Usuário(a):Madeirense/Conselho de Conduta
Definição do Conselho
O Conselho de Conduta, adiante designado Conselho, é o último órgão no processo de resolução de disputas.
Objectivos prosseguidos pelo Conselho
O Conselho tem como objectivo garantir a paz social e um ambiente salutar na Wikipédia lusófona mediante a tomada de decisões vinculativas.
Principais atribuições
O Conselho tem como principais atribuições cumprir e fazer cumprir as políticas e regras em geral da Wikipédia lusófona.
O que o Conselho não é
- O Conselho não é um Conselho Editorial, pelo que não cabe ao mesmo interferir em questões editoriais.
- O Conselho não é um órgão legislativo, pelo que não cabe ao mesmo alterar as políticas ou regras em geral aprovadas pela Comunidade através de consenso ou votação, nem aprovar novas regras ou políticas.
- O Conselho não é um órgão judicial; o Conselho tem como função resolver disputas mediante uma arbitragem justa e eficaz.
Subordinação
O Conselho encontra-se subordinado a todas as políticas e regras em geral aprovadas pela Comunidade através de consenso ou votação, pelo que todas as decisões por ele aprovadas devem cumprir todas essas políticas e regras.
Dever de fundamentação
Todas as decisões do Conselho devem ser fundamentadas com base nas políticas e regras em geral aprovadas pela Comunidade por consenso ou votação.
Publicidade
Todas as decisões do Conselho devem ser publicitadas.
Regulamento do Conselho de Conduta
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Constituição do Conselho
O Conselho é constituído por 13 membros efectivos e 5 suplentes.
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Eleição do Conselho
Instituição do primeiro Conselho
Requisitos para a validade da candidatura
Apresentação de candidatura
Abaixo destes dados haverão as subsecções a favor e discussão. A discussão poderá e deverá ser utilizada tanto quanto possível (quer na fase de candidatura, quer na de votação), com vista a indagar o candidato e assim obter-se a maior quantidade possível de informação, de molde a propiciar meio de os votantes decidirem o seu voto. Votação
Finda a votação, serão eleitos para membros efectivos do Conselho, os 13 candidatos com maior número de votos. Os 14º, 15º, 16º, 17º e 18º mais votados serão eleitos como suplentes. Não poderão ser eleitos os candidatos que tenham obtido menos de 5 votos. O critério de desempate é a antiguidade do usuário (data e hora da primeira edição válida como registado). Prevalece o usuário com maior antiguidade. Renovação
O uso de ferramentas que possam ferir a privacidade de alguém por motivos de necessidades do Conselho (tais como checkuser e oversight) será restrito aos árbitros que forem considerados como maiores de idade nas jurisdições onde vivem e que forneceram a sua identificação à Wikimedia Foundation. |
Atribuições e Competências do Conselho
O Conselho tem as seguintes atribuições:
Atenção: Nenhuma acção ou decisão do Conselho poderá versar sobre matéria que não conste na lista anterior.
O Conselho tem as seguintes competências exclusivas:
Atenção: Ninguém para além do Conselho poderá exercer qualquer competência prevista na lista alterior. |
Organização do Conselho
O Conselho está organizado do seguinte modo:
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Árbitro-chefe
Características
Compete ao árbitro-chefe:
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Plenário
O Plenário é constituído pelos 13 membros efectivos (Árbitro-chefe e demais árbitros).
Compete ao Plenário:
Competências do Plenário a serem exercidas por via de processo de recurso:
Competências do Plenário a serem exercidas por via de processo especial:
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Secções
Existem 4 Secções de competência especializada.
Compete a cada Secção:
Existem as seguintes Secções de competências especializada:
Sem prejuízo do referido quanto ao processo sumaríssimo, as competências específicas de cada Secção apenas podem ser exercidas pelos árbitros que a integram; os demais árbitros devem abster-se de tomar decisões que versem sobre competências específicas de Secções a que não pertençam. |
Secção de Bloqueios e Banimentos
Compete especificamente à Secção de Bloqueios e Banimentos:
Competências da Secção a serem exercidas por via de processo sumário:
Competências da Secção a serem exercidas por via de processo comum:
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Secção de Revisão de Bloqueios
Compete especificamente à Secção de Revisão de Bloqueios:
Competências da Secção a serem exercidas por via de processo sumário:
Competências da Secção a serem exercidas por via de processo comum:
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Secção de Insultos
Compete especificamente à Secção de Insultos:
Competências da Secção a serem exercidas por via de processo sumário:
Competências da Secção a serem exercidas por via de processo comum:
São consideradas condutas impróprias as seguintes situações:
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Secção de Abusos
Compete especificamente à Secção de Abusos:
Ambas as competências da Secção de Abusos são exercidas por via de processo comum.
