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Usuário(a):Juliano jj/Testes

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Palavras ocas (hollow word) foram definidas por Karl Olivercrona durante o realismo escandinavo como sendo uma expressao nominal que nao aponta para nenhuma substancia material ou ideal. Para ele, são palavras que fora do seu contexto perderiam o seu significado, que não possuem um suporte fático de existir e sem os padrões gramaticais. Essas palavras ocas possuem específicos dependendo da situacao, regiao ou grupo de pessoas. Desta forma, são formados vocabulários e dialetos próprios de cada idioma, em que seu significado é compreendido pelo grupo que o utiliza. As palavras ocas de significado terão de cumprir condições e contextos para que se tenha sua eficácia realizativa, sem que ocorra contestação. Muitas culturas crêem que ao se pronunciar palavras certas em determinado momento, pela pessoa certa, causará certos efeitos. As palavras ocas possuem somente a função de símbolo, haja vista serem proposições sem referência alguma e, por isso, não tem qualquer sentido isoladamente. Somente estabelecem um sentido assim que são inseridas num contexto, servindo, portanto, para operacionalizar e economizar conceitos.

Função técnica das palavras ocas[editar | editar código-fonte]

Independentemente da dificuldade de encontrar objetos denotados pelas palavras ocas, Olivecrona se esforça para reutilizá-las e justificá-las dentro de um quadro realista e mostrar que elas servem para uma função. Por exemplo, o conceito de um direito desprovido de referência semântica, pode ter uma função informativa muito semelhante à que é produzida por um semáforo: a função em questão, para sinalizar uma permissão para o titular do direito (luz verde) e uma desautorização para todos os outros (luz vermelha). Ou seja, o titular de um direito pode deter um certo comportamento que, diferentemente dos demais, são proibidos de exercer. Casos semelhantes também ocorrem na linguagem comum, em que palavras sem referência semântica (palavras ocas) são usadas diariamente com efeitos práticos. Um exemplo disso são as unidades monetárias, como a palavra libra esterlina, que não corresponde ao pedaço de papel ou à moeda, uma vez que, no passado, a palavra libra tinha como significado certa quantidade de ouro. Nesse sentido, é possível a utilização técnica de palavras ocas, numa perspectiva da operacionalidade das coisas, contudo, não cogita numa dimensão mais crítica, em que se pode entender, por exemplo, a libra como um produto de relações sociais, do trabalho, como uma coisa que concentra trabalho passado num papel e que pode ser trocado por um bem. Para tornar possível uma função informativa deste tipo, a linguagem utilizada não precisa ter um significado específico, importando para tanto, que as pessoas possuam o hábito de receber os sinais de uma forma consistente e uniforme, e que os mesmos sinais serão empregados de acordo com regras de uso amplamente reconhecidas por esse grupo de pessoas. Sendo assim, atualmente a palavra libra esterlina é utilizada conforme regras convencionalmente definidas, possuindo uma função importante na vida econômica e social.

Linguagem jurídica[editar | editar código-fonte]

Para Olivercrona, a linguagem jurídica possui palavras ocas, como o “dever” ou o “direito”, que por si só não possuem um significado, na medida em que não há fenômeno no espaço e no tempo que responde a tais palavras. Na Teoria Legal de Karl Olivecrona, o termo “certo” também é uma palavra oca, pois “não tem nenhum plano conceitual.” Não existe uma idéia descrita de um direito, mas sim, apenas a idéia de que o termo representa algo, como no caso da libra. Ele chega a esta posição após um exame metafísico e naturalista, influenciado pela teoria da linguagem legal de Hägerström, contudo, assevera que este não consegue explicar como alguns termos funcionam no discurso legal e por que são úteis. A explicação da funcionalidade das palavras ocas é psicológica, pois são termos que não possuem uma referência direta no mundo, mas sim, um sentido estabelecido a partir do contexto em que são usados. Já a explicação histórica da linguagem jurídica decorre da sobrevivência da crença primitiva da magia das palavras, assim como acreditava-se que os magos pudessem efetuar mudanças no mundo através do uso de fórmulas verbais. No entanto, a explicação da linguagem jurídica como uma sobrevivência da crença primitiva na magia das palavras produz o problema de Olivecrona. A existência das palavras ocas propõem que significado dos termos não pode ser fornecido pelo mundo, sendo conduzido ao entendimento de que o significado é dado em função da utilidade que têm as palavras, ou seja, da prática jurídica em que estão inseridas. Nesse ponto de vista, Olivecrona percebe a invisibilidade em outros termos jurídicos como “dever” jurídico e, na busca do sentido incorporado nas condutas, parte para uma teoria naturalista, do ponto de vista realista, em que o direito é pura magia, uma ilusão fundamentada no sentido mágico que o uso das palavras possui. Da mesma forma elucida-se o problema da unidade monetária, onde o termo libra também é considerado uma palavras oca. Para Olivercona, a explicação de como essas palavras funcionam é psicológica: "Toda possibilidade de encontrar qualquer coisa denotada pelas palavras dólar, libra, etc., como são comumente usadas, parece ser excluída. Quando falamos de tais unidades, nós temos a nossa própria palavra, visual ou auditivamente, diante de nós. Além disso, temos a concepção de que a palavra denota alguma coisa, embora não possamos dizer o quê. Essa idéia, no entanto, torna psicologicamente possível contar o número de unidades monetárias. Mas a realidade, a coisa não é nada. Existe apenas a própria palavra em conjunto com a idéia de que denota algo. Em nenhum lugar, então, as libras são encontradas exceto na fala e não são objetos.”[1]

