Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco: diferenças entre revisões

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'''Convenção Quadro para Controle do Tabaco'''<ref>Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. Site do Inca : http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/5a3abd004eb68a22a09bb2f11fae00ee/Conven%C3%A7%C3%A3o-Quadro+para+o+Controle+do+Tabaco+em+portugu%C3%AAs.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=5a3abd004eb68a22a09bb2f11fae00ee</ref> é o primeiro [[tratado]] internacional da História sobre [[Saúde pública|Saúde Pública]]. Proposto durante a 52.ª [[Assembleia Mundial da Saúde]] da OMS, em 1999, foi finalmente aprovado por unanimidade em 2003, durante a 56ª Assembleia. Sua implementação deu-se a partir da ratificação pelo Peru, perfazendo assim o mínimo exigido de vigência de quarenta países,<ref>[http://actbr.org.br/uploads/conteudo/56_335_BoletimDeser_fumo.pdf Fumo: Produção Brasileira Cresce e Exportações Aumentam]. OLIVEIRA, Marcos Antônio de; BIOLCHI, Marilza Aparecida. in: Boletim do Deser, 141, dezembro/2004 (acesso em 1 de outubro de 2009)</ref> sob liderança da Diretora-Geral da Organização Mundial de Saúde, [[Gro Harlem Brundtland]].
'''A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS)'''<ref name=":0">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/5a3abd004eb68a22a09bb2f11fae00ee/Conven%C3%A7%C3%A3o-Quadro+para+o+Controle+do+Tabaco+em+portugu%C3%AAs.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=5a3abd004eb68a22a09bb2f11fae00ee|titulo=Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco|data=|acessodata=22/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva / Ministério da Saúde do Brasil|ultimo=|primeiro=}}</ref> é o primeiro tratado internacional vinculante sobre saúde pública<ref>{{citar livro|título=Chronic Diseases and Global Health Governance: the contrasting cases of food and Tobacco|ultimo=BARRACLOUGH|primeiro=Simon|editora=|ano=2009|local=London|páginas=|acessodata=22/02/2018}}</ref> <ref>{{citar livro|título=The World Health Organization as a Key Venue for Global Health Diplomacy|ultimo=RENGANATHAN|primeiro=Elil|editora=Springer|ano=2013|local=New York|páginas=|acessodata=22/02/2018}}</ref> <ref>{{Citar periódico|ultimo=Nikogosian|primeiro=Haik|ultimo2=Silva|primeiro2=Vera Luiza da Costa e|titulo=WHO’s first global health treaty: 10 years in force|url=http://dx.doi.org/10.2471/BLT.15.154823|jornal=Bulletin of the World Health Organization|volume=93|numero=4|paginas=211–211|doi=10.2471/blt.15.154823}}</ref> da história da [[Organização Mundial da Saúde]]. Proposto durante a 52.ª Assembleia Mundial da Saúde da OMS, em 1999, como um instrumento de resposta dos 192 países membros da Assembleia Mundial da Saúde à crescente epidemia do tabagismo em todo o mundo.


Em maio de 2000, a 53ª Assembleia Mundial de Saúde criou o Órgão de Negociação Intergovernamental (ONI), que ficou responsável por conduzir o processo de elaboração e negociação do texto do tratado.
É uma iniciativa da [[Organização Mundial da Saúde]] (OMS), negociado por 194 países durante quatro anos (1999-2003) motivado por pelo amplo reconhecimento dos graves danos sanitários, sociais e econômicos decorrentes do uso do [[tabaco]].


O Brasil teve protagonismo na negociação do texto, pois na primeira reunião do ONI no ano 2000, o Embaixador Celso Amorim, representante do Brasil nas Nações Unidas, foi eleito presidente deste órgão negociador, o qual presidiu também na segunda e terceira sessões. A primeira versão do texto do tratado surgiu em abril de 2001 e foi discutida e negociada até maio de 2003, quando, já sob a presidência do também brasileiro Embaixador Luiz Felipe Seixas Correia, o texto foi aprovado pelo ONI e submetido à 56ª Assembleia Mundial de Saúde, que decidiu pela sua adoção por unanimidade <ref name=":1">{{citar web|url=http://apps.who.int/iris/bitstream/10665/44244/1/9789241563925_eng.pdf?ua=1|titulo=History of the World Health Organization Framework on Tobacco Control|data=2009|acessodata=22/02/2018|publicado=WHO|ultimo=|primeiro=}}</ref>
Trata-se de um compromisso internacional pela adoção de medidas de restrição ao consumo de [[cigarro]]s e outros produtos derivados do tabaco. Os países membros tiveram a primeira reunião (fevereiro de 2006) com outros países interessados na convenção, onde se estabeleceram os protocolos internacionais que visem encontrar culturas alternativas de plantio para os produtores de fumo e assim garantir a atividade econômica dessa população.


A CQCT/OMS entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005, noventa dias após a quadragésima ratificação, conforme estabelecido no artigo 36 do seu texto, que exige que 40 países ratifiquem o tratado para que este entre em vigor.  Desde então é o tratado que agregou o maior número de adesões na história da Organização das Nações Unidas. <ref name=":0" /> <ref name=":1" />
A Convenção Quadro [http://www1.inca.gov.br/inca/Arquivos/Convencao%20quadro/textotabacoassministros2610.pdf]> contém outras iniciativas para controlar o [[tabagismo]]: proibição da [[propaganda]]; educação e conscientização da população; proibição de fumar em ambientes fechados; controle do [[contrabando|mercado ilegal]] de cigarros; tratamento da dependência da [[nicotina]]; inserção de mensagens de advertências sanitárias fortes e contundentes nas embalagens dos produtos de tabaco; regulação dos produtos de tabaco quanto aos seus conteúdos e emissões, entre outras.


