção 1

1. O poder judiciário federal será exercido pela Suprema Corte composta por todos os juízes federais eleitos, que ficará responsável por julgar casos onde houver contestação de uma das partes após julgamento em uma Corte Municipal e casos de violação Constitucional dentro do governo.

2. A Suprema Corte deve eleger um presidente, que ficará responsável pela sua administração. Se o presidente violar a Constituição, ele pode ser denunciado por um dos membros da Suprema Corte, que decidirá se a acusação procede. Em caso positivo, o presidente será deposto da Suprema Corte, e um novo deve ser eleito.

3. Só é possível a contestação de um caso e envio à Suprema Corte se houver uma margem de dúvida no tocante à garantia dos direitos à vida, liberdade ou propriedade.

Seção 2

1. Os juízes federais serão eleitos a cada quatro anos e o número de vagas em cada eleição será determinado pela Suprema Corte de acordo com a demanda.

2. Todo aumento de vagas para juízes federais deve ser aprovado pelo Senado Federal, e só será válido para a próxima eleição.

Seção 3

1. Todos os julgamentos de questões que tratam dos direitos à vida, liberdade ou propriedade devem ter a participação de um júri voluntário, que decidirá o caso após a apresentação das provas, testemunhos e demais procedimentos judiciais. Em casos de pena de morte, a decisão do júri deve ser unânime.

2. O júri será composto por nove membros voluntários sorteados na hora a partir de um grupo de no mínimo vinte pessoas. Esses nove escolhidos receberão uma remuneração simbólica pela sua participação.

ARTIGO IV[editar | editar código-fonte]

Seção 1

1. O poder executivo municipal será exercido por um presidente eleito a cada quatro anos, sendo vedada a reeleição por mais de uma vez seguida.

2. Para se candidatar a presidente municipal, o candidato precisa ter cumprido pelo menos um mandato como senador municipal.

3. O segundo candidato mais votado será o vice-presidente municipal.

Seção 2

O presidente municipal terá como únicas atribuições administrar a segurança pública da cidade e garantir o cumprimento da Constituição, sendo vedada a sua participação em qualquer outra área.

Seção 3

1. Todas as medidas do presidente municipal deverão ser aprovadas pelo Senado Municipal para serem postas em prática.

2. O Senado Municipal será eleito a cada quatro anos e composto por cinco membros.

3. Os senadores municipais não serão remunerados.

Seção 4

1. O senador municipal terá como única atribuição votar pela aprovação ou veto de cada medida do presidente municipal, e deve impedi-lo de se envolver em qualquer outra atividade governamental além de administrar a segurança pública e fazer com que a Constituição seja totalmente cumprida.

2. Caso o Senado Municipal viole algum ponto da Constituição, deve ser denunciado e posteriormente julgado pela Corte Municipal. Se comprovada a denúncia, candidatos suplentes da última eleição devem ser convocados e colocados no lugar dos senadores culpados. Caso o julgamento deixe alguma margem de dúvida, deve ir para a Suprema Corte.

ARTIGO V[editar | editar código-fonte]

Seção 1

1. O poder judiciário de cada cidade-estado será exercido por uma Corte Municipal composta por todos os juízes municipais eleitos, que ficará responsável por estabelecer tribunais inferiores de acordo com a demanda, além de julgar casos onde houver contestação de uma das partes após julgamento em um tribunal inferior e casos de violação Constitucional dentro do governo municipal.

2. A Corte Municipal deve eleger um presidente, que ficará responsável pela administração da Corte. Se o presidente violar a Constituição, ele pode ser denunciado por um dos membros da Corte, que decidirá se a acusação procede. Em caso positivo, o presidente será deposto da Corte, e um novo deve ser eleito.

3. Só é possível a contestação de um caso e envio à Corte Municipal se houver uma margem de dúvida no tocante à garantia dos direitos à vida, liberdade ou propriedade.

