Vara (direito): diferenças entre revisões
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Em outras linguagens, Vara pode ser tratado como um orgão masculino. |
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Vara, em direito, é a área judicial em que o juiz tem poder de atuar, onde exerce sua jurisdição.
No Brasil, não são as varas, mas são os juízes os órgãos do Poder Judiciário[1]. Dessa forma, as varas representam a área de atuação definida de cada juiz.
Especialização das varas
A organização judiciária fixa a competência de cada vara. Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: vara cível, vara criminal, vara de execução fiscal,vara da Infância e Juventude, etc.
Ver também
Referências
- ↑ Constituição Federal de 1988, artigo 92
Referências Bibliográficas
- SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 11ª. ed., 1994.
Em outras linguagens, Vara pode ser tratado como um orgão masculino.