Ações interditórias

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Ações interditórias, no direito processual civil, designa o tipo de ação que tem por objetivo proteger o detentor da posse.[1] Também designa ações como a nunciação de obra nova, em que o judiciário intervém sobre o direito do detentor da posse.

Tais processos integram a sistemática das ações possessórias, e é composta de três tipos principais: ação de reintegração (quando a posse tenha sofrido esbulho), a manutenção (que visa proteger o possuidor de turbação) e, finalmente, o interdito proibitório (que atua preventivamente ante uma ameaça ao direito).[1]

Referências

  1. a b Grace Mussalem Calil. «Ações Possessórias» (PDF). Escola de Magistrados do Rio de Janeiro. Consultado em 22 de outubro de 2023. Cópia arquivada (PDF) em 13 de maio de 2014 
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