Usuário:Yaanub/SUSEPE

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Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE)[editar | editar código-fonte]

Superintendência dos Serviços Penitenciários
Yaanub/SUSEPE
Brasão da SUSEPE
Visão geral
Sigla SUSEPE
Fundação 1968
Tipo Sistema de gestão penitenciaria estadual do Rio Grande do Sul
Subordinação Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Direção superior Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo
Estrutura operacional
Sede Av. Sertório, 1988 - Bairro Navegantes
Porto Alegre, RS
 Brasil
Superintendente de Serviços Penitenciários Mateus Schwartz dos Anjos
Página oficial
http://www.susepe.rs.gov.br/

A Superintendência dos Serviços Penitenciários do Rio Grande do Sul, conhecida também apenas como SUSEPE, é uma organização que tem por objetivo o planejamento e a execução da política penitenciária. Foi estruturada por meio da Lei nº 5.745, de 28 de dezembro de 1968.

História[editar | editar código-fonte]

A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) é um órgão do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, inicialmente, era vinculada à Secretaria da Segurança Pública. Estruturada pela Lei nº 5.745, de 28 de dezembro de 1968, é responsável por planejar e executar a política penitenciária do Estado, vindo a substituir os extintos Departamentos dos Institutos Penais. A Susepe surgiu da desvinculação administrativa das prisões da Polícia Civil, após o movimento nacional de criminalistas, penitenciaristas e defensores da humanização da execução das penas privativas de liberdade, que almejavam a ressocialização dos presos, fato esse pioneiro no Brasil. Com isso, o trabalho prisional passa a ser o foco nesse novo conceito, deixando de ser visto como forma de punição e estabelecendo-se como um direito de todo recluso.[1]

Organização[editar | editar código-fonte]

A estrutura básica da Superintendência dos Serviços Penitenciários, de acordo com o Decreto nº 48.278 de 25 de agosto de 2011 se dá pelos seguintes órgãos:

  1. Gabinete do Superintendente
  2. Superintendência Adjunta
  3. Corregedoria-Geral do Sistema Penitenciário
  4. Escola do Serviço Penitenciário
  5. Departamento de Segurança e Execução Penal
  6. Departamento de Tratamento Penal
  7. Departamento de Planejamento
  8. Departamento de Engenharia Prisional
  9. Departamento Administrativo

Presídios[editar | editar código-fonte]

A Susepe possui hoje o Departamento de Segurança e Execução Penal e Divisões, o Núcleo de Gestão Estratégica do Sistema Prisional (Nugesp), bem como 10 Delegacias Penitenciárias Regionais, estando elas distribuídas da seguinte maneira:[2]

1ª DPR - Vale dos Sinos e Litoral, com sede em Canoas
  • Complexo Prisional de Canoas
  • Complexo Prisional de Canoas
  • Instituto Penal de Canoas
  • Instituto Penal de Montenegro
  • Instituto Penal de Novo Hamburgo
  • Instituto Penal de São Leopoldo
  • Penitenciária Estadual de Canoas I
  • Penitenciária Estadual de Sapucaia do Sul
  • Penitenciária Modulada Estadual de Montenegro
  • Penitenciária Modulada Estadual de Osório
  • Presídio Estadual de Taquara
  • Presídio Estadual Feminino de Torres
2ª DPR - Região Central, com sede em Santa Maria
  • Penitenciária Estadual de Santa Maria
  • Presídio Regional de Santa Maria
  • Instituto Penal de Santa Maria
  • Presídio Estadual de Agudo
  • Presídio Estadual de Caçapava do Sul
  • Presídio Estadual de Cacequi
  • Presídio Estadual de Jaguari
  • Presídio Estadual de Julio de Castilhos
  • Presídio Estadual de Santiago
  • Presídio Estadual de São Francisco de Assis
  • Presídio Estadual de São Sepé
  • Presídio Estadual de São Vicente do Sul
3ª DPR - Missões e Noroeste, com sede em Santo Ângelo