O Brasil assinou o tratado 2003. Em 2005 o Congresso Nacional ratificou a sua adesão ao tratado, tornando o país Estado-Parte da CQCT/OMS. A implementação das diretrizes e protocolos da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco no país tornou-se obrigação jurídica e parte integrante de uma política de estado<ref name=":5">{{Citar web|url=http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decleg/2005/decretolegislativo-1012-27-outubro-2005-539059-convencao-quadro-36837-pl.html|titulo=DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.012, DE 2005 - Convenção-Quadro - Portal Câmara dos Deputados|acessodata=2018-02-23|obra=www2.camara.leg.br|lingua=pt-br}}</ref>, fundamentando a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Cabe à [http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/observatorio_controle_tabaco/site/home/conicq/comissao Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco] (Conicq) articular a organização e implementação de uma agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas no tratado.


Trata-se de um compromisso internacional pela adoção de medidas para “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do [[tabaco]]", conforme definido no artigo 3º do texto da Convenção<ref name=":0" />.
== Estrutura ==

A cada dois anos ocorre a Conferência das Partes, instância deliberativa da Convenção-Quadro, na qual se reúnem todos os Estados-Parte da CQCT/OMS através de seus representantes e delegações para discutir e aprovar procedimentos para a implementação do tratado.

A Convenção-Quadro contém iniciativas para proibir a propaganda; promover a educação e conscientização da população; proibir o fumo em ambientes fechados; controlar o mercado ilegal de cigarros; oferta de tratamento para a dependência da [[nicotina]]; inserção de mensagens de advertências sanitárias fortes e contundentes nas embalagens dos produtos de tabaco; regulação dos produtos de tabaco quanto aos seus conteúdos e emissões, entre outras.

Cabe à Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) articular a organização e implementação de uma agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas no tratado<ref name=":6">{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn9944.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn9944.htm|acessodata=2018-02-23|obra=www.planalto.gov.br}}</ref>.

=== Estrutura ===
Os princípios norteadores da Convenção Quadro, expressos no seu artigo 4º, reforçam:
Os princípios norteadores da Convenção Quadro, expressos no seu artigo 4º, reforçam:
* o direito das pessoas à informação sobre a gravidade dos riscos decorrentes do consumo de tabaco;
* o direito das pessoas à informação sobre a gravidade dos riscos decorrentes do consumo de tabaco;
* o direito de acesso aos mecanismos de prevenção à iniciação e de apoio para cessação de fumar;
* o direito de acesso aos mecanismos de prevenção à iniciação e de apoio para cessação de fumar;
* além da proteção de toda pessoa contra a exposição involuntária à fumaça do tabaco.
* além da proteção de toda pessoa contra a exposição involuntária à fumaça do tabaco.