Conforme a explicação, temos que a palavra da unidade monetária (libra, dólar, etc.) desempenha um papel importante quando empregada de acordo com a lei e o costume, sendo sua função técnica e não emocional ou volitiva. Não temos uma idéia de um direito, mas sim a idéia de que o termo representa algo, temos a palavra de forma "visual ou auditivamente". Segundo Olivecrona, para se ter a idéia de propriedade e da expressão "direito de propriedade" “só é preciso a conexão psicológica, pois a palavra direito de propriedade, são ocas na medida que não expressam nenhuma noção além das próprias palavras antes da mente, contudo, podem evocar idéias sobre o que pode ou não fazer em certos aspectos."[2] Jamais encontramos o direito da propriedade em si, apenas as palavras. Para manter essa conexão psicológica, é necessário que a propriedade seja atribuída a alguém de acordo com certas regras. Assim, a palavra "certo" e “propriedade” possuem funções técnicas semelhantes à função técnica das palavras utilizadas para definir unidades monetárias, ou seja, dependem da sua utilização de acordo com certas regras de direito e de costume. Dessa forma, estas palavras são “sinalizadores com os quais as pessoas foram ensinadas a associar idéias sobre o seu próprio comportamento e a dos outros.”[3] Deste modo, a linguagem jurídica tem a capacidade para influenciar o comportamento e serve de instrumento de controle social.

Conclusão[editar | editar código-fonte]

A análise adotada por Olivecrona, no que diz respeito às palavras ocas, assim consideradas aquelas que têm uma função técnica e cujo sentido é assimilado culturalmente a partir de um segmento do conhecimento humano, sugere que estas são palavras que não podem existir nem na imaginação, mas assumem uma identificação técnica ligada à sua funcionalidade, o que transpõem para a realidade como símbolos. Importante salientar, o seu alerta aos princípios em geral a partir da reflexão sobre o caráter mágico da linguagem jurídica até no sentido de que por meio desta se busca o comportamento. Como exemplo de palavras ocas podemos citar “crédito”, “propriedade”, “usucapião”, “R$” etc., que não possuem referência semântica, mas aplicando a dinâmica do Direito, de alguma forma compreendemos o seu significado. Portanto, as palavras ocas estão enraizadas em nosso vocabulário jurídico, sem qualquer suporte fático na realidade, e que o significado é dado em função da utilidade que têm as palavras, ou seja, da prática jurídica em que estão inseridas.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

• LOPES, Mônica Sette. O Realismo Jurídico: O discurso jurídico e a realidade pontual. Disponívem em:<https://www.direito.ufmg.br/revista/index.php/revista/article/viewFile/1298/1230> Acesso em 18.06.2017. • CARNEIRO, Rafael Prince. A César o que é de Deus: magia, mito e sacralidade do direito.São Paulo: 2008 • SALGADO, C. Analogia. Revista Brasileira de Estudos Políticos, v.91, 2005. • OLIVERCRONA, Karl. Linguagem Jurídica e Realidade. São Paulo: Quartier Latin, 2005. • ROSS, Alf. Tû-Tû. São Paulo: Quartier Latin, 2004

Referências.[editar | editar código-fonte]

  1. GOLDING, Martim P. (2005). Rights, Performatives, and Promises in Karl Olivecrona’s Legal Theory. Mantena: Ratio Juris. Vol. 18 No. 1. 1 páginas 
  2. GOLDING, Martin P. (2005). Rights, Performatives, and Promises in Karl Olivecrona’s Legal Theory. Mantena: Ratio Juris. Vol. 18 No. 1. 1 páginas 
  3. OLIVERCRONA, Karl (1939). Law as fact. Copenhagen: Einar Munksgaard. 2 páginas