4. Tribunais arbitrais privados podem ser criados livremente para tentar resolver disputas sem ter que recorrer à justiça pública.

5. Aos tribunais cabem julgar conflitos e crimes estabelecidos pelas leis da Constituição.

Seção 2

1. Os juízes municipais serão eleitos a cada quatro anos e o número de vagas em cada eleição será determinado pela Corte Municipal de acordo com a demanda.

2. Todo aumento de vagas para juízes municipais deve ser aprovado pelo Senado Municipal, e só será válido para a próxima eleição.

Seção 3

1. Todos os julgamentos de questões que tratam dos direitos à vida, liberdade ou propriedade devem ter a participação de um júri voluntário, que decidirá o caso após a apresentação das provas, testemunhos e demais procedimentos judiciais. Em casos de pena de morte, a decisão do júri deve ser unânime.

2. O júri será composto por nove membros voluntários sorteados na hora a partir de um grupo de no mínimo vinte pessoas. Esses nove escolhidos receberão uma remuneração simbólica pela sua participação.

ARTIGO VI[editar | editar código-fonte]

1. Nenhum indivíduo pode ter menos ou mais direitos do que os previstos nesta Constituição.

2. Direitos positivos são proibidos, todo indivíduo possui somente direitos negativos.

3. Os direitos só são assegurados integralmente a indivíduos pacíficos. Um agressor, exceto nos casos de legítima defesa, perde certos direitos dependendo da gravidade da agressão que iniciou.

ARTIGO VII[editar | editar código-fonte]

Todo indivíduo tem assegurado o direito à própria vida.

ARTIGO VIII[editar | editar código-fonte]

1. Todo indivíduo tem o total direito à liberdade, podendo fazer o que quiser com a própria vida, desde que não inicie ameaça de violência, coerção, nem agressão física ou material contra outros indivíduos.

2. O livre exercício de pensamento, expressão, imprensa ou religião nunca pode ser considerado crime. É impossível processar alguém por agressão verbal. Se não há ameaça de violência, coerção, nem agressão física ou material, não há crime.

ARTIGO IX[editar | editar código-fonte]

1. É dono legítimo de uma propriedade o primeiro que tomar posse (caso não exista nenhum dono antes), ou quem a receber do último dono, seja por compra, troca, doação ou testamento.

2. Todo indivíduo tem o total direito sobre sua propriedade privada justamente adquirida, podendo fazer o que quiser com ela, desde que não viole os direitos de outro indivíduo.

3. Só existe direito de propriedade sobre bens escassos. É vedado o direito de propriedade sobre bens não escassos, como idéias, técnicas, tecnologias, desenhos, símbolos, formas, arquivos digitais, textos e gravações audiovisuais.

ARTIGO X[editar | editar código-fonte]

1. O governo é completamente proibido, sob qualquer hipótese, de se envolver em competências que não estejam previstas nesta Constituição. Qualquer medida que o governo tente aprovar que não esteja no escopo da Constituição, não é válida e não deve ser obedecida por nenhum indivíduo.

2. O dever de um membro do governo que se depara com uma ordem que claramente viola a Constituição, é prender aquele que ordenou e o levar a julgamento. Todo burocrata, policial ou membro das forças armadas que obedeça medidas governamentais que violam a Constituição, devem ser julgados como criminosos.

ARTIGO XI[editar | editar código-fonte]

1. O governo deve impedir que indivíduos iniciem agressão física ou material contra outros e punir os que fizerem isso de maneira proporcional ao crime, visando sempre fazer o agressor ressarcir a vítima ou a família da vítima (esta última opção em caso de homicídio).

