Usuário(a) Discussão:Ruivilao

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Último comentário: 18 de março de 2015 de Gonçalo Veiga no tópico D. Manuel Clemente
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Sua edição em Usuário(a):Ruivilao foi revertida[editar código-fonte]

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--Salebot (discussão) 23h12min de 17 de março de 2015 (UTC)Responder

D. Manuel Clemente[editar código-fonte]

Caro editor, lamento ter de reverter a sua edição, mas tenho todo o prazer em explicar:

  • A Bula do século XVIII existe, está referenciada e dispõe que o Patriarca de Lisboa é automaticamente elevado a Cardeal no Consistório imediatamente seguinte à sua eleição (tomada de posse e entrada solene). Isto sucedeu com todos os Patriarcas de Lisboa desde o século XVIII.
  • No século XX com o Papa Paulo VI os Cardeais com mais de 80 anos deixaram de ser Eleitores; até aí nada de novo. A diferença sucedeu quando (com o novo Código de Direito Canónico de 1983 promulgado por S. João Paulo II) passou a existir limite de idade para os Bispos Diocesanos (75 anos), o que inclui Arcebispos e Patriarcas latinos. Passaram então a coexistir Arcebispos Eméritos com os novos Arcebispos Diocesanos na mesma Sé; para evitar que num eventual Conclave a mesma Sé tivesse dois representantes na condição de Cardeal Eleitor os Papas passaram a, por regra quase plena, não nomear Cardeal (necessariamente Eleitor) o novo Arcebispo Diocesano de uma Sé cujo Arcebispo Emérito fosse Cardeal e tivesse de 75 a 80 anos de idade, ou seja fosse ainda Eleitor, formando-se assim um costume pontifício;
  • A Bula e o costume são ambos fontes de Direito Canónico.
  • Um privilégio ou um costume não são um dogma de fé (que segundo a infalibilidade pontifícia uma vez decretados são perpétuos e inalteráveis pelo próprio Papa ou seus sucessores). Todo o Papa é soberano, sendo livre de derrogar qualquer privilégio concedido pelos seus antecessores ou qualquer costume formado anteriormente. No caso da Bula sempre o privilégio foi cumprido. Já no caso do costume este foi explicitamente derrogado em algumas, poucas excepções (em centenas de Cardeais nomeados nas últimas décadas existem 3 ou 4 casos); segundo os princípios gerais de Direito a derrogação pontual não afecta a lei ou o costume, que permanecem válidos. Por exemplo a Constituição Apostólica que rege o Colégio de Cardeais prevê o limite máximo de 120 Cardeais Eleitores; esta lei já foi algumas vezes derrogada tendo os Papas nomeado mais Cardeais do que esse número; note-se que os Papas não precisaram de alterar a Constituição Apostólica, apenas a derrogaram temporariamente, pelo que a regra dos 120 mantém-se em vigor ainda que haja períodos (como actualmente) em que não é cumprida.
  • Segundo a Bula o novo Patriarca de Lisboa tinha direito ao cardinalato no Consistório seguinte à sua eleição, mas segundo o costume teria de esperar que o seu antecessor perfizesse 80 anos para ser elegível à elevação a Cardeal. Falecendo o Patriarca Emérito, D. Manuel Clemente foi nomeado Cardeal no Consistório seguinte, cumprindo-se assim quer a Bula quer o costume. Claro que o Papa Francisco poderia, querendo, ter derrogado o costume nomeando Cardeal o novo Patriarca D. Manuel Clemente ainda em vida de D. José Policarpo e antes deste completar 80 anos, mas tal não foi a vontade do Papa; mas isto seria uma derrogação do costume e não apenas o cumprimento da Bula.
  • Em Direito (incluindo o Direito Canónico) as fontes de Direito têm todas de ser interpretadas e havendo disposições contrárias têm de ser compatibilizadas para na medida do possível se cumprirem ambas.

Se tiver mais dúvidas por favor entre em contacto na página de discussão ou via e-mail wikipédico. Boas edições, Gonçalo Veiga (discussão) 09h21min de 18 de março de 2015 (UTC)Responder

Acrescentando, também a regra da resignação aos 75 anos pode ser derrogada pelo Papa. Foi o que sucedeu quando em 2011 o Papa Bento XVI concedeu explicitamente mais 2 anos de mandato patriarcal ao Cardeal-Patriarca D. José Policarpo, tendo a resignação apenas sido efectivada em 2013 quando o Patriarca tinha 77 anos. Gonçalo Veiga (discussão) 09h31min de 18 de março de 2015 (UTC)Responder

Boa edição sem dúvida, obrigado pela contribuição. Efectivamente a informação mais completa sobre a Bula pode estar num artigo autónomo. Saudações, Gonçalo Veiga (discussão) 19h58min de 18 de março de 2015 (UTC)Responder

A sua conta será renomeada[editar código-fonte]

08h52min de 20 de março de 2015 (UTC)