Wikipédia:Tentativa de consenso/Reforma no Arbcom

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Política
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Tentativa de consenso[editar código-fonte]

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Início e fim do debate

O debate ocorrerá das 00:00 UTC do dia 20 de fevereiro de 2011 até às 23:59 UTC do dia 20 de março de 2011. Por favor, não opine antes do início. Qualquer opinião feita antes do início poderá ser removida. Opiniões feitas após o término da discussão poderão ser totalmente desconsideradas para efeito da conclusão final.

Consenso

Esta página é uma tentativa de consenso. Por favor, antes de participar, leia atentamente Wikipédia:Consenso e lembre de facilitá-lo. Comentários fora do tópico e ataques pessoais serão compactados com {{início compactação}} e {{fim compactação}}.

A ideia base é que, a partir de um ponto inicial, haja uma discussão que busque um consenso, ou seja, um ponto em que todas as partes possam aceitar minimamente. Por isso, não adianta apenas usar {{concordo}} e {{discordo}}. É necessário argumentar bem e saber ceder. Se, mesmo após o término do prazo de discussão, não houver consenso claro e houver um conflito irredutível, então, a partir desta tentativa, cria-se uma votação para o caso específico. Tente evitar a situação de uma possível votação ao máximo, pois as votações tendem a distorcer a real vontade da comunidade.

Proponente: Paulotanner (discussão) 14h38min de 19 de fevereiro de 2011 (UTC)[responder]

Introdução[editar código-fonte]

Proposta decorrente de Pedido de intervenção, Wikipédia:Pedidos de opinião/Pedido de intervenção/Conselho de Arbitragem/Proposta 2 (secção) e Wikipédia:Pedidos de opinião/Pedido de intervenção/Conselho de Arbitragem/Proposta 2 (secção).

Formação do conselho[editar código-fonte]

  • 5 árbitros, mais um máximo de 5 suplentes.
  • Mesmo formato de votação atual.
  • Quórum mínimo de 3 ábitros para tomarem uma decisão.
  • o membro mais votado da eleição será o relator das decisões finais.

aceitação dos casos[editar código-fonte]

  • Após o pedido de arbitragem ser feito, os cinco árbitros titulares terão uma semana para indicar se aceitam ou não o pedido, e a razão. Pedidos aceitos não precisarão ser justificados, já os recusados, deverão ser.
  • O árbitro que recusar a analisar o pedido poderá alegar impedimento, falta de tempo para analisar a questão, incapacidade de analisar diante da elevada complexidade. Nesses casos, deverá, dentro de uma semana, avisar na página do pedido, e chamar seu suplente imediato na página de discussão deste.
  • Poderá também alegar que não aceita o caso por ser este fora da esfera do Arbcom, caso em que deverá justificar o motivo dessa decisão, e se possível, orientar os envolvidos sobre a forma correta de resolução de disputas relativa aquele caso.
  • Caso o árbitro não se manifeste sobre o caso no prazo máximo de uma semana, perderá o cargo por absenteísmo.
  • O mesmo se aplica aos suplentes.
  • Se 5 árbitros se manifestarem sobre o caso, e 3 entenderem que foge à competência do Arbcom, de modo fundamentado, o caso será arquivado. Se, por outro lado, ao menos três entenderem que é da competência do conselho julgar o caso, estes três farão o julgamento. Os suplentes só serão chamados no caso dos titulares não poderem por algum motivo dizer se aceitam ou não o caso (por impedimento ou falta de capacidade de analisar a questão), ou se forem desnomeados (caso em que os suplentes assumirão definitivamente como titulares).

manifestação dos envolvidos[editar código-fonte]

  • uma vez que 5 árbitros analisem o pedido, e ao menos três o aceitem, os envolvidos terão uma semana para se manifestar sobre o caso.
  • Caso seja necessário, esse prazo deverá ser prorrogado enquanto houver réplica e tréplica entre as partes envolvidas, desde que estas estejam acrescentando informações relevantes à solução do caso.
  • Provocações entre as partes e protelação evidente não deverão ser permitidas, e assim que o conselho perceber que a fase de debates entre as partes não mais evoluirá, qualquer conselheiro, com a concordância de ao menos mais um, dará tal fase por encerrada.
  • Ainda nessa fase, é permitido, e até incentivado, aos árbitros, fazerem perguntas e proporem soluções intermediárias às partes, como última tentativa de encontrar uma solução consensual.

