Cláusula
Cláusula (do termo latino clausula) é toda a disposição de um contrato, ou seja, todos os artigos de um contrato, tratado, testamento, ou qualquer outro documento semelhante, político ou privado,[1] em suma, qualquer negócio jurídico.
Geralmente, as cláusulas de um contrato procuram trazer, ao mundo jurídico, todas as possibilidades decorrentes do negócio avançado de maneira que o próprio documento esclareça todas as particularidades, evitando-se discussões judiciais em torno de interpretações dúbias. Atualmente, os advogados procuram utilizar linguagem didática na redação dos documentos para que qualquer leigo os entenda.
Entre as cláusulas, geralmente, se convencionam a forma de entrega e pagamento, o foro competente para dirimir dúvidas, as especificações precisas do bem objeto do contrato, as possibilidades de arrependimento, as multas em caso de descumprimento etc.
Tipos de cláusulas
[editar | editar código-fonte]- Cláusula à ordem
- Cláusula ad judicia
- Cláusula ad judicia et extra
- Cláusula CIF
- Cláusula compromissória
- Cláusula de escala móvel
- Cláusula de melhor comprador
- Cláusula de não indenizar
- Cláusula de reversão
- Cláusula del credere
- Cláusulas especiais à compra e venda
- Cláusula FAS
- Cláusula FOB
- Cláusula írrita
- Cláusula leonina
- Cláusula Ouro
- Cláusula penal
- Cláusula pétrea
- Cláusula resolutiva
- Cláusula potestativa pura
- Cláusula rebus sic stantibus: é uma cláusula contratual de origem no direito canônico que permite a alteração dos acordos desde que as situações fáticas posteriores a sua assinatura se modifiquem ("teoria da imprevisão"). Essa espécie de cláusula visa a mitigar o princípio do pacta sunt servanda, possibilitando a modificação equitativa das normas contratuais que tornem um contrato excessivamente oneroso por causas supervenientes e extraordinárias que alteraram significativamente o equilíbrio contratual.
- Cláusula redimendi
Referências
- ↑ Aurélio Buarque de Holanda Ferreira (1986). Novo Dicionário da Língua Portuguesa. [S.l.]: Nova Fronteira