A partir desses princípios, a Convenção Quadro estabelece medidas centrais voltadas para a redução da demanda e para a redução da oferta. As medidas de redução de demanda estão contidas nos artigos 6 a 14 e são:
A partir desses princípios, a Convenção Quadro estabelece medidas centrais voltadas para a redução da demanda e para a redução da oferta de produtos de tabaco. As medidas de redução de demanda estão contidas nos artigos 6 a 14 e são:
* Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (artigo 6º)
* Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (artigo 6º) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/aabe72004f0131dc9e63bfc3fb1dc4b3/artigo+6%C2%BA.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=aabe72004f0131dc9e63bfc3fb1dc4b3|titulo=Diretrizes para implementação do artigo 6º da Convenção-Quadro|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria. Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco|ultimo=|primeiro=}}</ref><ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/35cf0900425f7a739059f70be041d249/NotaTecnicaArt6.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=35cf0900425f7a739059f70be041d249|titulo=Nota Técnica para o Controle do Tabagismo: Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (2017)|data=2017|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Medidas não relacionadas a preços para reduzir a demanda de tabaco (artigo 7º):
* Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco (artigo 8º)
* Medidas não relacionadas a preços para reduzir a demanda de tabaco (artigo 7º) <ref name=":0" />
* Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco (artigo 8º) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/16f0ec804f0134e19e99bfc3fb1dc4b3/Diretrizes+art.+8.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=16f0ec804f0134e19e99bfc3fb1dc4b3|titulo=[15] Diretrizes para implementação do artigo 8º da Convenção-Quadro|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/5d2aa300412c32cdac80acc786d10fde/Nota+T%C3%A9cnica+8_Tabagismo+passivo.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=5d2aa300412c32cdac80acc786d10fde|titulo=Nota Técnica para o Controle do Tabagismo. Tabagismo Passivo: A importância de ambientes 100% livres da fumaça de tabaco|data=2017|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Regulamentação do conteúdo dos produtos de tabaco (artigo 9º)
* Regulamentação do conteúdo dos produtos de tabaco (artigo 9º) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/26aa63804eb68a1fa097b2f11fae00ee/aditivos_cigarros_notas_tecnicas.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=26aa63804eb68a1fa097b2f11fae00ee|titulo=Nota Técnica para Controle do Tabagismo: Aditivos em cigarros|data=2011|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos|ultimo=|primeiro=}}</ref> <ref name=":2">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/2771c3004f01377e9ec0bfc3fb1dc4b3/Site_artigos+9+e+10.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=2771c3004f01377e9ec0bfc3fb1dc4b3|titulo=Diretrizes parciais para implementação dos artigos 9 e 10 da Convenção-Quadro|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco (artigo 10)
* Embalagem e etiquetagem de produtos de tabaco (artigo 11)
* Regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco (artigo 10) <ref name=":0" /> <ref name=":2" />
* Embalagem e etiquetagem de produtos de tabaco (artigo 11) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/515651804f0132759e70bfc3fb1dc4b3/Artigo+11.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=515651804f0132759e70bfc3fb1dc4b3|titulo=Diretrizes para implementação do artigo 11 da Convenção-Quadro|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/be366e8047362496ada1af7c4f0415f8/Nota+tecnica_embalagens+padronizadas.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=be366e8047362496ada1af7c4f0415f8|titulo=Nota Técnica para o Controle do Tabagismo: Embalagem Padronizada de Produtos de Tabaco|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público (artigo 12)
* Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público (artigo 12) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/017699804f01330c9e7fbfc3fb1dc4b3/artigo+12+.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=017699804f01330c9e7fbfc3fb1dc4b3|titulo=Diretrizes para implementação do artigo 12 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o controle do tabaco: educação, comunicação, treinamento e conscientização do público|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco (artigo 13)
* Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco (artigo 13) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/02f7ca004f0135779ea6bfc3fb1dc4b3/Site_Artigo+13.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=02f7ca004f0135779ea6bfc3fb1dc4b3|titulo=Diretrizes para implementação do artigo 13 da Convenção
* Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco (artigo 14)
Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco: publicidade, promoção e patrocínio do tabaco.|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.
Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco (artigo 14) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/80b0af804f0133969e8cbfc3fb1dc4b3/Artigo+14.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=80b0af804f0133969e8cbfc3fb1dc4b3|titulo=Diretrizes para implementação do artigo 14 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o controle do tabaco: medidas de redução de demanda relativas à dependência e à cessação do consumo do tabaco|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
Já as medidas de redução da oferta na CQCT estão contidas nos artigos 15-17 e são:
Já as medidas de redução da oferta na CQCT estão contidas nos artigos 15-17 e são:
* Comércio ilícito de produtos de tabaco (artigo 15) <ref name=":0" /> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/5c448f004a5cc11f9812da504e7bf539/Protocolo+-+Com%C3%A9rcio+Il%C3%ADcito+-+Produtos+de+Tabaco+-+portugu%C3%AAs.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=5c448f004a5cc11f9812da504e7bf539|titulo=Diretrizes para implementação do artigo 14 da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o controle do tabaco: medidas de redução de demanda relativas à dependência e à cessação do consumo do tabaco|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/4850e580415dd94ea586e7c6d1aa65ee/Artigo+15o.+Nota+T%C3%A9cnica+-+Com%C3%A9rcio+Il%C3%ADcito+do+Tabaco.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=4850e580415dd94ea586e7c6d1aa65ee|titulo=Protocolo para eliminar o comércio ilícito de produtos de tabaco da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco: Notas Técnicas para o controle do tabagismo.|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva.
* Comércio ilícito de produtos de tabaco (artigo 15)
Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* Venda a menores de idade ou por eles (artigo 16)
* Venda a menores de idade ou por eles (artigo 16) <ref name=":0" />
* Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis (artigo 17)
* Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis (artigo 17) <ref name=":0" /> <ref name=":3">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/79420e004f0136039eb3bfc3fb1dc4b3/Site_artigo+17+e+18.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=79420e004f0136039eb3bfc3fb1dc4b3|titulo=Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco (com relação aos artigos 17 e 18)|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco|ultimo=|primeiro=}}</ref> <ref name=":4">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/67a02b804430b74b8f33bf2537792882/Nota+t%C3%A9cnica+-+Diversifica%C3%A7%C3%A3o+Produ%C3%A7%C3%A3o+Tabaco+-+FINAL.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=67a02b804430b74b8f33bf2537792882|titulo=Opções de políticas e recomendações sobre alternativas economicamente sustentáveis para o cultivo do tabaco (com relação aos artigos 17 e 18)|data=2016|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro
A Convenção também dispõe sobre: questões de proteção ao meio-ambiente relacionadas à produção de fumo (artigo 18); a responsabilidade penal e civil da indústria do tabaco (artigo 19); cooperação científica e técnica, e o intercâmbio de informação entre os países (artigos 20 a 22), e mecanismos institucionais e recursos financeiros para a sua implementação.
para o Controle do Tabaco.|ultimo=|primeiro=}}</ref>
A Convenção também dispõe sobre: questões de proteção ao meio-ambiente relacionadas à produção de fumo (artigo 18) <ref name=":0" /> <ref name=":3" /> <ref name=":4" />; a responsabilidade penal e civil da indústria do tabaco (artigo 19); cooperação científica e técnica, intercâmbio de informação entre os países (artigos 20 a 22), e mecanismos institucionais e recursos financeiros para a sua implementação.


== Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) ==
=== Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro da para o controle do tabaco (Conicq) ===
Criada em 1999 pelo Decreto 3.136<ref>{{citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3136.htm|titulo=DECRETO No 3.136, DE 13 DE AGOSTO DE 1999.|data=13 de agosto de 1999|acessodata=08 de junho de 2016|obra=|publicado=|ultimo=|primeiro=BRASIL}}</ref> com o objetivo de subsidiar o Presidente da República nos posicionamentos e decisões do Brasil durante as rodadas de negociação da Convenção-Quadro a Comissão tem caráter executivo e é responsável pela implementação das obrigações da Convenção Quadro no país.
Quando foi criada pelo Decreto 3.136/1999<ref>{{Citar web|url=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3136.htm|titulo=http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3136.htm|acessodata=2018-02-23|obra=www.planalto.gov.br}}</ref> a Comissão era denominada Comissão Nacional para o Controle do Uso do Tabaco (CNCT), com o objetivo de subsidiar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias para o projeto da Convenção-Quadro e de seus possíveis Protocolos Complementares.


O trabalho da Comissão no cenário nacional contribuiu para significativos avanços na política de controle do tabagismo, em diferentes áreas, como:
O trabalho da Comissão no cenário nacional contribuiu para significativos avanços na política de controle do tabagismo, em diferentes áreas, como: <ref name=":7">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/observatorio_controle_tabaco/site/home/conicq/comissao|titulo=Sobre a Comissão Nacional para o Controle do Uso do Tabaco (CNCT)|data=|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva / Ministério da Saúde do Brasil|ultimo=|primeiro=}}</ref>
* a obrigatoriedade da inserção de imagens de advertência sanitária nas embalagens de produtos derivados de tabaco;
* a obrigatoriedade da inserção de imagens de advertência sanitária <ref>{{citar web|url=http://portal.anvisa.gov.br/documents/106510/106594/Manual+de+Aplica%C3%A7%C3%A3o+das+Advert%C3%AAncias+Sanit%C3%A1rias+2017/666b064b-002a-4762-a38a-affe26a4cd6b|titulo=Advertências sanitárias nas embalagens de produtos fumígenos derivados de tabaco – Manual de Aplicação|data=|acessodata=23/02/2018|publicado=Agência Nacional de Vigilância Sanitária|ultimo=|primeiro=}}</ref> nas embalagens de produtos derivados de tabaco;
* a proibição do trabalho de menor de 18 anos na produção do fumo;
* a proibição do trabalho de menor de 18 anos na produção do fumo;
* e a proibição da utilização do crédito público do Programa Nacional de Agricultura Familiar para a produção de fumo.
* e a proibição da utilização do crédito público do Programa Nacional de Agricultura Familiar para a produção de fumo.


Após a aprovação da Convenção-Quadro, a CNCT, através do Decreto de 1º de Agosto de 2003<ref>{{citar web|url=http://www.inca.gov.br/wps/wcm/connect/acoes_programas/site/home/nobrasil/conicq/|titulo=Ações e programas do INCA: Comissão Nacional Para Implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco – CONICQ|data=|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva/Ministério da Saúde do Brasil|ultimo=|primeiro=}}</ref>, a CNCT teve o nome alterado para Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus protocolos<ref name=":8">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/observatorio_controle_tabaco/site/home/convencao_quadro/historico|titulo=Histórico da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco|data=|acessodata=23/02/2018|publicado=Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva/Ministério da Saúde do Brasil|ultimo=|primeiro=}}</ref> <ref name=":9">{{citar web|url=https://www.arca.fiocruz.br/handle/icict/6098|titulo=Impasses e estratégias: convenção-quadro e controle do tabagismo no Brasil (1986-2005)|data=2010|acessodata=23/02/2018|publicado=|ultimo=Jaques|primeiro=Tiago Alves}}</ref>, assumindo como principais competências para o cumprimento das obrigações previstas no tratado: assessorar o governo brasileiro nas decisões relativas a formulação de políticas nacionais e na negociação e adoção de protocolos complementares; organizar e implementar a agenda governamental intersetorial; promover o desenvolvimento de estratégias, planos e programas, estudos e pesquisas; promover e facilitar a mobilização de recursos financeiros; estabelecer diálogos com instituições e entidades nacionais e internacionais; requerer, quando apropriado, cooperação e informações de órgãos governamentais competentes ou outras organizações e especialistas (artigo 2º do Decreto).
Cabe à CONICQ promover o desenvolvimento, a implementação e a avaliação de estratégias, planos e programas, assim como políticas, legislações e outras medidas para o cumprimento das obrigações previstas na Convenção-Quadro (artigo 2º, IV do Decreto).


A Comissão também é responsável por representar o governo brasileiro e defender seus posicionamentos nas sessões da Conferência das Partes, nas reuniões de grupos de trabalho e de estudos estabelecidos pelos Estados Partes do Tratado e nas sessões dos órgãos de negociação de protocolos.
A Comissão também é responsável por representar o governo brasileiro e defender seus posicionamentos nas sessões da Conferência das Partes<ref name=":10">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/32dbf4004eb68a12a067b2f11fae00ee/A+Ratifica%C3%A7%C3%A3o+da+Conven%C3%A7%C3%A3o-Quadro+-+Mitos+e+Verdades.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=32dbf4004eb68a12a067b2f11fae00ee|titulo=A ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco pelo Brasil: mitos e verdades|data=2004|acessodata=23/02/2018|publicado=Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de Câncer|ultimo=|primeiro=}}</ref>, nas reuniões de grupos de trabalho e de estudos estabelecidos pelos Estados Partes do Tratado e nas sessões dos órgãos de negociação de protocolos.


