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Usuário(a):Isabelli Cristina/Teste da orelhinha

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RETESTE NA TRIAGEM AUDITIVA NEONATAL

O consenso estabelecido pelo National Institute of Health (NIH) é que a triagem auditiva neonatal seja feita com as EOA (emissões otoacústicas transiente) e os casos negativos sejam submetidos a segunda triagem confirmatória com o PEATE (potencial evocado auditivo de tronco encefálico). Após a triagem auditiva, realizada ainda na maternidade, é necessária a realização de diagnóstico nos casos de falha. É imprescindível que outros exames, como a audiometria de tronco cerebral, imitanciometria e observação comportamental, sejam incorporados ao de emissões otoacústicas para que o diagnóstico de deficiência auditiva seja realmente concluído, uma vez que o exame de otoemissão acústica avalia apenas as células ciliadas externas da cóclea e não permite excluir a possibilidade de doença retrococlear nos pacientes com resultado normal.[1]

As conclusões ou desfechos possíveis são, todos os recém-nascidos com resultados positivos recebem alta; todos aqueles com resultados negativos passam por outra triagem no PEATE. As falhas poderão acontecer em decorrência do barulho, descamações celulares presentes no conduto auditivo externo ou secreção na orelha média, ou mesmo escolha equivocada de protocolo e da tecnologia para a população-alvo. [2]

Contudo, o desvio no resultado do exame pode ser também indicativo de perdas auditivas. Sendo assim, é importante que quando a triagem estiver alterada, os pais recebam informações sobre a importância da triagem para compreender os benefícios do diagnóstico precoce e intervenção, além de maior adesão aos retornos.

Em caso de falha é necessária a realização da etapa de reteste que deverá acontecer no período de até 30 dias após o teste. O reteste deve ser realizado em ambas as orelhas, mesmo que a falha no teste tenha ocorrido de forma unilateral. [3]

Devendo contemplar:

  • Acolhimento aos pais.
  • Realização do PEATE-A ou em modo triagem, em 35 dBNA.

Se no reteste o neonato obter resultado insatisfatório:

  • Todos os neonatos e lactentes com ou sem indicadores de risco para deficiência auditiva deverão ser encaminhados imediatamente para avaliação diagnóstica otorrinolaringológica e audiológica.
  • No caso de suspeita de perda auditiva, dos pais e/ou responsáveis, pediatras, profissionais da Saúde e/ou da Educação, a criança com ou sem indicador de risco deve ser imediatamente encaminhada para avaliação otorrinolaringológica e audiológica, mesmo que tenha obtido resultados satisfatórios na TAN (triagem neonatal auditiva).

Se o neonato obter resultados satisfatórios no reteste:

  • O grupo sem indicadores de risco (baixo risco): Os pais/ responsáveis dos neonatos que apresentam respostas satisfatórias, em ambas as orelhas e sem indicadores de risco para perda auditiva, devem ser orientados sobre o desenvolvimento auditivo e linguístico da criança. Sugere-se utilizar, como referência, os marcos para acompanhamento do desenvolvimento de audição e linguagem e registrá-los na Caderneta de Saúde da Criança.
  • Crianças com falha no registro das EOAE (emissões otoacústicas transiente por produto de distorção), mas com resultados satisfatórios no PEATE: A realizado em 35 dBNA. Deverão realizar monitoramento até os três meses de idade, com nova avaliação, e os pais/ responsáveis devem ser orientados sobre a importância deste monitoramento, devido a possíveis alterações de orelha média, ou perdas auditivas leves permanentes. Além disso, devem ser orientados quanto à necessidade do monitoramento nas consultas de puericultura na atenção básica e realização da avaliação otorrinolaringológica e audiológica entre 7 e 12 meses na atenção especializada.
  • Grupo com indicadores de risco (alto risco): Os pais/responsáveis dos neonatos e lactentes que apresentam respostas satisfatórias, em ambas as orelhas e com indicadores de risco para perda auditiva, devem ser esclarecidos quanto ao desenvolvimento auditivo e linguístico da criança. Sugere-se utilizar como referência os marcos para acompanhamento do desenvolvimento de audição e linguagem e registrá-los na Caderneta de Saúde da Criança. Além disso, devem ser orientados quanto ao indicador de risco e a necessidade do monitoramento nas consultas de puericultura na atenção básica e realização da avaliação otorrinolaringológica e audiológica entre 7 e 12 meses na atenção especializada.
  1. Cristina Fernandes, Juliana. «Estudo da efetividade de um programa de triagem auditiva neonatal universal». Consultado em 29 de julho de 2022 
  2. Berni, Paloma Savioli; Almeida, Elizabeth Oliveira Crepaldi de; Amado, Bárbara Carolina Teixeira; Almeida Filho, Nelson de (fevereiro de 2010). «Triagem auditiva neonatal universal: índice de efetividade no reteste de neonatos de um hospital da rede pública de Campinas». Revista CEFAC: 122–127. ISSN 1516-1846. doi:10.1590/S1516-18462009005000034. Consultado em 29 de julho de 2022 
  3. «Diretrizes de Atenção da Triagem Auditiva Neonatal» (PDF). Ministério da Saúde