Praticam abuso das ferramentas os administradores que efectuarem o seguinte:
Praticam abuso grave das ferramentas os administradores que efectuarem o seguinte:
A suspensão de um administrador tem como mínimo 15 dias e como máximo 90 dias. No caso de um administrador suspenso efectuar uma acção administrativa (que não a de reversão) a acção deve ser desfeita e o administrador deverá ser avisado do facto na sua página de discussão. Uma nova violação da suspensão importa automaticamente a destituição do cargo de administrador. Um administrador destituído pelo Conselho não se pode recandidatar ao cargo durante 1 ano. |
Competência individual
Um árbitro pode, independentemente da Secção a que pertença ou de ser árbitro-chefe, tomar decisões de forma individual no âmbito do seguinte:
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Recursos
Não ficando satisfeito com a decisão obtida o requerente ou o acusado pode livremente apresentar recurso ordinário para os órgãos próprios face às seguintes decisões:
Os recursos ordinários devem ser apresentados perante os órgãos que os devem apreciar. Todos os recursos ordinários são apreciados no âmbito do processo de recurso. Para além do requerente e do acusado qualquer usuário registado pode apresentar um recurso ordinário face a um caso mesmo que a ele seja alheio.
É possível a apresentação de um recurso extraordinário perante a Comunidade a fim de que esta aprecie um caso já anteriormente decidido pelo Conselho. São requisitos para a apresentação de um recurso extraordinário as seguintes circunstâncias:
Uma vez cumpridos os requisitos acima referidos o recurso extraordinário deve ser posto à votação pela Comunidade durante 7 dias, devendo a discussão ser efectuada durante a votação. No âmbito do recurso extraordinário a Comunidade delibera por maioria de 50%+1. Para além do requerente e do acusado qualquer usuário registado pode apresentar um recurso extraordinário face a um caso mesmo que a ele seja alheio. |
Ratificação
A ratificação pela Comunidade é obrigatória no caso das seguintes decisões do Conselho:
Após a decisão do Plenário do Conselho ser tomada deverá a Comunidade ser consultada sobre a mesma mediante votação. A votação decorrerá durante 15 dias, devendo a discussão ser efectuada durante a mesma. Para ser ratificada a sanção aplicada pelo Conselho necessita de uma maioria de 2/3 de votos favoráveis, caso contrário a sanção converte-se, consoante o caso, em bloqueio ou banimento por 1 ano. Após uma ratificação malsucedida o acusado pode apresentar um recurso extraordinário perante a Comunidade, aplicando-se o referido em Recurso Extraordinário. |
Processos
No processo sumaríssimo a decisão é tomada por um árbitro independentemente da Secção a que pertença ou de ser árbitro-chefe.
No processo sumário a decisão é tomada por um árbitro que pertence à Secção cuja competência específica seja aplicável.
No processo comum a decisão compete aos 3 árbitros da Secção cuja competência específica seja aplicável.
A fundamentação poderá ter como base a jurisprudência já existente.
No processo de recurso as decisões são tomadas pelo órgão competente para o apreciar:
No processo de recurso o caso é alvo de uma segunda análise, devendo sempre existir votação formal por maioria de 50%+1.
No processo especial as decisões são tomadas pelo Plenário no âmbito das suas competências reservadas.
É necessária maioria de 2/3 para os seguintes casos:
É necessária maioria de 50%+1 para os seguintes casos:
O requerente tem direito a fazer a sua apresentação do caso e o acusado tem direito a apresentar a sua defesa.
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Avisos e Sanções
Qualquer árbitro pode enviar avisos a usuários que estejam a violar as políticas e regras em geral da Wikipédia lusófona. Nos avisos devem estar explícito qual a acção que o usuário está a fazer e que não deve fazer, com a indicação de que a continuar pode sofrer uma sanção.
As sanções devem estar de acordo com as políticas e regras em geral da Wikipédia lusófona.
