Usuário(a):Carolina Tomchinsky/Testes
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O Partido Republicano Feminino foi um partido político fundado no Rio de Janeiro em dezembro de 1910 na intenção de representar e integrar as mulheres na sociedade política. Foi presidido pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro [1].
Origem
[editar | editar código-fonte]As mudanças da época, como o crescimento da indústria e a urbanização, geraram novas demandas no campo jurídico e político, que vinham principalmente das mulheres, as quais ainda não haviam conquistado o direito de voto.
No mês de dezembro de 1910 reuniram-se, na cidade do Rio de Janeiro, 27 mulheres, dentre elas escritoras, professoras e donas de casa, que assinaram a ata de fundação de um partido político que tinha como objetivo integrá-las na sociedade política. O grupo buscava representar as mulheres brasileiras, destacando a luta pelo sufrágio feminino como essencial para a incorporação das mulheres nos cenários políticos e jurídicos. Esse processo foi liderado pela professora Leolinda de Figueiredo Daltro, eleita presidenta da agremiação [1].
A grande reivindicação do PRF era que as mulheres fossem consideradas cidadãs, nem que isso exigisse pegar em armas. Assim, o PRF convocava suas integrantes para atividades ao ar livre, em áreas de grande circulação.[2]
Membros
[editar | editar código-fonte]Componentes da primeira diretoria provisória do partido: presidente, Leolinda de Figueiredo Daltro; primeira vice-presidente, Maria Carlota Vaz de Albuquerque; segunda vice-presidente, Emília Torterolli Araldo; primeira-secretária, Hermelinda Fonseca da Cunha e Silva; segunda-secretária, Gilka da Costa Machado; tesoureira, Goldemira Moreira dos Anjos; arquivista, Áurea Daltro; procuradora, Alice Esperança Arnosa; zeladora, Vitalina Faria Sena. Finalmente, vinham as componentes da assembleia: além da diretoria, Ida Auta Marques Soares, Josefina Teixeira, Leonor Nunes de Simas, Maria Antonieta de Oliveira Fontes, Justina Celeste Brasil, Odile Bittencourt, Aristeia Cardoso, Olga Cardoso, Maria de Sousa, Hermogênea de Carvalho, Antonieta Faria Sena, Laura Esperança Arnoso, Maria Rodrigues de Oliveira, Henriqueta Marques, Amália Mallet, Francisca Mallet, Eudóxia dos Santos Rebelo, Emília Augusta Braga de Almeida[1].
Artigos de maior relevância
[editar | editar código-fonte]Art. 1º De acordo com o art. 72, §8º da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, fica fundado o Partido Republicano Feminino, que obedecerá ao seguinte programa:
§1º Congregar a mulher brasileira na capital e em todos os estados do Brasil, a fim de fazê- la cooperar na defesa das causas relativas ao progresso pátrio.
§2º Pugnar pela emancipação da mulher brasileira, despertando-lhe o sentimento de independência e de solidariedade patriótica, exalçando-a pela coragem, pelo talento e pelo trabalho, diante da civilização e do progresso do século.
§3º Estudar, resolver e propor medidas a respeito das questões presentes e vindouras relativas ao papel da mulher na sociedade, principalmente no Brasil, pleiteando as suas causas perante os poderes constituídos, baseando-se nas leis em vigor.
§4º Pugnar para que sejam consideradas extensivas à mulher as disposições constitucionais da República dos Estados Unidos do Brasil, desse modo incorporando-a na sociedade brasileira.
§5º Propagar a cultura feminina em todos os ramos do conhecimento humano.
§6º Estabelecer entre as congregadas o interesse pelas questões, progressivamente, desde o lar até a agricultura, o comércio, a indústria, a administração pública e as questões sociais.
§7º Combater, pela tribuna e pela imprensa, a bem do saneamento social, procurando, no Brasil, extinguir toda e qualquer exploração relativa ao sexo.
§8º Fundar, organizar e regulamentar, dirigir e manter instituições de utilidade geral e outras de proveito exclusivo, cujos cargos sejam preenchidos, tanto quanto possível, pelas sócias do partido, podendo-se desde já mencionar as de instrução, de educação, de beneficência, de assistência geral, de crédito mútuo, de cultura física, de diversões etc.
Art. 2º O Partido Republicano Feminino é uma instituição social de progresso individual, comum e geral; durará por espaço ilimitado no tempo; será constituído de número ilimitado de pessoas do sexo feminino domiciliadas no Brasil, sem distinção de nacionalidade nem de religião, e terá sua sede na capital do Brasil. (...)
Art. 11 Os destinos do partido ficarão entregues a um grande conselho deliberativo composto da comissão administrativa, das diretorias das diversas seções e instituições fundadas pelo partido e das comissões especiais. (...)
Art. 17. A comissão administrativa, que é a única competente para executar as deliberações do conselho deliberativo, nos limites das suas atribuições, será composta de presidente, três vice-presidentes, três secretárias, duas tesoureiras, uma bibliotecária, uma arquivista, três procuradoras e uma zeladora. (...)
Art. 19 A orientação suprema político-social e a ação geral do partido ficarão entregues a uma chefe suprema, que é a própria presidente do conselho e da comissão administrativa auxiliada por uma secretaria geral e uma procuradoria geral. §1º À presidente cumpre representar o partido em juízo ou fora dele e, em geral, em suas relações para com terceiros. (...)
Art. 24 O patrimônio do partido será ilimitado e representado por apólices ou títulos representativos de valor, móveis, biblioteca, distintivos, jóias, mensalidades e propriedades diversas que venha a possuir. (...)
Art. 28 As sócias do Partido Republicano Feminino não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações que a administração contrair, expressa ou intencionalmente, em nome dele [1].