  • Instituto Penal de Ijuí
  • Instituto Penal de Santo Ângelo
  • Penitenciária Modulada de Ijuí
  • Presídio Estadual de Cerro Largo
  • Presídio Estadual de Cruz Alta
  • Presídio Estadual de Santa Rosa
  • Presídio Estadual de Santo Cristo
  • Presídio Estadual de São Luiz Gonzaga
  • Presídio Estadual de Três Passos
  • Presídio Regional de Santo Ângelo
4ª DPR - Alto Uruguai, com sede em Passo Fundo
  • Instituto Penal de Passo Fundo
  • Penitenciária Estadual de Passo Fundo
  • Presídio Estadual de Carazinho
  • Presídio Estadual de Erechim
  • Presídio Estadual de Espumoso
  • Presídio Estadual de Frederico Westphalen
  • Presídio Estadual de Getúlio Vargas
  • Presídio Estadual de Iraí
  • Presídio Estadual de Lagoa Vermelha
  • Presídio Estadual de Palmeira das Missões
  • Presídio Estadual de Sarandi
  • Presídio Estadual de Soledade
  • Presídio Regional de Passo Fundo
5ª DPR - Sul, com sede em Pelotas
  • Penitenciária Estadual de Rio Grande
  • Presídio Estadual de Camaquã
  • Presídio Estadual de Canguçu
  • Presídio Estadual de Jaguarão
  • Presídio Estadual de Santa Vitória do Palmar
  • Presídio Regional de Pelotas
6ª DPR - Campanha, com sede em Santana do Livramento
  • Instituto Penal de Bagé
  • Instituto Penal de Uruguaiana
  • Penitenciária Estadual de Santana do Livramento
  • Penitenciária Modulada Estadual de Uruguaiana
  • Presídio Estadual de Alegrete
  • Presídio Estadual de Dom Pedrito
  • Presídio Estadual de Itaqui
  • Presídio Estadual de Lavras do Sul
  • Presídio Estadual de Quaraí
  • Presídio Estadual de Rosário do Sul
  • Presídio Estadual de São Borja
  • Presídio Estadual de São Gabriel
  • Presídio Regional de Bagé
7ª DPR - Serra, com sede em Caxias do Sul
  • Penitenciária Estadual de Bento Gonçalves
  • Penitenciária Estadual de Caxias do Sul
  • Presídio Estadual de Canela
  • Presídio Estadual de Guaporé
  • Presídio Estadual de Nova Prata
  • Presídio Estadual de São Francisco de Paula
  • Presídio Estadual de Vacaria
  • Presídio Regional de Caxias do Sul
8ª DPR - Vale do Rio Pardo, com sede em Santa Cruz do Sul
  • Penitenciária Estadual de Venâncio Aires
  • Presídio Estadual de Arroio do Meio
  • Presídio Estadual de Cachoeira do Sul
  • Presídio Estadual de Candelária
  • Presídio Estadual de Encantado
  • Presídio Estadual de Encruzilhada do Sul
  • Presídio Estadual de Lajeado
  • Presídio Estadual Feminino de Lajeado - Miguel Alcides Feldens
  • Presídio Estadual de Sobradinho
  • Presídio Feminino Estadual de Rio Pardo
  • Presídio Regional de Santa Cruz do Sul
9ª DPR - Carbonífera, com sede em Charqueadas
  • Centro de Custódia Hospitalar de Charqueadas
  • Colônia Penal Agrícola - Charqueadas
  • Instituto Penal de Charqueadas
  • Instituto Penal de São Jerônimo
  • Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas
  • Penitenciária Estadual de Arroio dos Ratos
  • Penitenciária Estadual de Charqueadas
  • Penitenciária Estadual do Jacuí - Charqueadas
  • Penitenciária Modulada Estadual de Charqueadas
10ª DPR - Porto Alegre
  • Instituto Psiquiátrico Forense - Porto Alegre
  • Cadeia Pública de Porto Alegre
  • Centro de Custódia Hospitalar Vila Nova
  • Patronato Lima Drummond
  • Penitenciária Estadual de Porto Alegre
  • Presídio Estadual Feminino Madre Pelletier
  • Instituto Penal Feminino de Porto Alegre
  • Instituto Penal Irmão Miguel Dario
  • Instituto Penal de Gravataí
  • Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba

Para além das instalações penitenciárias físicas, as delegacias da 1ª à 8ª regiões, bem como o Departamento de Segurança e Execução Penal e Divisões, possuem o Instituto Penal de Monitoramento Eletrônico.

Criação da Polícia Penal[editar | editar código-fonte]

Viatura já caracterizada como sendo da Polícia Penal

Em 10 de agosto de 2022 foi promulgada a PEC 291/2021[3], a qual foi aprovada em 9 de agosto de 2022, em segundo turno na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, por 47 votos a favor e nenhum contrário. A proposta de emenda a constituição do estado do Rio Grande do Sul instituiu a Polícia Penal do Estado do Rio Grande do Sul, em acordo a PEC nº 104 de 4 de dezembro de 2019.

A transformação da SUSEPE em Polícia Penal, seus agentes penitenciários passam a ser reconhecidos como policiais penais, com todas as prerrogativas e responsabilidades inerentes a essa função. Esta transformação está presente na PEC nº 291/2021, nos seus artigos 2º a 4º:

Art. 2º A Polícia Penal, vinculada ao órgão administrador do sistema penal do Estado, encarregada da segurança dos estabelecimentos penais, será estruturada a partir da transformação da Superintendência dos Serviços Penitenciários, na forma da Lei.

Art. 3º O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários, com atribuições de segurança dos estabelecimentos penais, na forma da Lei.

Art. 4º O preenchimento do quadro de pessoal de apoio e de assistência à execução penal da Polícia Penal será feito, exclusivamente, por meio de concurso público e por meio da transformação das categorias funcionais integrantes dos quadros de servidores penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e respectivos quadros em extinção que possuam atribuições de apoio administrativo, tratamento, assistência e orientação para a reintegração social das pessoas presas e egressas, na forma da Lei.[4]