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Usuário(a):Selomar Briano Cesti Flores/Testes

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Sociedade Brasileira para Conservação da Fauna - SBCF


A Sociedade Brasileira para a Conservação da Fauna - SBCF é uma entidade civil de Direito Privado, sem fins lucrativos, constítuída em 23 de abril de 1998, com sede e foro na Cidade de Porto Alegre, RS, tendo por objetivo representar e defender os legítimos interesses da conservação da natureza brasileira, sua adequada gestão e uso sustentável, quando cabível, especialmente, da fauna silvestre, e dos habitats e ecossistemas nos quais a mesma se integra, regendo-se pelas leis vigentes no país.

São objetivos da SBCF:

A defesa do estrito cumprimento das disposições legais atinentes à conservação da natureza e sua adequada gestão, bem como seu aprimoramento visando adequar-se aos conhecimentos técnico-científicos e à evolução das técnicas e políticas de desenvolvimento sustentável;

b. O desenvolvimento de campanhas de educação e esclarecimento do público em geral ou de setores particulares da sociedade para as necessidades de conservação e uso racional do patrimônio natural do país;

c. A criação, implantação e adequada gestão de parques, reservas e outras categorias de Unidades de Conservação, públicas ou privadas, de uso direto ou indireto, onde o patrimônio natural seja adequadamente conservado e gerido;

d. O desenvolvimento de pesquisas e investigações referentes ao patrimônio natural, suas necessidades de conservação e suas potencialidades de uso racional, bem como a divulgação das mesmas e sua promoção como base adequada para a gestão ambiental;

e. O desenvolvimento e a implantação de projetos de conservação e uso sustentável da natureza, bem como de proteção e recuperação de ecossistemas e espécies ameaçadas, sejam próprios ou em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;

f. O intercâmbio com entidades congêneres, tanto informalmente como mediante a lavratura de acordos, convênios ou termos de cooperação, quando adequado;

g. Se julgado necessário, representar e defender, inclusive pelas vias judiciais, os interesses da conservação da natureza e seu uso sustentável, para a garantia de seus interesses institucionais legítimos, e/ou para a garantia do cumprimento da Lei.

h. A colaboração com os Estados como Órgão técnico consultivo para a solução dos problemas que se relacionem a conservação da fauna, postulando inclusive para participar de comissões, seminários, etc... .

i. A proteção dos interesses difuso e coletivo de interesse dos associados, no país e no exterior.

A SBCF teve como seu primeiro presidente o ambientalista gaúcho José Augusto Carneiro.