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Usuário(a):Defesapopular/Testes

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Falsos Condomínios.

Modalidade desenvolvida por associações de moradores, que sob a justificativa da insegurança publica promovem serviços paralelos aos prestados por órgãos públicos.

Este sistema de pseudo condomínio, se originou da união de moradores, que promovendo o fechamento de bairros urbanos, visava a melhoria das condições locais.

A partir de 1993, muitas destas associações de moradores passaram a realizar serviços para suprir a falta destes que seria de obrigação do loteador.

Verificando a possibilidade da formação de uma espécie de condomínio, as associações se desviando de suas atribuições institucionais, passaram a agir de forma a criar obrigações, imposições e taxas a todos os moradores da área de sua abrangência estatutária.

Assim nasceu o Falso Condomínio, que apartar dai, contratam administradoras de condomínio, empresas de segurança e todos os serviços que são terceirizados e que deveriam ser prestados pelo Estado.

Associação de Moradores = Entidade Juridica sem fins lucrativos, criadas para intermediár os anseios da comunidade a qual representa

levando os problemas aos órgãos públicos. 

Regidas pelo artigo 53 e 54 do código civil. Atividade principal: - incentivo a cultura e arte. Atividade secundaria: - outras formas de associação. Características institucionais: - associação, voluntariedade, espontaneidade. Registro: cartório de títulos e documentos. Atuação: - desenvolvimento social, filantropia. Objetivo social: -congregar o maior números de moradores para o sustento de suas atividades. Características juridica = associação formal.

O termo falsos condomínios se originou apartar da atuação da entidade de defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros (Defesa Popular.org), instituição oficializada criada apartar dos anseios da sociedade bandeirante que sentindo-se prejudicada pelo fechamento dos espaços públicos, violações aos direitos constitucionais, imposição de taxas em verdadeira bi-tributação. Devido aos abusos de direitos e processos judiciais indiscriminadamente promovidos contra moradores de bairros urbanos, moradores que não pertenciam aos quadros estatutários da associação de moradores, iniciou-se o movimento jurídico a nível nacional visando o combate a imposição.

Diante da perturbação social a nível nacional, o congresso nacional requisitou esclarecimentos do diretor jurídico da defesa popular, o Dr. Roberto Maflde, para que o senador Alvaro dias expusesse a gravíssima questão a nação. Mediante palestras em diversos órgãos da justiça, iniciou-se o equilíbrio entre as associações e aqueles morados não associados.

A questão dos falsos condomínios, se mostrou tão grave e perturbadora que a entidade de defesa dos direitos do cidadão (defesapopular.org) iniciou uma verdadeira campanha de mobilização e conscientização da populacao e das autoridades publicas, dentre elas

ministério publico federal Ministerio publico estadual, Senado federal Superior tribunal de justiça Supremo tribunal federal Conselho nacional de justiça

Os falsos condomínios se caracterizam pela formação da vontade de alguns em detrimento da obrigação de todos. A notoriedade da comoção social causada pela impositividade promovida pelas associações de moradores, gerou dezenas de jurisprudências do superior tribunal de justiça bem como do supremo tribunal, vedando esta modalidade de captação de dinheiro ilegal.

Muitas dessas associações com a autorização das prefeituras, promoveram a discriminação social expulsando as pessoas com menos condições financeiras, obrigando-as a se desfazerem de seus bens em face ao constrangimento promovido por elas.

Dentre estes, ações judiciais milionárias , penhoras judiciais de contas bancarias e até penhora e hasta publica de imóveis, muitos deles empenhoráveis, sob alegação de dividas condomíniais (propter rem) enriquecimento ilícito.