Suspeito

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
 Nota: Para outros significados, veja Suspeito (desambiguação).

O nome suspeito, no contexto do Direito, designa uma pessoa relativamente à qual existam indícios, não muito fortes, que revelem sua proximidade com um crime que cometeu, participou, ou prepara-se para participar.[1]

Quando os indícios são suficientes para formular uma acusação o suspeito é constituido arguido embora considerado inocente dos fatos da acusação até ser condenado ou confirmada a sua inocência.

Bibliografia[editar | editar código-fonte]

Estrutura fundamental do processo penal

Referências[editar | editar código-fonte]

  1. «Suspeito». Encyclopædia Britannica Online (em inglês). Consultado em 9 de maio de 2020 
Ícone de esboço Este artigo sobre direito é um esboço. Você pode ajudar a Wikipédia expandindo-o.