É presidida pelo Ministro de Estado da Saúde em exercício e conta com a participação de mais 8 órgãos: Ministério das Relações Exteriores; Ministério da Fazenda; Ministério da Agricultura e integrada por representantes de cada um dos órgãos a seguir indicados, conforme Decreto S/Nº de 16 de março de 2012):
É presidida pelo Ministro de Estado da Saúde em exercício e conta atualmente com a participação de diversos órgãos (conforme Decreto S/Nº de 16 de março de 2012) tais como<ref name=":11">{{citar web|url=http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cquadro.pdf|titulo=Por que aprovar a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco?|data=2004|acessodata=23/02/2018|publicado=Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer (INCA). Coordenação de Prevenção e Vigilância (CONPREV)|ultimo=|primeiro=}}</ref>:
# Ministério da Saúde;
# Ministério da Saúde;
# Ministério das Relações Exteriores;
# Ministério das Relações Exteriores;
Linha 61: Linha 74:
# Advocacia-Geral da União; e
# Advocacia-Geral da União; e
# Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
# Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Cabe ao [[Instituto Nacional do Câncer|Instituto Nacional de Câncer]] o papel de Secretaria Executiva da Comissão.{{referências}}
Cabe ao Instituto Nacional de Câncer o papel de Secretaria Executiva da Comissão.

São atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional<ref name=":6" />:

        I - planejar e organizar reuniões periódicas de seus integrantes;

        II - promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação nacional da Convenção-Quadro;

        II - monitorar a implementação nacional das obrigações constantes da Convenção-Quadro; e

        IV - preparar relatórios regulares das atividades da Comissão Nacional, assim como sobre a implementação das obrigações da Convenção-Quadro no País

=== Histórico do Processo de ratificação da CQCT/OMS no Brasil ===
Em 27 de outubro de 2005, a CQCT/OMS foi formalmente ratificada no Brasil pelo Senado Federal<ref name=":5" />, desde então, a implementação das medidas do tratado se tornou a Política Nacional de Controle do Tabaco<ref name=":7" />. Até chegar a este momento, houve um longo processo de negociação. <ref name=":8" /> <ref name=":9" />

Internacionalmente, o Brasil exerceu papel de destaque, coordenando o processo de elaboração da Convenção-Quadro durante os anos de 1999 e 2003.

O primeiro grupo de trabalho para o delineamento da Convenção-Quadro começou em 1999, e no ano de 2000, a 53ª Assembléia Mundial de Saúde criou o Órgão de Negociação Intergovernamental (ONI), que ficou responsável por conduzir o processo de elaboração e negociação do texto do tratado.

O Brasil assumiu a presidência do ONI na pessoa do embaixador Celso Amorim. A primeira versão do texto do tratado surgiu em abril de 2001 e foi discutida e negociada até maio de 2003, quando, já sob a presidência do embaixador Luiz Felipe Seixas Correia, o texto foi aprovado e submetido à 56ª Assembleia Mundial de Saúde, que decidiu pela sua adoção por unanimidade <ref name=":8" /> <ref name=":9" />.

O Brasil foi o segundo país a assinar a CQCT/OMS, no entanto por ter enfrentado internamente durante dois anos um longo processo de embate com a cadeia produtiva contra o tratado <ref name=":9" /> <ref name=":10" /> <ref name=":11" /> <ref name=":12">{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/74c715804dce635c8542cdcc35e661a7/Disserta%C3%A7%C3%A3o+Erica+Cavalcanti+Rangel-2011.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=74c715804dce635c8542cdcc35e661a7|titulo=Enfrentamento do controle do tabagismo no Brasil: o papel das audiências públicas no Senado Federal na ratificação da Convenção-Quadro para o controle do tabaco (2004/2005)|data=2011|acessodata=23/02/2018|publicado=|ultimo=Rangel|primeiro=Erica Cavalcanti}}</ref> <ref name=":13">{{citar livro|título=Tabagismo: do diagnóstico à saúde pública|ultimo=[37] Cavalcante|primeiro=TM|editora=Editora Atheneu|ano=2007|local=São Paulo|páginas=293-314|acessodata=23/02/2018}}</ref> <ref name=":14">{{Citar periódico|ultimo=Rangel|primeiro=Erica Cavalcanti|ultimo2=Pereira Neto|primeiro2=Andre|ultimo3=Cavalcante|primeiro3=Tania Maria|ultimo4=Oliveira|primeiro4=Egléubia Andrade|ultimo5=Silva|primeiro5=Vera Luiza da Costa e|data=00/2017|titulo=O processo decisório de ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da Organização Mundial da Saúde no Brasil|url=http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0102-311X2017001505001&lng=en&nrm=iso&tlng=pt|jornal=Cadernos de Saúde Pública|volume=33|doi=10.1590/0102-311x00126115|issn=0102-311X}}</ref> <ref name=":15">{{Citar periódico|ultimo=Cavalcante|primeiro=Tânia Maria|ultimo2=Pinho|primeiro2=Mariana Coutinho Marques de|ultimo3=Perez|primeiro3=Cristina de Abreu|ultimo4=Teixeira|primeiro4=Ana Paula Leal|ultimo5=Mendes|primeiro5=Felipe Lacerda|ultimo6=Vargas|primeiro6=Rosa Rulff|ultimo7=Carvalho|primeiro7=Alexandre Octávio Ribeiro de|ultimo8=Rangel|primeiro8=Erica Cavalcanti|ultimo9=Almeida|primeiro9=Liz Maria de|data=00/2017|titulo=Brasil: balanço da Política Nacional de Controle do Tabaco na última década e dilemas|url=http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_abstract&pid=S0102-311X2017001503001&lng=en&nrm=iso&tlng=pt|jornal=Cadernos de Saúde Pública|volume=33|doi=10.1590/0102-311x00138315|issn=0102-311X}}</ref> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/388061804194ca3a833dc339cf5dede3/AUDIENCIAS+PUBLICAS.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=388061804194ca3a833dc339cf5dede3|titulo=Notas taquigráficas das audiências públicas referentes à Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco. Senado Federal|data=2004|acessodata=23/02/2018|publicado=Senado Federal|ultimo=|primeiro=}}</ref>, foi o 100º país a ratificar a Convenção.

