Categoria:Arara do Rio Amônia

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As famílias indígenas que se reconhecem como Arara no rio Amônia possuem na verdade uma composição étnica múltipla, destacando-se os grupos familiares Arara propriamente falando e os de origem Amawáka, Koníbo, Santa Rosa,  Kampa e Kaxinawá. Várias famílias, além disso, possuem influência marcante dos laços de parentesco estabelecidos ao longo do tempo com a população regional não indígena. A área cuja demarcação é reivindicada pelos Arara encontra-se hoje inserida nos limites, por um lado, do Projeto de Assentamento Amônia, sob a jurisdição do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), do Parque Nacional da Serra do Divisor, sob a jurisdição do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Parte da área ocupada pelos Arara sobrepõe-se à Reserva Extrativista do Alto Juru á.Situada no contexto de seringais nativos, desde as duas últimas décadas do século XIX, esta reserva, com extensão estimada de 506.186 hectares, integra um mosaico contínuo de áreas protegidas que atualmente se encontram em diferentes etapas de seus processos de regularização fundiária. Dentre elas, destacam-se 21 terras indígenas com extensão estimada em 1.653.693 hectares, das quais 15 já estão regularizadas.

Em 2002 foi instituído Grupo Técnico (GT) pela presidência da FUNAI que iniciou levantamentos antropológicos, ambientais, cartográficos e fundiários necessários à identificação e delimitação da TI Arara do Rio Amônia. O processo inicial de reconhecimento desta terra indígena visou contemplar dezenas de famílias Arara, Txama, Amawáka, Santa Rosa, Kampa e Kaxinawá que se retiraram da vizinha TI Kampa do Rio Amônea, em 1992 após sua demarcação.

Por serem tradicionais ocupantes das margens do rio Amônia, os Arara decidiram permanecer na região e se estabeleceram logo abaixo dos limites da terra dos Ashaninka, onde posteriormente passaram a reivindicar uma terra própria, emergindo com uma nova identidade étnica “Arara/Apolima” a partir de 1999. Esta reinvindicação ganhou logo o apoio do movimento indígena e do indigenismo acreano, sobretudo, do CIMI (Conselho Indigenista Missionário) de Cruzeiro do Sul. A representação da FUNAI no Acre logo de início passou a apoiar também este processo.

Em 2009, O Ministro da Justiça emitiu Portaria Declaratória de posse permanente da terra designando-a como “Arara do Rio Amônia”. Deste ano aos posteriores o processo de demarcação foi judicializado devido a questão da sobreposição da Terra Indígena com a RESEX Alto Juruá. Entre inda e vindas deste processo, com momentos difíceis e tensos, foram realizados muitos encontros e reuniões entre lideranças locais com a FUNAI, MPF, INCRA, ICMBio, na construção de encaminhamentos e acordos para finalização do processo demarcatório.

Neste contexto, a partir de sua implementação em setembro de 2012 a CR Juruá passou a integrar-se diretamente neste processo e no apoio ao cumprimento dos acordos construídos aos longos dos anos.

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