decisão final[editar código-fonte]

  • Uma semana após a última manifestação válida (não provocativa, e não protelatória) de uma das partes envolvidas, os membros do conselho terão uma semana, prorrogável por no máximo três vezes (total de um mês) para proferirem suas opiniões finais. Cada conselheiro deverá, nesse momento, apresentar as evidências que o levaram a concluir por tomar uma decisão, e neste mesmo momento, apresentar seu voto.
  • Após apresentarem seus votos, caso estes sejam divergentes, deverão os membros do Arbcom debater entre si, de modo a chegar a um veredito final. Apenas este útimo debate deverá poder, a critério dos árbitros, ser privado, sendo fortemente recomendável que os debates anteriores sejam todos públicos.
  • O tempo entre um requerimento de arbitragem e sua conclusão deve ser em média de duas semanas a dois meses, podendo ultrapassar esse período apenas em casos muito complexos; ou ser inferior a esse tempo quando o caso for fundamentadamente recusado pelos árbitros, ou as partes entrarem em acordo.
  • Após o debate entre os membros, o relator (membro mais votado) deverá apresentar a decisão final, baseado nos votos de cada árbitro, sendo o relatório final um resumo destes.
  • Caso algum dos membros do conselho entenda que o relatório não exprime a vontade majoritária, pois seu voto foi mal interpretado, poderá em 5 dias apresentar uma emenda justificada no texto final. Caso isso não seja feito, a decisão será homologada.
  • Se o mandato do conselho acabar no meio de um pedido, os árbitros terão mais quinze dias para concluí-lo, caso não o concluam, a competência passará a ser do conselho seguinte.
  • Votos dados por um conselheiro que se reelegeu poderão ser aproveitados, bem como mediações e decisões intermediárias tomadas por conselheiros não reeleitos, também poderão ser aproveitadas.

desnomeação[editar código-fonte]

  • A não manifestação de determinado árbitro dentro do período entendido como razoável poderá acarretar a desnomeação por absenteísmo, que será decidida por pedido feito aos burocratas.
  • O bloqueio pelo uso de sockpuppets ilícitos é motivo válido para a desnomeação automática do árbitro.
  • O bloqueio por ofensas ou também é motivo válido para desnomeação, no entanto deverá ser disutido antes pelos burocratas, e apenas se for consensual de que o bloqueio foi justo, deverá ser procedida a desnomeação. Se algum árbitro for bloqueado por supostas ofensas, mas for aberta uma discussão de bloqueio, e ele for inocentado, não se procederá a desnomeação.
  • Não há absenteísmo se uma arbitragem for requerida nos últimos dias do mandato desse conselho, e seus membros entenderem que seria melhor que o caso fosse julgado pelo conselho seguinte, por não haver tempo razoável.

Arquivamento[editar código-fonte]

  • Após o encerramento do caso, este será arquivado, e sua decisão deverá servir de base para decisões futuras, a menos que a visão dos árbitros mude radicalmente; ainda assim é recomendável que usem estas decisões antigas por base e fundamentem o motivo da mudança de posição do conselho.
  • Arbitragens onde o objeto claramente ja se perdeu poderão ser arquivadas sem resolução. Por exemplo, aquelas onde todas as partes entram em acordo no meio do processo; aquelas onde uma das partes abandona a wikipedia; aquelas onde um das partes é bloqueada por tempo elevado.
  • Todos os requerimentos anteriores a esta regra, ainda abertos, deverão ser resolvidos pela regra nova, sendo a competência do novo conselho.

acúmulo de cargos[editar código-fonte]

  • Burocratas não poderão acumular o cargo de árbitros, e vice-versa. Aqui uma observação, se as eleições ocorrerem ao mesmo tempo, só poderão se candidadar para um cargo, mas se forem em épocas diferentes, um burocrata poderá ser candidato a árbitro, e um árbitro candidato a burocrata, mantendo o cargo original caso não se eleger para o outro. Em caso de eleição, deverá pedir a renúncia no meta pra assumir o cargo novo.