Nesse período o Senado Federal realizou inúmeras audiências públicas, o que possibilitou a desmistificação dos argumentos da indústria por representantes do governo, membros das entidades médicas e da sociedade civil. Após este processo de conscientização sobre os benefícios da Convenção-Quadro, os agricultores passaram a apoiar a ratificação da CQCT/OMS <ref name=":10" /> <ref name=":11" /> <ref name=":12" /> <ref name=":13" /> <ref name=":14" /> <ref name=":15" />.

Nesta ocasião o governo federal se comprometeu – por meio de um documento assinado por seis Ministérios – a garantir a atividade dos produtores de fumo, o que foi decisivo para a ratificação do tratado. O documento foi enviado pela então Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao senador Heráclito Fortes, relator da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que apresentou parecer favorável ao tratado.

Juntamente com o depósito da ratificação nas Nações Unidas, o Brasil apresentou uma declaração de interpretação do tratado. No documento, o governo manifestou os seguintes entendimentos <ref>{{Citar web|url=http://www.who.int/fctc/declarations/en/|titulo=Declarations|acessodata=2018-02-23|obra=World Health Organization|lingua=en-GB}}</ref> <ref>{{citar web|url=http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/7b28f1004eb689d59fab9ff11fae00ee/texto_da_CQCT_assinados_pelos_seis_ministros.pdf?MOD=AJPERES&CACHEID=7b28f1004eb689d59fab9ff11fae00ee|titulo=Documento do governo brasileiro anexado à ratificação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco|data=2005|acessodata=23/02/2018|publicado=Casa Civil do Brasil|ultimo=|primeiro=}}</ref>:
* o tratado não proíbe a produção de fumo e não haveriam restrições às políticas nacionais de apoio aos agricultores que se dedicam à fumicultura;
* é imperativo que a Convenção-Quadro seja um instrumento de mobilização internacional de recursos técnicos e financeiros para apoiar países em desenvolvimento a desenvolverem alternativas econômicas viáveis à produção agrícola de tabaco, como parte de suas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
* não apoiará nenhuma proposta de utilizar a CQCT como instrumento de prática discriminatória de livre comércio.
{{Referências}}



== Ligações Externas ==
== Ligações Externas ==

Revisão das 17h34min de 23 de fevereiro de 2018

A Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco (CQCT/OMS)[1] é o primeiro tratado internacional vinculante sobre saúde pública[2] [3] [4] da história da Organização Mundial da Saúde. Proposto durante a 52.ª Assembleia Mundial da Saúde da OMS, em 1999, como um instrumento de resposta dos 192 países membros da Assembleia Mundial da Saúde à crescente epidemia do tabagismo em todo o mundo.

Em maio de 2000, a 53ª Assembleia Mundial de Saúde criou o Órgão de Negociação Intergovernamental (ONI), que ficou responsável por conduzir o processo de elaboração e negociação do texto do tratado.

O Brasil teve protagonismo na negociação do texto, pois na primeira reunião do ONI no ano 2000, o Embaixador Celso Amorim, representante do Brasil nas Nações Unidas, foi eleito presidente deste órgão negociador, o qual presidiu também na segunda e terceira sessões. A primeira versão do texto do tratado surgiu em abril de 2001 e foi discutida e negociada até maio de 2003, quando, já sob a presidência do também brasileiro Embaixador Luiz Felipe Seixas Correia, o texto foi aprovado pelo ONI e submetido à 56ª Assembleia Mundial de Saúde, que decidiu pela sua adoção por unanimidade [5]

A CQCT/OMS entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005, noventa dias após a quadragésima ratificação, conforme estabelecido no artigo 36 do seu texto, que exige que 40 países ratifiquem o tratado para que este entre em vigor.  Desde então é o tratado que agregou o maior número de adesões na história da Organização das Nações Unidas. [1] [5]

O Brasil assinou o tratado 2003. Em 2005 o Congresso Nacional ratificou a sua adesão ao tratado, tornando o país Estado-Parte da CQCT/OMS. A implementação das diretrizes e protocolos da Convenção-Quadro da OMS para o Controle do Tabaco no país tornou-se obrigação jurídica e parte integrante de uma política de estado[6], fundamentando a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Trata-se de um compromisso internacional pela adoção de medidas para “proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco", conforme definido no artigo 3º do texto da Convenção[1].

A cada dois anos ocorre a Conferência das Partes, instância deliberativa da Convenção-Quadro, na qual se reúnem todos os Estados-Parte da CQCT/OMS através de seus representantes e delegações para discutir e aprovar procedimentos para a implementação do tratado.

A Convenção-Quadro contém iniciativas para proibir a propaganda; promover a educação e conscientização da população; proibir o fumo em ambientes fechados; controlar o mercado ilegal de cigarros; oferta de tratamento para a dependência da nicotina; inserção de mensagens de advertências sanitárias fortes e contundentes nas embalagens dos produtos de tabaco; regulação dos produtos de tabaco quanto aos seus conteúdos e emissões, entre outras.

Cabe à Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (Conicq) articular a organização e implementação de uma agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas no tratado[7].

