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Usuário(a):Estudante do bem/Testes

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Corrupção e Judiciário[editar | editar código-fonte]

No Brasil, existe uma percepção generalizada de que os servidores públicos corruptos não são punidos, mesmo não havendo, até então, evidência que apoie tal pensamento, pois há uma grande dificuldade em se identificar casos reais de corrupção e mensurar se eles são ou não punidos pelo Judiciário. No afã de superar tal dificuldade, elaborou-se um estudo[1], e, valendo-se do sistema de responsabilidade tríplice (Administrativo, Penal e Cível), buscou-se averiguar o desempenho do Judiciário frente à corrupção.

Do ponto de vista teórico, a partir do modelo que aplica a Teoria Econômica do Crime aos casos de corrupção, limitando-se aos servidores públicos, concluiu-se que: (i) O nível de corrupção é contínuo e não discreto; (ii) um incremento na sanção judicial para o servidor tende a reduzir o nível de corrupção, uma vez que aumenta os custos do indivíduo caso seja pego; (iii) o incremento na probabilidade de punição também tende a reduzir a corrupção; (iv) um aumento na probabilidade de punição é a variável mais importante no estabelecimento do nível de equilíbrio atual de corrupção, já que o efeito de um aumento na probabilidade de punição é um aumento maior da renda necessária para que a corrupção seja realmente interessante para o agente corruptor.

Já do ponto de vista empírico, buscou-se mensurar a probabilidade de punição em casos de corrupção. Analisou-se o sistema de responsabilidade redundante nos casos de corrupção cometidos por servidores públicos, no qual o agente corrupto pode enfrentar cumulativa e independentemente sanções criminais, cíveis e administrativas por suas ações. Utilizando a suposição de que os servidores públicos punidos administrativamente são realmente corruptos como proxy - ou aproximação - para todos os casos de corrupção, verificou-se que o sistema judicial brasileiro - entendido de forma ampla - é altamente ineficaz no combate à corrupção.

Numericamente falando, apenas 4,5% dos servidores demitidos foram judicialmente reintegrados, inferindo-se que é um mito a afirmativa de que a maioria dos servidores públicos demitidos retornam à Administração Pública. Por outro lado, os resultados também demonstram que a chance de um servidor público corrupto ser criminalmente processado é muito menor que 34,01%. Além disso, a chance de ser efetivamente condenado criminalmente é de cerca de 3,17%.

  1. Alencar, Carlos Higino Ribeiro de; Júnior, Ivo Teixeira Gico (1 de janeiro de 2011). «Corrupção e judiciário: a (in)eficácia do sistema jusicial no combate à corrupção». Revista Direito GV (1): 075–098. ISSN 2317-6172. Consultado em 12 de maio de 2021