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Usuário(a):EVANDRO DANTAS PERIM/Testes

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Atos Processuais Públicos

No ordenamento jurídico brasileiro, conforme o Código de Processo Cível, em seu art. 155,os atos processuais são públicos. No entanto, esse direito, limita-se as partes e seus procuradores, nos termos da primeira parte do parágrafo único do referido artigo, in verbis:

Art. 155. Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:

Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.

Outrossim, o dispositivo processual civilista trás algumas exceções quando os atos deverão tramitar em segredo de justiça, nos incisos I e II do art. 155 do CPC, vejamos:

I - em que o exigir o interesse público;

Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 26.12.1977)

Referências:

LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869compilada.htm