Saltar para o conteúdo

Usuário(a):Lamartine Carvalho Ribeiro/Testes

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

ASSOCIAÇÃO DE MOTOCICLISTAS DENOMINADA MOTOGRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL Sob a denominação de MOTO GRUPO SAHARA MANÍACOS, a presente Associação fora constituída na forma exigida pelo Art. 54 do Código Civil Brasileiro no dia 03 de abril de 2005, na forma de Associação Civil Filantrópica e de Assistência Social, sem fins econômicos ou lucrativos. A sede do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, atualmente estabelecida na Avenida 02 de Abril nº 164, Bairro Centro –Vinhedo - SP CEP 13280-000. O MOTO GRUPO SAHARA MANÍACOS possui, como sede virtual, o endereço acessível pela internet http://www.saharamaniacos.com.br que permanece inalterado, a duração permanecerá por prazo indeterminado. A finalidade precípua do Moto Grupo Saharamaníacos do Brasil é facilitar a interação entre motociclistas, bem como, proporcionar a discussão sobre mecânica de motocicletas, atualidades e promover a integração de seus membros por meio de encontros promovidos em todas as Unidades Federativas. O MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, possui um Regimento Interno, constando normas e regras internas de sociabilização e utilização do site. A fonte de recursos do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL será por meio de doações recebidas de pessoas físicas e jurídicas, contribuições mensais pagas por seus Membros Abrasonados e Associados não Abrasonados, venda de produtos contendo sua logomarca e recursos advindos de festas que serão integralmente aplicados na manutenção do site e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais em território nacional. O MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL institui, neste ato, um fundo de reserva denominado FUNDO SOCIAL que se encontra depositado na conta corrente da Associação. O FUNDO SOCIAL, de caráter humanitário, poderá ser utilizado exclusivamente em situações de emergência devidamente comprovada que envolva seus membros abrasonados, promovendo auxílio financeiro temporário. São órgãos da administração: I – Assembleia de Associados II – Diretoria III – Conselho Fiscal

A Assembleia Geral dos Associados Constitui a instância decisória máxima do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, podendo realizar-se de forma Ordinária ou Extraordinária.

A Assembleia Geral Ordinária será realizada em conjunto com as datas comemorativas do aniversário da associação, costumeiramente no mês de abril, por convocação do seu presidente. O MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL será dirigido e administrado por uma Diretoria composta por 06 (seis) membros eleitos pela Assembleia Geral dos Associados. O mandato da Diretoria será de 3 (três) anos, admitida uma reeleição. A eleição da diretoria será realizada em conjunto com a Assembleia ordinária. A Diretoria é constituída por 1(um) Presidente, 1 (um) Vice-Presidente, 1 (um) Secretário, 1(um) Suplente de Secretário, 1(um) Tesoureiro e 1(um) Suplente de Tesoureiro. Os associados do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL constituem-se nas seguintes categorias: I - MEMBROS ABRASONADOS II - ASSOCIADOS NÃO ABRASONADOS A admissão dos Membros abrasonados será feita na forma prevista pelo estatuto. A admissão dos associados não abrasonados será feita após cadastro no site http://www.saharamaníacos.com.br e, após conferência de documentos e aceitação aos termos do presente Estatuto, será admitido a participar das discussões e debates dentro do espaço virtual e/ou festas promovidas pelos demais membros. Membros Abrasonados são usuários e participantes do site do MOTO GRUPO que, cumprida as formalidades constantes do seu Regimento Interno, adquiriram o direito ao uso do Brasão e contribuem mensalmente com a quantia estipulada, a título de mensalidade. Associados não abrasonados são usuários que tiveram seu cadastro aprovado para participar das discussões dentro do site do MOTO GRUPO, submetendo-se ao seu Estatuto. Os associados não abrasonados contribuem com o MOTO GRUPO de forma facultativa e não podem votar ou serem votados para ocupação de quaisquer cargos eletivos. São direitos e deveres dos Membros Abrasonados do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL. II – Participar de todos os eventos patrocinados pelo MOTO GRUPO. III – Ostentar o Brasão que lhe fora concedido. IV – Cumprir o Estatuto e Regimento Interno. V – Acatar as decisões da diretoria. VI – Portar-se de maneira moral em todos os eventos em que se apresente como membro do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL.

     Nos termos da Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, os desenhos, forma e nomes constantes do Brasão constituem-se sua logomarca e pertencem exclusivamente ao MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL, integrando seu patrimônio, estando devidamente registrado e patenteado junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes – INPI, cuja utilização dar-se-á tão somente na forma prevista no presente Estatuto.

A utilização indevida do Brasão sujeitará o infrator a Ação Judicial para cobrança de Direitos Autorais e de imagem por parte do MOTO GRUPO SAHARAMANÍACOS DO BRASIL