Estrutura

Os princípios norteadores da Convenção Quadro, expressos no seu artigo 4º, reforçam:

  • o direito das pessoas à informação sobre a gravidade dos riscos decorrentes do consumo de tabaco;
  • o direito de acesso aos mecanismos de prevenção à iniciação e de apoio para cessação de fumar;
  • além da proteção de toda pessoa contra a exposição involuntária à fumaça do tabaco.

A partir desses princípios, a Convenção Quadro estabelece medidas centrais voltadas para a redução da demanda e para a redução da oferta de produtos de tabaco. As medidas de redução de demanda estão contidas nos artigos 6 a 14 e são:

  • Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (artigo 6º) [1] [8][9]
  • Medidas não relacionadas a preços para reduzir a demanda de tabaco (artigo 7º) [1]
  • Proteção contra a exposição à fumaça do tabaco (artigo 8º) [1] [10] [11]
  • Regulamentação do conteúdo dos produtos de tabaco (artigo 9º) [1] [12] [13]
  • Regulamentação da divulgação das informações sobre os produtos de tabaco (artigo 10) [1] [13]
  • Embalagem e etiquetagem de produtos de tabaco (artigo 11) [1] [14] [15]
  • Educação, comunicação, treinamento e conscientização do público (artigo 12) [1] [16]
  • Publicidade, promoção e patrocínio do tabaco (artigo 13) [1] [17]
  • Medidas de redução de demanda relativas à dependência e ao abandono do tabaco (artigo 14) [1] [18]

Já as medidas de redução da oferta na CQCT estão contidas nos artigos 15-17 e são:

  • Comércio ilícito de produtos de tabaco (artigo 15) [1] [19] [20]
  • Venda a menores de idade ou por eles (artigo 16) [1]
  • Apoio a atividades alternativas economicamente viáveis (artigo 17) [1] [21] [22]

A Convenção também dispõe sobre: questões de proteção ao meio-ambiente relacionadas à produção de fumo (artigo 18) [1] [21] [22]; a responsabilidade penal e civil da indústria do tabaco (artigo 19); cooperação científica e técnica, intercâmbio de informação entre os países (artigos 20 a 22), e mecanismos institucionais e recursos financeiros para a sua implementação.

Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro da para o controle do tabaco (Conicq)

Quando foi criada pelo Decreto 3.136/1999[23] a Comissão era denominada Comissão Nacional para o Controle do Uso do Tabaco (CNCT), com o objetivo de subsidiar o Presidente da República nas decisões relativas à formulação das posições brasileiras para as negociações internacionais preparatórias para o projeto da Convenção-Quadro e de seus possíveis Protocolos Complementares.

O trabalho da Comissão no cenário nacional contribuiu para significativos avanços na política de controle do tabagismo, em diferentes áreas, como: [24]

  • a obrigatoriedade da inserção de imagens de advertência sanitária [25] nas embalagens de produtos derivados de tabaco;
  • a proibição do trabalho de menor de 18 anos na produção do fumo;
  • e a proibição da utilização do crédito público do Programa Nacional de Agricultura Familiar para a produção de fumo.

Após a aprovação da Convenção-Quadro, a CNCT, através do Decreto de 1º de Agosto de 2003[26], a CNCT teve o nome alterado para Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e seus protocolos[27] [28], assumindo como principais competências para o cumprimento das obrigações previstas no tratado: assessorar o governo brasileiro nas decisões relativas a formulação de políticas nacionais e na negociação e adoção de protocolos complementares; organizar e implementar a agenda governamental intersetorial; promover o desenvolvimento de estratégias, planos e programas, estudos e pesquisas; promover e facilitar a mobilização de recursos financeiros; estabelecer diálogos com instituições e entidades nacionais e internacionais; requerer, quando apropriado, cooperação e informações de órgãos governamentais competentes ou outras organizações e especialistas (artigo 2º do Decreto).

A Comissão também é responsável por representar o governo brasileiro e defender seus posicionamentos nas sessões da Conferência das Partes[29], nas reuniões de grupos de trabalho e de estudos estabelecidos pelos Estados Partes do Tratado e nas sessões dos órgãos de negociação de protocolos.

É presidida pelo Ministro de Estado da Saúde em exercício e conta atualmente com a participação de diversos órgãos (conforme Decreto S/Nº de 16 de março de 2012) tais como[30]:

  1. Ministério da Saúde;
  2. Ministério das Relações Exteriores;
  3. Ministério da Fazenda;
  4. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  5. Casa Civil da Presidência da República;
  6. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  7. Ministério da Justiça;
  8. Ministério da Educação;
  9. Ministério do Trabalho e Emprego;
  10. Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  11. Ministério do Desenvolvimento Agrário;
  12. Ministério das Comunicações;
  13. Ministério do Meio Ambiente;
  14. Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  15. Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República;
  16. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça;
  17. Advocacia-Geral da União; e
  18. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Cabe ao Instituto Nacional de Câncer o papel de Secretaria Executiva da Comissão.

