A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) é uma pessoa Colectiva de Direito Público, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e de património próprio, sujeita à tutela do Ministério das Finanças. Criada pelo decreto nº 9/05 do Conselho de Ministros e publicada a 18 de Março de 2005 no Diário da República, a Comissão do Mercado de Capitais rege-se pela Lei dos Valores dos Valores Mobiliários, pela Lei das Instituições Financeiras, Estatuto Orgânico, bem como pelo seu Regulamento Interno.
Os trabalhos que resultaram na instituição da CMC tiveram início em 1998, com a produção dos primeiros estudos sobre a instituição de uma bolsa de valores em Angola e culminaram com a aprovação do Decreto 9/05 de 18 de Março de 2005, e na aprovação da Lei 12/05 de 23 de Setembro e na Lei 13/05 de 30 de Setembro.
O Conselho de Administração da CMC é composto por um (1) Presidente e quatro (4) Administradores Executivos, todos nomeados pelo Decreto Presidencial n.º 23/12 de 30 de Janeiro.
Os membros do Conselho de Administração são:
- Augusto Archer de Sousa Mangueira, Presidente;
- Patrício Bicudo Vilar, Administrador Executivo;
- Mário Edison Gourgel Gavião, Administrador Executivo;
- Mário Eglicénio Baptista Ferreira do Nascimento, Administrador Executivo;
- Vera Esperança dos Santos Daves, Administradora Executiva.
Constituem atribuições da Comissão do Mercado de Capitais (CMC), nos termos e dentro dos limites estabelecidos no decreto nº.9/05, de 18 de Março de 2005, a regulação, supervisão, fiscalização e promoção do mercado de capitais e das actividades que envolvam todos os agentes que nele intervenham, directa ou indirectamente, tendo em vista a realização dos seguintes objectivos:
1. Estimular a formação da poupança e a sua aplicação em valores mobiliários;
2. Promover a organização e funcionamento regular e eficiente do mercado de capitais;
3. Assegurar a transparência do mercado de capitais e das transacções que nele se efectuam;
4. Assegurar aos investidores e intermediários financeiros em geral uma informação suficiente, verídica, objectiva, clara, acessível e atempada sobre os valores mobiliários, as entidades que os emitem e as transacções que são efectuadas.
Cabe ainda à CMC:
1. Assessorar o Ministro das Finanças em todas as matérias relacionadas com o mercado de capitais;
2. Assegurar a cooperação com as autoridades congéneres de todos os países do mundo;
3. Desempenhar as demais funções que lhe forem acometidas por lei.
Actualmente o mercado possui duas leis aprovadas pela Assembleia Nacional, sendo:
• Lei dos Valores Mobiliários, de 23 de Setembro de 1995;
• Lei das Instituições Financeiras, de 30 de Setembro de 1995.
A CMC possui acordos de cooperação e partilha de informações com várias congéneres nacionais e estrangeiras, a destacar:
• Angola – Unidade de Informação Financeira (UIF), Dezembro de 2012;
• Portugal - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), Setembro de 2006;
• Brasil – Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Abril de 2007;
• Associação Internacional - Association of National Numbering Agencies (ANNA), Novembro de 2010;
• SADC - Committee of Insurance, Securities and Non-banking Financial Authorities (CISNA), Abril de 2012;
• Cabo Verde – Auditoria Geral do Mercado de Valores Mobiliário (AGMVM), Maio de 2012;
• África do Sul – Financial Services Board (FSB), Novembro de 2012.
• Retiro "Pensar CMC".
• O PCA da CMC intervém na Conferência da Bolsa de Londres em Luanda.
• A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) recebe visita da congénere cabo-verdiana AGMVM.
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