Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário
O Certificado de Depósito Agropecuário (“CDA”) e o Warrant Agropecuário (“WA” e, quando em conjunto, “CDA/WA”) são títulos de crédito do agronegócio, sempre emitidos em conjunto, e representativos de promessa de entrega de produto rural em depósito e seu penhor rural, respectivamente.[1][2][3] Criados pela Lei 11.076, de 30 de dezembro de 2004, o CDA e o WA somente podem ser emitidos por um depositário certificado pelo Ministério da Agricultura como armazém geral, mediante solicitação de um depositante.[1] São títulos nominativos e à ordem,[4] que podem ser garantidos por aval, [5] e passíveis de negociação autônoma. [4]
Características[editar | editar código-fonte]
Devendo ser emitido pelo prazo mínimo de 1 ano, o CDA e o WA precisam, via de regra, qualificar o depositário, detalhando dados do armazém geral, produto empenhado e eventuais garantias.[1] O título pode ser cartular ou escritural.[1][2][3]
Negociação na Bolsa[editar | editar código-fonte]
O CDA e o WA são considerados ativos financeiros que podem ser negociados em mercados de balcão e outros mercados organizados, como a B3. Para tanto, o CDA e o WA precisam ser depositados em instituição de custódia autorizada pelo Banco Central. A negociação desses ativos na B3 está isenta de IOF.[1][2][3]
Referências
- ↑ a b c d e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (2018). «Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA)» (PDF). Guia dos Títulos do Agronegócio
- ↑ a b c Bolsa, Brasil, Balcão (B3) (2019). «Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário»
- ↑ a b c Cetip (2019). «Manual de Normas de CDA, WA e CPR»
- ↑ a b Ricardo Negrão (2018). «1. Introdução à Teoria Geral dos Títulos de Crédito. 1.3. Espécies Reguladas no Direito Brasileiro». Curso de Direito Comercial e de Empresa: Títulos de Crédito e Contratos Empresariais
- ↑ Bolsa, Brasil, Balcão (B3) (2019). «Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário»