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Bloco funcional de Espaço Aéreo[editar | editar código-fonte]

No seguimento de uma linha unificadora na europa, e com o argumento de racionalização de meios e redução de custos, propôs-se, no quadro do Céu Único Europeu, a divisão da Europa em zonas de prestação de serviços de controlo de tráfego aéreo

Definição[editar | editar código-fonte]

A definição do FAB encontra-se no pacote legislativo Céu Único Europeu II, como "um bloco de espaço aéreo baseado em requisitos operacionais e estabelecido independentemente das fronteiras nacionais, em que a prestação de serviços de navegação aérea e as funções conexas são orientadas para o desempenho e optimizadas tendo em vista introduzir, em cada bloco funcional de espaço aéreo, uma cooperação reforçada entre os prestadores de serviços de navegação aérea ou, se apropriado, um prestador integrado."[1]

Blocos funcionais existentes[editar | editar código-fonte]

Foi dividida a região europeia em 9 FABs distintos:

  • NEFAB (North European FAB): Estónia, Finlândia, Letónia, Noruga.
  • Denmark-Sweden: Dinamarca, Suécia
  • BALTIC FAB Polónia, Lituânia
  • FABEC (FAB Europe Central): França, Alemanha, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo e Suíça
  • FABCE (FAB Central Europe): República Checa, Eslováquia, Áustria, Hungria, Croácia, Eslovénia, Bósnia-Herzegovina
  • DANUBE - Bulgaria, Roménia
  • BLUE MED - Itália, Malta, Grécia, Chipre, (Egito, Tunísia, Albânia, Jordânia como observadores)
  • UK-IRELAND FAB - Reino Unido, Irlanda
  • SW FAB (South West FAB) Portugal, Espanha .[2]

Referências

  1. Regulamento (CE) n.º 549/2004
  2. «Página oficial SWFAB». Consultado em 9 de outubro de 2013