Vara (direito)
Em direito, uma vara, juízo, julgado ou juizado constitui a jurisdição de um juiz, correspondendo a um tribunal ou a um desdobramento de um tribunal.
Brasil[editar | editar código-fonte]
No Brasil, não são as varas, mas são os juízes os órgãos do Poder Judiciário.[1] Dessa forma, as varas representam a área de atuação definida de cada juiz.
A organização judiciária fixa a competência de cada vara. Enquanto nas comarcas menores, é comum haver uma única vara, que reúne variados tipos de ação, em comarcas maiores há divisão das varas conforme a sua atribuição: varas de infância e juventude, varas da Fazenda Pública, varas cíveis, varas de família, varas criminais, Juizado Especial Criminal, juízes de direito auxiliares, Juizado Especial Cível.
Portugal[editar | editar código-fonte]
Tradicionalmente, os tribunais judiciais de 1ª instância de Portugal desdobravam-se em juízos e em varas, correspondendo cada um à jurisdição de um ou mais juízes de direito. Os juízos poderiam ser de competência genérica, de competência especializada ou de competência específica. Um ou mais juízos constituía um tribunal. [2]
As varas eram sempre de competência específica (cível, criminal ou mista) e destinavam-se a lidar com os processos de maior complexidade e volume de serviço. Tradicionalmente apenas existiam varas nos tribunais das comarcas de Lisboa e Porto, ainda que posteriormente fossem criadas também em outras comarcas. Nas comarcas onde não existiam varas, o julgamento dos processos de maior complexidade estava a cargo dos tribunais coletivos de círculo.
A reorganização dos tribunais judiciais realizada em 2014, resultante da nova Lei de Organização do Sistema Judiciário (Lei n.º 62/2013) fez desaparecer os juízos e as varas, as quais foram substituídas por secções de instância local e de instância central. [3]
Em Portugal, o termo "julgado" é também utilizado para designar alguns tribunais, como os atuais julgados de paz ou os antigos julgados municipais.
Ver também[editar | editar código-fonte]
Referências
Referências Bibliográficas[editar | editar código-fonte]
- SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 11ª ed., 1994.