2. O governo é proibido de fazer qualquer intervenção sobre a vida ou propriedade de indivíduos não agressores.

3. O governo deve garantir o cumprimento de todos os contratos que estejam de acordo com as regras da Constituição.

4. O governo é proibido de intervir em qualquer troca ou acordo voluntário entre indivíduos. A intervenção governamental só pode ocorrer se houver quebra de contrato de um dos lados e prestação de queixa à polícia pelo indivíduo que foi fraudado. Sendo assim, é vedada a criação de agências reguladoras de setores econômicos ou trabalhistas, assim como qualquer outra forma de regulação sobre pessoas pacíficas.

ARTIGO XII[editar | editar código-fonte]

1. Impostos (cobranças forçadas sem um fim específico) são proibidos.

2. O governo de cada cidade-estado pode cobrar uma taxa de no máximo meio porcento sobre o valor de cada transferência ou saque bancário efetuado por cada conta de banco da cidade, com o exclusivo objetivo de manter a segurança e a justiça públicas, sendo vedado qualquer outro tipo de gasto, inclusive se for com doações voluntárias. É proibida a cobrança de qualquer outro tributo.

3. Os gastos com a segurança federal incluem apenas contratação de funcionários, compra de transportes (terrestres, aquáticos e aéreos), armamentos, equipamentos, uniformes e construção ou manutenção das bases militares (do exército, da marinha e da aeronáutica), do Senado Federal e das instalações do presidente federal. Os gastos com a segurança municipal incluem apenas contratação de funcionários, compra de transportes (terrestres, aquáticos e aéreos), armamentos, equipamentos, uniformes e construção ou manutenção das bases policiais, do Senado Municipal e das instalações do presidente municipal.

4. Os gastos com as justiças federal e municipal incluem apenas contratação de funcionários, pagamento simbólico do júri, equipamentos e construção ou manutenção dos tribunais.

5. O governo federal é proibido de criar qualquer tipo de tributo, devendo se manter apenas com o repasse de três por cento da arrecadação pública de cada cidade-estado.

6. É vedada tanto ao governo municipal quanto ao federal a obtenção de empréstimos. O governo deve se adequar ao tamanho de sua própria arrecadação.

ARTIGO XIII[editar | editar código-fonte]

1. Todo indivíduo acusado de qualquer crime tem direito a um julgamento justo para se defender, sozinho ou com a ajuda de um advogado, e só pode ser declarado culpado por um júri popular voluntário, não podendo haver dúvidas de que ele de fato é culpado. Em caso de crimes hediondos, a pena de morte precisa ser aprovada pelo mesmo júri de forma unânime, ou o juiz terá que estabelecer uma pena tradicional se o réu for considerado culpado por maioria simples do júri.

2. É proibido o uso de torturas ou qualquer tipo de agressão física para obter provas ou confissões. Todo acusado ou condenado tem direito à própria integridade física.

3. Penas cruéis ou sádicas, assim como indenizações extorsivas, não podem ser decretadas.

ARTIGO XIV[editar | editar código-fonte]

1. Invasões de propriedade privada só podem ocorrer mediante comprovação ou forte suspeita de crime, com as devidas provas judiciais ou mandado de busca e apreensão emitido por um juiz. O mandado de busca e apreensão deve detalhar cada item que está sendo buscado. Outra possibilidade de invasão legítima de propriedade é para prestar qualquer tipo de socorro em casos urgentes.

2. O porte irrestrito de armas e o direito de criar empresas de segurança são garantidos a todos os indivíduos, para proteger os direitos assegurados por esta Constituição.

ARTIGO XV[editar | editar código-fonte]

1. As forças armadas federais devem ser organizadas apenas para a segurança nacional e defesa da Constituição. É vedada qualquer medida relativa às forças armadas que não objetive esses propósitos.

2. É vedado qualquer controle de imigração, os direitos desta Constituição são assegurados a todos os indivíduos que estiverem dentro do território nacional, inclusive indivíduos de outras nacionalidades.

Ver também[editar | editar código-fonte]

Referências

Ligações externas[editar | editar código-fonte]

Categoria:Movimentos separatistas no Brasil Categoria:Região Sul do Brasil