As sanções podem ser efectivas ou suspensas. No caso das sanções efectivas o usuário deverá cumprir de imediato a sanção. Já no caso das sanções suspensas a execução da sanção fica suspensa durante um período de 7 a 90 dias. Caso durante o período de suspensão da sanção o usuário efectuar qualquer infracção às políticas ou regras em geral, a sanção deve ser cumprida de imediato; caso o usuário permaneça todo período de suspensão da sanção sem efectuar qualquer infracção, a sanção definitivamente revogada. |
Substituição dos Árbitros
Os suplentes substituem os membros efectivos do Conselho quando algum destes se encontrar numa das seguintes situações: Ausência: quando esteja ausente da Wikipédia durante um período superior a 7 dias, o que deverá ser anunciado pelo próprio com antecedência; Impedimento: quando tenha um interesse ou implicação directa no caso em questão. Um membro efectivo do Conselho ausente ou impedido será substituído pelo suplente disponível que teve maior número de votos favoráveis na sua eleição. Na falta de suplentes em número suficiente para existir quórum recorrer-se-á aos burocratas. Na falta de burocratas em número suficiente para existir quórum o Conselho não poderá deliberar. No caso de renúncia ou destituição de um membro efectivo do Conselho, o suplente que teve maior número de votos favoráveis na sua eleição passa a ocupar a vaga em aberto. |
Destituição dos Árbitros
Os Árbitros podem destituídos por decisão do Conselho ou da Comunidade.
Por proposta do árbitro-chefe ou de 3 árbitros o Plenário pode, por intermédio do processo especial, destituir um árbitro por marioria de 3/4 dos votos.
Por proposta do árbitro-chefe, de 3 árbitros ou de 5 usuários a Comunidade pode, mediante votação com a duração de 15 dias, destituir um árbitro por maioria de 50%+1 dos votos, devendo a discussão ser efectuada durante a votação. Um árbitro destituído não se poderá recandidatar ao cargo na eleição seguinte à sua destituição. |
Demissão do Conselho
O Conselho pode ser colectivamente demitido pela Comunidade.
Os árbitros destituídos no âmbito da demissão colectiva do Conselho não se poderão recandidatar ao cargo na eleição seguinte à demissão colectiva. |
Recurso Atípico
No âmbito das competências exclusivas do Conselho os usuários apenas podem recorrer directamente à Comunidade antes das decisões do Conselho serem tomadas se estas não forem aprovadas no prazo de 30 dias a contar da data de aceitação do caso ou da apresentação do recurso ordinário ou da reclamação. Caso o prazo não seja cumprido qualquer usuário registado, requerente ou não, pode recorrer directamente à Comunidade a fim da mesma decidir o caso por intermédio de votação, deliberando por maioria de 50%+1. Este recurso directo toma a designação de recurso atípico. Também na rejeição de certos casos qualquer usuário registado poderá apresentar um recurso atípico perante a Comunidade. Ver Aceitação e rejeição do caso. |
Requerimento de arbitragem
O requerimento de arbitragem só poderá ser efetuado por usuários registados.
O requerente deverá fazer uma exposição detalhada do caso, indicando que comportamentos disruptivos/censuráveis foram efetuados, que políticas, recomendações, costumes e práticas comuns da comunidade foram alegadamente violadas, onde tais eventos ocorreram, devendo fazer uso obrigatório de links e diferenciais de edição para tal efeito.
Siga os seguintes passos:
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Aceitação ou rejeição do caso
No prazo de 72 horas após a apresentação do caso um dos árbitros da Secção cuja competência específica seja aplicável deverá pronunciar-se no sentido da aceitação ou rejeição do caso. Da decisão de rejeição cabe reclamação para a Secção; no caso desta confirmar a rejeição o caso deve ser arquivado. No caso das competências reservadas ao Plenário um dos árbitros deverá, no prazo de 72 horas após a apresentação do caso, pronunciar-se no sentido da aceitação ou rejeição do caso. Da decisão de rejeição cabe reclamação para o Plenário; no caso deste confirmar a rejeição o caso deve ser arquivado. A rejeição de um caso deve ser sempre fundamentada. No âmbito das reclamações as Secções e o Plenário deliberam por maioria de 50%+1 dos votos. Atenção: Nas seguintes situações a rejeição do caso permite a qualquer usuário registado, requerente ou não, apresentar um recurso atípico perante a Comunidade:
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Desenvolvimento de políticas e regras internas do Conselho
O Conselho poderá estabelecer regras e políticas mais pormenorizadas sobre procedimentos processuais, aplicação de sanções e funcionamento interno, desde que não violem o espírito das normas estabelecidas nesta página ou outras políticas e regras em vigor. A competência para tal pertence ao Plenário que deliberará por maioria de 50%+1 dos votos. |
Período de TESTE
O primeiro Conselho estará em período de teste durante os primeiros 3 meses de mandato. Imediatamente após o fim do período de teste terá lugar uma votação de confirmação pela Comunidade, a fim da mesma se poder pronunciar sobre se quer continuar com um Conselho de Conduta na Wikipédia lusófona. Caso o SIM vença os árbitros permanecem no cargo até terminarem o respectivo mandato; já na hipótese do NÃO vencer o Conselho de Conduta é extinto, retornando-se assim à situação anterior à aprovação da presente proposta. |