São atribuições da Secretaria-Executiva da Comissão Nacional[7]:

        I - planejar e organizar reuniões periódicas de seus integrantes;

        II - promover e facilitar o intercâmbio de informações entre organizações e órgãos competentes como meio de fortalecer a implementação nacional da Convenção-Quadro;

        II - monitorar a implementação nacional das obrigações constantes da Convenção-Quadro; e

        IV - preparar relatórios regulares das atividades da Comissão Nacional, assim como sobre a implementação das obrigações da Convenção-Quadro no País

Histórico do Processo de ratificação da CQCT/OMS no Brasil

Em 27 de outubro de 2005, a CQCT/OMS foi formalmente ratificada no Brasil pelo Senado Federal[6], desde então, a implementação das medidas do tratado se tornou a Política Nacional de Controle do Tabaco[24]. Até chegar a este momento, houve um longo processo de negociação. [27] [28]

Internacionalmente, o Brasil exerceu papel de destaque, coordenando o processo de elaboração da Convenção-Quadro durante os anos de 1999 e 2003.

O primeiro grupo de trabalho para o delineamento da Convenção-Quadro começou em 1999, e no ano de 2000, a 53ª Assembléia Mundial de Saúde criou o Órgão de Negociação Intergovernamental (ONI), que ficou responsável por conduzir o processo de elaboração e negociação do texto do tratado.

O Brasil assumiu a presidência do ONI na pessoa do embaixador Celso Amorim. A primeira versão do texto do tratado surgiu em abril de 2001 e foi discutida e negociada até maio de 2003, quando, já sob a presidência do embaixador Luiz Felipe Seixas Correia, o texto foi aprovado e submetido à 56ª Assembleia Mundial de Saúde, que decidiu pela sua adoção por unanimidade [27] [28].

O Brasil foi o segundo país a assinar a CQCT/OMS, no entanto por ter enfrentado internamente durante dois anos um longo processo de embate com a cadeia produtiva contra o tratado [28] [29] [30] [31] [32] [33] [34] [35], foi o 100º país a ratificar a Convenção.

Nesse período o Senado Federal realizou inúmeras audiências públicas, o que possibilitou a desmistificação dos argumentos da indústria por representantes do governo, membros das entidades médicas e da sociedade civil. Após este processo de conscientização sobre os benefícios da Convenção-Quadro, os agricultores passaram a apoiar a ratificação da CQCT/OMS [29] [30] [31] [32] [33] [34].

Nesta ocasião o governo federal se comprometeu – por meio de um documento assinado por seis Ministérios – a garantir a atividade dos produtores de fumo, o que foi decisivo para a ratificação do tratado. O documento foi enviado pela então Ministra-Chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, ao senador Heráclito Fortes, relator da proposta na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, que apresentou parecer favorável ao tratado.

Juntamente com o depósito da ratificação nas Nações Unidas, o Brasil apresentou uma declaração de interpretação do tratado. No documento, o governo manifestou os seguintes entendimentos [36] [37]:

  • o tratado não proíbe a produção de fumo e não haveriam restrições às políticas nacionais de apoio aos agricultores que se dedicam à fumicultura;
  • é imperativo que a Convenção-Quadro seja um instrumento de mobilização internacional de recursos técnicos e financeiros para apoiar países em desenvolvimento a desenvolverem alternativas econômicas viáveis à produção agrícola de tabaco, como parte de suas estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável;
  • não apoiará nenhuma proposta de utilizar a CQCT como instrumento de prática discriminatória de livre comércio.

Referências

  1. a b c d e f g h i j k l m n o p «Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva / Ministério da Saúde do Brasil. Consultado em 22 de fevereiro de 2018 
  2. BARRACLOUGH, Simon (2009). Chronic Diseases and Global Health Governance: the contrasting cases of food and Tobacco. London: [s.n.] 
  3. RENGANATHAN, Elil (2013). The World Health Organization as a Key Venue for Global Health Diplomacy. New York: Springer 
  4. Nikogosian, Haik; Silva, Vera Luiza da Costa e. «WHO's first global health treaty: 10 years in force». Bulletin of the World Health Organization. 93 (4): 211–211. doi:10.2471/blt.15.154823 
  5. a b «History of the World Health Organization Framework on Tobacco Control» (PDF). WHO. 2009. Consultado em 22 de fevereiro de 2018 
  6. a b «DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.012, DE 2005 - Convenção-Quadro - Portal Câmara dos Deputados». www2.camara.leg.br. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  7. a b «http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/DNN/2003/Dnn9944.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 23 de fevereiro de 2018  Ligação externa em |titulo= (ajuda)
  8. «Diretrizes para implementação do artigo 6º da Convenção-Quadro» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria. Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção Quadro para o Controle do Tabaco. 2016. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  9. «Nota Técnica para o Controle do Tabagismo: Medidas relacionadas a preços e impostos para reduzir a demanda de tabaco (2017)» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria-Executiva da Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco. 2017. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  10. «[15] Diretrizes para implementação do artigo 8º da Convenção-Quadro» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. 2016. Consultado em 23 de fevereiro de 2018  horizontal tab character character in |titulo= at position 5 (ajuda)
  11. «Nota Técnica para o Controle do Tabagismo. Tabagismo Passivo: A importância de ambientes 100% livres da fumaça de tabaco» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para o Controle do Tabaco. 2017. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  12. «Nota Técnica para Controle do Tabagismo: Aditivos em cigarros» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos. 2011. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  13. a b «Diretrizes parciais para implementação dos artigos 9 e 10 da Convenção-Quadro» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. 2016. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  14. «Diretrizes para implementação do artigo 11 da Convenção-Quadro» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. 2016. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
  15. «Nota Técnica para o Controle do Tabagismo: Embalagem Padronizada de Produtos de Tabaco» (PDF). Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva. Secretaria Executiva da Comissão Nacional para a Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco. 2016. Consultado em 23 de fevereiro de 2018 
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Ligações Externas

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